Garantir a preservação patrimonial e o bem estar físico e psíquico de servidores e das demais pessoas que acessam as sedes administrativas e as coordenações regionais de ensino da Secretaria de Educação. Este é o objetivo da Portaria nº 200, de 13 de junho de 2019, publicada nesta sexta-feira (14/6) no Diário Oficial do DF. O secretário de Educação, Rafael Parente, assinou a medida a fim de normatizar os procedimentos de segurança já anunciados pela pasta anteriormente.
O controle de acesso, circulação e permanência nas sedes I, II e III e nas coordenações regionais de ensino (CREs) será feito por meio de identificação, cadastro, registro de entrada e saída, inspeção de segurança e o uso dispositivos como: crachás, detectores de metal portáteis, Circuito Fechado de Televisão (CFTV), cofres para guarda de armas, entre outros.
Quando, em caráter excepcional, se mostrar necessário o uso de revista pessoal ou averiguação manual em cargas, bolsas, mochilas ou pastas, tais ações poderão ser aplicadas. A aquisição de materiais e equipamentos será realizada conforme disponibilidade orçamentária e financeira de cada unidade.
O visitante, no momento do cadastro ou identificação, deverá informar o setor para o qual irá se dirigir, sendo a entrada permitida apenas após autorização do servidor responsável pela seção indicada. Tal procedimento não se aplica a pessoas convidadas para eventos e reuniões, bem como àquelas que busquem setores de atendimento ao público como a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) ou a Ouvidoria da pasta. O crachá será de uso obrigatório para os servidores, estagiários, jovens aprendizes e terceirizados que atuem nos locais especificados pela portaria.