Foi publicada ainda a Portaria que trata da lotação, exercício e remanejamento
Da Redação, Ascom/SEEDF
A Secretaria de Educação do Distrito Federal lançou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial, o Edital nº 44, que estabelece as diretrizes para o Procedimento de Remanejamento 2024/2025 destinado aos servidores da carreira de Magistério Público do Distrito Federal.
Este edital regula o processo de movimentação interna de servidores dentro da mesma Coordenação Regional de Ensino (CRE), bem como o procedimento para os servidores que ocupam cargos em comissão ou funções gratificadas. Na mesma edição do DODF, foi publicada a Portaria nº 1.161, de 13 de setembro de 2024, que versa sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira de Magistério Público do DF.
Os servidores interessados em participar do remanejamento devem atender aos seguintes critérios, podendo mudar de uma Unidade Escolar para outra dentro da mesma CRE:
1. Estar lotado definitivamente em uma Coordenação Regional de Ensino (CRE), desde que esteja atuando no âmbito da SEEDF;
2. Servidores em cargos comissionados ou em funções gratificadas também poderão participar, porém deverão assumir a carência bloqueada e serão exonerados do cargo em comissão ou dispensados da função gratificada até o primeiro dia de apresentação para o ano letivo subsequente.
Para iniciar o processo, o servidor deverá acessar o Sigep pelo site e verificar seus dados cadastrais no módulo “Meus Dados/Cadastro”. As vagas disponíveis para o remanejamento surgem de aposentadorias, exonerações, demissões, falecimentos, além de vagas temporárias originadas de abandono de cargo em processo de apuração, readaptação, entre outros.
Os servidores devem elaborar uma lista de interesse de carências de acordo com as orientações do painel de carências do Sigep. O edital também prevê que servidores readaptados ou com deficiência (PcD) poderão concorrer às vagas definitivas ou remanescentes/temporárias destinadas a eles, como Sala de Leitura, Videoteca, Laboratório de Informática, entre outras.
A pontuação será calculada com base no tempo de efetivo exercício prestado até 30 de setembro de 2024. É importante notar que, em caso de acumulação lícita de dois cargos, o tempo de serviço concomitante não será contabilizado em duplicidade para efeitos de pontuação.
Os interessados devem ficar atentos aos detalhes e prazos estipulados no edital e garantir que suas informações estejam corretamente registradas no Sigep para participar do Procedimento de Remanejamento 2024/2025.
Período |
Atividade |
Novas datas |
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30/09/2024 |
Data Limite para Abertura das Carências a serem ofertadas para o Remanejamento 2024/2025. |
03/10/2024 |
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Remanejamento Interno
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1º/10/2024 |
Divulgação preliminar das carências para o REMANEJAMENTO INTERNO |
04/10/2024 |
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1º e 2/10/2024 | Período de Recurso – Carências para o REMANEJAMENTO INTERNO. Sigep/Remanejamento/Recurso de Carência. | 04 a 07/10/2024 | ||
1º a 8/10/2024 |
Análise dos Recursos – Carências para o REMANEJAMENTO INTERNO. |
04 a 08/10/2024 |
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14/10/2024 |
Divulgação Final das carências para o REMANEJAMENTO INTERNO. |
14/10/2024 |
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14 a 21/10/2024 |
Envio da lista de carências no SIGEP, pelos servidores, para participação no REMANEJAMENTO INTERNO. |
14 a 18/10/2024 |
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23/10/2024 |
Resultado Preliminar do REMANEJAMENTO INTERNO. |
21/10/2024 |
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23 e 24/10/2024 |
Período de Recursos do resultado preliminar do REMANEJAMENTO INTERNO, por meio do Processo SEI encaminhar DISET. |
21/10 a 25/10/2024 |
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23 a 30/10/2024 |
Período de análise dos Recursos do resultado preliminar do REMANEJAMENTO INTERNO. |
21/10 a 04/11/2024 |
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