Para que a análise de Projeto de Arquitetura Escolar seja protocolada, a instituição educacional deverá encaminhar ao Conselho de Educação do Distrito Federal, por meio do sistema e-protocolo, a seguinte documentação, a qual consta na Decreto nº 45.038, de 05 de outubro de 2023:
1. Conjunto de pranchas do projeto de arquitetura contendo: situação, locação, cobertura, plantas baixas, cortes e fachadas;
2. RRT ou ART de autoria de projeto de arquitetura;
3. Memorial descritivo;
4. Requerimento para Aprovação de Projeto de Arquitetura Escolar preenchido e assinado;
↳ Requerimento para Aprovação de Projeto de Arquitetura Escolar
↳ Requerimento para Aprovação de Projeto de Arquitetura Escolar
Guia de uso do e-protocolo:
↳ Orientações para envio de projeto arquitetônico
Observação: Todos os documentos devem estar no formato PDF. Também deverão ser apresentados detalhes contendo soluções para cumprimento das normas de acessibilidade (rampas, escadas, pisos táteis e demais que se fizerem necessários).
━INFORMAÇÕES━━━━━━━━━━━━━━━━━
Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF | (61) 3318-2962 |
Núcleo de Aprovação de Projetos Arquitetônicos – NAPA | napa.secebcedf@se.df.gov.br |
Núcleo de Vistoria Arquitetônica – NVA | nva.secebcedf@se.df.gov.br |
Núcleo de Análise Arquitetônica – NAA | naa.secebcedf@se.df.gov.br |