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4/01/24 às 16h12 - Atualizado em 1/02/24 às 14h22

Secretaria de Educação destina R$ 37 milhões para unidades escolares por meio do Pdaf

Portaria publicada logo na primeira semana de 2024 permite um melhor planejamento das unidades escolares 

Soraia Cantanhede, Ascom/SEEDF

 

Pela primeira vez, em cinco anos, a Secretaria de Educação do Distrito publicou em janeiro a portaria que estabelece o valor para despesas de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) do primeiro semestre do ano. Logo na primeira semana do ano, a Portaria nº 02/2024, publicada na edição do Diário Oficial (DODF) desta quinta-feira (4), descentralizou R$ 37.395.773,96 para uso das unidades escolares da rede pública do DF.

 

Com dinheiro do Pdaf, gestores podem realizar melhorias nas unidades escolares | Foto: Álvaro Henrique, Ascom/SEEDF.

 

Com isso, as gestores já podem solicitar os respectivos valores para realizar melhorias nas escolas, como pequenos reparos e compra de materiais. “É a primeira vez nos últimos anos que o Pdaf é descentralizado e liberado em janeiro. Isso possibilita um melhor planejamento por parte dos gestores das unidades, que, a partir de agora, já podem requisitar os valores antes do início do ano letivo para realizar melhorias nas escolas”, comemora a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.

 

O Pdaf orienta-se pela observação e pela aplicação do princípio da autonomia na gestão escolar, considerando a perspectiva da gestão democrática. Com a descentralização do recurso, os gestores ganham flexibilidade na tomada de decisões e cada escola pode utilizar os recursos de acordo com suas necessidades, de acordo com as normas da portaria. 

 

Os recursos financeiros oriundos do Pdaf são liberados anualmente, em parcelas semestrais, por meio de Portaria de descentralização orçamentária a ser publicada da seguinte forma:

 

> Primeira parcela:  até o vigésimo dia após a publicação da programação orçamentária e financeira do exercício;

 

> Segunda parcela: até o vigésimo dia do segundo semestre.

 

Vale destacar que todas as unidades escolares recebem um “valor base”, que toma como parâmetro as informações contidas no Censo Escolar de 2023.

 

O valor base de que trata a Portaria não é rígido, podendo ser suplementado por interesse da administração pública ou relevância sociopedagógica, a depender do tipo da oferta escolar (Centros de Ensino Especial, Educação Integral, Unidade de Ensino da Rede Integradora, Escolas do Campo, dentre outras).

 

Dessa forma, o gestor escolar desempenha um papel crucial na administração eficaz da escola, e o acesso aos recursos financeiros é fundamental para melhorar a qualidade da educação.
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