As matrículas para 2020 estão abrindo e as escolas privadas devem estar credenciadas para emitir diplomas e históricos escolares
Rossana Gasparini, Ascom/SEEDF
Atenção pais ou responsáveis por estudantes das escolas da rede privada do Distrito Federal: antes de efetivar as matrículas, confira se as unidades educacionais de sua escolha são credenciadas junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF). O credenciamento é uma exigência para que a instituição possa funcionar legalmente.
“Caso o pai ou responsável matricule o estudante em uma escola sem credenciamento, os estudos poderão nem ser validados”, alerta a diretora de Supervisão Institucional e Normas de Ensino (Dine), Raphaella Cantarino, acrescentando que somente são válidos os documentos escolares emitidos por instituição educacional credenciada pela SEEDF.
Somente após o credenciamento, ato legal emitido pela SEEDF, passando por deliberação do Conselho de Educação do DF (CEDF), as escolas privadas podem iniciar o funcionamento. Conforme a legislação vigente, este ato deve estar disponível para consulta dos pais e/ou responsáveis.
Clique e veja a lista de escolas privadas de Educação Básica credenciadas no DF.
Para credenciar a escola, a Secretaria de Educação verifica o cumprimento de uma série de exigências legais que as instituições precisam atender para oferecer os serviços. A proposta pedagógica, o regimento escolar e o plano de curso, quando se tratar de educação profissional, passam por análise da área técnica. Tudo deve estar de acordo com a Resolução n° 1/2018 do Conselho de Educação do Distrito Federal, com suas alterações.
É preciso apresentar ainda a relação de todos os espaços físicos a serem utilizados para as atividades educacionais; a relação de mobiliário, equipamentos e recursos didático-pedagógicos existentes ou a serem adquiridos antes do início das atividades; a relação de profissionais habilitados, na qual conste formação inicial bem como formações subsequentes, e suas respectivas funções, incluindo o diretor e o secretário escolar, contratados ou a serem contratados antes do início das atividades.
Antes do credenciamento, a Secretaria de Educação checa toda a documentação que comprove a existência legal da mantenedora, além da licença para funcionamento, contemplando todas as etapas e modalidades de ensino requeridas, entre outros documentos necessários.
Para obter o credenciamento, o representante legal da entidade mantenedora deve autuar processo próprio e solicitar a oferta de uma ou mais etapas e modalidades da educação (educação infantil – creche e pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio e educação de jovens e adultos).
O processo é instruído pela Secretaria de Educação e, quando finalizado, encaminhado para o Conselho de Educação (CEDF). O Conselho é o responsável por deliberar sobre o credenciamento ou não das instituições educacionais privadas. O prazo de credenciamento poderá ser concedido por até cinco anos.
Clique e veja os documentos necessários para realizar o credenciamento.
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Serviço:
Órgão responsável pelo credenciamento:
Diretoria de Supervisão, Normas e Informações do Sistema de Ensino (DINE – SUPLAV/SEEDF);
Endereço: Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco C, Edifício Phenicia – 9º andar;
Telefone: 3901-3298.