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25/03/24 às 12h39 - Atualizado em 25/03/24 às 12h52

SEEDF estabelece normas para descarte de material bibliográfico

Descarte poderá ocorrer por doação para instituições e bibliotecas públicas

Ícaro Henrique, Ascom/SEEDF

 

O descarte poderá ser feito por doação para instituições filantrópicas, bibliotecas públicas, entidades sem fins lucrativos | Foto: Felipe de Noronha, Ascom/SEEDF.

 

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou na última sexta-feira (22), no Diário Oficial do DF, a Portaria nº 297 sobre as orientações para o descarte de material bibliográfico impresso, incluindo livros didáticos e paradidáticos, considerados fora do período de vida útil ou desatualizados. A medida visa regulamentar o manejo adequado desses materiais, garantindo sua destinação responsável e evitando o desperdício.

 

Segundo a portaria, o descarte poderá ocorrer por meio de doação para instituições filantrópicas, bibliotecas públicas, entidades sem fins lucrativos ou por encaminhamento para reciclagem.

 

A avaliação será realizada por uma comissão designada pela equipe gestora das escolas para acompanhar o processo de avaliação, seleção e opção de descarte dos materiais bibliográficos considerados desatualizados e irrecuperáveis. Todo o procedimento deverá ser registrado por meio de listagem e recibo, seguindo o modelo no anexo da portaria”, explica a diretora de Serviços, Programas e Projetos Transversais, Ana Karina Braga Isac.

 

Para o descarte por doação, será necessária a autorização do gestor responsável, juntamente com o Conselho Escolar da unidade escolar, garantindo que os materiais sejam destinados a fins educacionais ou sociais. Ademais, a portaria destaca a importância da realização de relatórios periódicos sobre o descarte, que serão encaminhados às autoridades competentes. “Esses documentos devem ser encaminhados via processo para a CRE (Unieb) que, posteriormente, encaminhará para o nível central”, finaliza Karina.

 

Sustentabilidade

 

A Portaria nº 297 promove a sustentabilidade e a preservação ambiental ao gerenciar responsavelmente os materiais bibliográficos desatualizados e irrecuperáveis, orientando para:

 

Reaproveitamento: permite o redirecionamento de livros desatualizados, mas ainda úteis para outros fins, evitando o desperdício e a necessidade de produzir novos materiais.

 

Reciclagem: quando os livros estão irrecuperáveis, a portaria estabelece procedimentos para o descarte adequado, incluindo a opção de reciclagem, o que reduz o uso de recursos naturais.

 

Descarte responsável: livros deteriorados podem ser descartados por incineração, evitando que se acumulem em aterros sanitários.

 

Com a implementação dessas normas, espera-se que o descarte de materiais bibliográficos seja realizado de forma transparente, eficiente e sustentável, contribuindo para a otimização dos recursos educacionais e para a promoção do acesso à informação e ao conhecimento na comunidade escolar do Distrito Federal.

 

 Portaria nº 297 – Pág. 7 a 8

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