A suspensão das aulas nos Centros de Educação da Primeira Infância (CEPIs) e nas creches conveniadas à rede pública de ensino do Distrito Federal começou no dia 19 de março, após decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 0000254- 50.2020.5.10.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.
A princípio, a suspensão prevista nesta ação iria até o dia 30 de março, com retorno das aulas previsto para o dia 31 de março, mas o governo decidiu ampliar para a mesma data em que estava prevista a volta às aulas para toda a rede pública, 5 de abril, conforme o Decreto nº 40.539, de 19 de março de 2020.
No Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, o governador prorrogou a suspensão das atividades até 31 de maio. Em cumprimento à decisão judicial, também manteve o atendimento em todas as creches do Distrito Federal suspenso pelo mesmo período. Ressalto ainda que, de acordo com o decreto, as unidades escolares da rede privada de ensino do Distrito Federal poderiam adotar a antecipação do recesso ou férias escolares.
Com a publicação do Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, foi mantida a suspensão, por tempo indeterminado, das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal.
No Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, o Governo do Distrito Federal autoriza o retorno das aulas presenciais nas redes de ensino pública e privada. Contudo, fica mantido suspenso o atendimento em todas as creches do Distrito Federal, em atendimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 0000254-502020.5.10.0007, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, conforme o parágrafo 2º, art. 2º do referido Decreto.