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Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Atualizado em novembro de 2024


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O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

 

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

img-responsiva Antes de registrar seu pedido, visite o link Acesso à informação da SEEDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

 

img-responsiva Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

 

Via internet Presencial
Acesse o sistema
 Logo Participa DF
img-responsiva segunda a sexta-feira|  8h às 12h – 13h às 17h
img-responsiva Sede da Secretaria de Educação do DF – Shopping Id, SCN conj. A, Ed. Venâncio 3.000 – bl. B | SobrelojaReferência: piso da praça de alimentação do Shopping, próximo ao atendimento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas

 Nome do requerente.

 Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

 Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

 Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

img-responsiva Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Etapas

 1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
 2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
 3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

 

Casos em que as informações podem ser negadas

 Quando o documento se referir à investigação sigilosa.

Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.

Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

Quando o cidadão não ficou satisfeito com a resposta

 

Quando o cidadão não recebe resposta

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta, você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro, e o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

 

O serviço é gratuito – Serão cobradas apenas as reproduções de:

 Cópias de documentos
 Gravação de mídias
 Envios postais

 

img-responsiva Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Garantias

Segurança.

Atendimento por equipe especializada.

Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.

Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.

Possibilidade de Recurso.

Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Leis

Lei de Acesso à informação – Distrital (Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012)

Lei de Acesso à informação – Federal (Lei Federal nº 12.527/2011)

 

Decretos

Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014)

Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013)

Credenciamento de segurança e tratamento de informação (Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012)

 

___INFORMAÇÕES________________________________________

 

SIC-SEEDF

img-responsiva Evelyne Maria Moura da Cunha Queiroz

img-responsiva Currículo

 

Autoridade de Monitoramento

img-responsiva Ana Cláudia Nogueira Veloso

img-responsiva Currículo

img-responsiva gabinete@se.df.gov.br

img-responsiva (61) 3318-2986

 

img-responsiva 8h às 12h – 13h às 17h

img-responsiva Sede da Secretaria de Educação do DF – Shopping Id, SCN conj. A, Ed.Venâncio 3.000 – Bl. B | Sobreloja

Referência: piso da praça de alimentação do Shopping, próximo ao atendimento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas

 

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