Nesta semana, cerca de R$ 650 mil são disponibilizados para regionais de ensino
Da Redação – Ascom/SEEDF
A Secretaria de Educação do Distrito Federal já disponibilizou cerca de R$ 136 milhões para as coordenações regionais de ensino e unidades escolares no ano de 2020, por meio do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF). Somados a esse total, nesta semana, estão cerca de R$ 650 mil liberados para mais investimento na educação pública.
No Diário Oficial do DF desta quinta-feira (03/12) está a publicação de R$ 80 mil, e essa quantia está destinada às coordenações regionais de ensino do Paranoá, de Planaltina e de Taguatinga.
Já a publicação de R$ 568,6 mil está no DODF da última terça-feira (1º/12), e o valor está designado às coordenações regionais de ensino de Ceilândia, do Gama, do Núcleo Bandeirante, de Planaltina, do Plano Piloto e de São Sebastião.
CRE / UE | Capital | Custeio | Total |
---|---|---|---|
CRE Ceilândia | R$18.600,00 | R$0,00 | R$18.600,00 |
CRE Gama | R$10.000,00 | R$50.000,00 | R$60.000,00 |
CRE Núcleo Bandeirante | R$15.000,00 | R$0,00 | R$15.000,00 |
CRE Paranoá | R$0,00 | R$40.000,00 | R$40.000,00 |
CRE Planaltina | R$0,00 | R$70.000,00 | R$70.000,00 |
CRE Plano Piloto | R$0,00 | R$350.000,00 | R$350.000,00 |
CRE São Sebastião | R$15.000,00 | R$60.000,00 | R$75.000,00 |
CRE Taguatinga | R$0,00 | R$20.000,00 | R$20.000,00 |
Total | R$58.600,00 | R$590.000,00 | R$648.600,00 |
O PDAF pode ser utilizado para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. Eles também podem ser utilizados para despesas de capital, a partir da compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.
Os recursos liberados nos dias 1º e 3 de dezembro são oriundos de emendas parlamentares dos deputados distritais Agaciel Maia, Fábio Félix, Hermeto, Martins Machado e Rogério Negreiros.
Para utilizar os valores liberados, as coordenações regionais de ensino devem iniciar processos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento que aprova a destinação do investimento pelo Conselho Escolar.
Além disso, é preciso comprovar a adimplência das unidades executoras (que utilizam os valores). A comprovação é feita por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores e da regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.
Como os recursos são provenientes de emendas parlamentares, a execução deve ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. No entanto, caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização poderá ser autorizada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav).
Os recursos do PDAF devem ser empenhados de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa.