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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/05/21 às 15h00 - Atualizado em 18/11/24 às 14h42

Projetos Arquitetônicos

 

Para que a análise de Projeto de Arquitetura Escolar seja protocolada, a instituição educacional deverá encaminhar ao Conselho de Educação do Distrito Federal, por meio do sistema e-protocolo, a seguinte documentação, a qual consta na Decreto nº 45.038, de 05 de outubro de 2023:

 

1. Conjunto de pranchas do projeto de arquitetura contendo: situação, locação, cobertura, plantas baixas, cortes e fachadas;

2. RRT ou ART de autoria de projeto de arquitetura;

3. Memorial descritivo;

4. Requerimento para Aprovação de Projeto de Arquitetura Escolar preenchido e assinado;

Requerimento para Aprovação de Projeto de Arquitetura Escolarimg-responsiva

Requerimento para Aprovação de Projeto de Arquitetura Escolar img-responsiva

 

Guia de uso do e-protocolo:

Orientações para envio de projeto arquitetônico img-responsiva

Observação: Todos os documentos devem estar no formato PDF. Também deverão ser apresentados detalhes contendo soluções para cumprimento das normas de acessibilidade (rampas, escadas, pisos táteis e demais que se fizerem necessários).

 

INFORMAÇÕES━━━━━━━━━━━━━━━━━

Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF    img-responsiva (61) 3318-2962
Núcleo de Aprovação de Projetos Arquitetônicos – NAPA    img-responsiva napa.secebcedf@se.df.gov.br
Núcleo de Vistoria Arquitetônica – NVA    img-responsiva nva.secebcedf@se.df.gov.br
Núcleo de Análise Arquitetônica – NAA    img-responsiva naa.secebcedf@se.df.gov.br

 

 

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