Servidores que pretendem requerer a aposentadoria devem entrar com o pedido com seis meses de antecedência. Adiantar a solicitação mais do que isto não garante o direito ao benefício. Além disto, contribui para o atraso dos processo daqueles que já cumpriram os requisitos, tendo em vista o número de documentos a serem analisados pelas áreas técnicas. O motivo é que o prazo médio de tramitação do processo é o mesmo, seis meses. A orientação é da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e consta na circular nº 37/2019, disponibilizada no SEI.
O setor também destaca a necessidade de anexar ao processo a declaração das atribuições de cargos comissionados em que o servidor trabalhou e de atividades desenvolvidas em todas as unidades escolares ou em convênios, além de cópia legível da identidade (RG) e do último contracheque. Tais medidas têm como objetivo tornar o trâmite mais fácil e célere.
A Sugep informa ainda que os servidores que estiverem próximos de atingir os requisitos para a aposentadoria e desejem pedir a contagem de tempo de serviço, podem fazer a solicitação por meio do SEI, direcionando o requerimento diretamente à Gerência de Tempo de Serviço (GTES). Confira a circular na íntegra.