As unidades e (UE) da rede pública e as instituições educacionais (IE) da rede privada de ensino do DF são responsáveis pela emissão dos certificados e diplomas de seus respectivos estudantes. Conforme a legislação vigente (Portaria nº 1.101/2023) esses documentos devem estar à disposição dos concluintes, no prazo de:
● até 120 dias, após a data de conclusão do curso correspondente
● até 45 dias ao participante/concluinte de exames nacionais
Os Certificados são expedidos para a conclusão do Ensino Médio, enquanto os Diplomas são emitidos para a conclusão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (o que confere um título e o correspondente direito ao exercício de uma profissão).
Para o registro e emissão desses documentos, as instituições educacionais devem encaminhar à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional (SUPLAV) a relação dos concluintes de curso, nos termos da citada Portaria, para fins de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Para publicação de concluintes, retificação ou cancelamento, a instituição educacional/unidade escolar deve entrar em contato com a Gerência de Documentação e Acervo escolar (GEDA), por meio de:
● e-mail: concluintes.suplav@se.df.gov.br e/ou
● telefone: (61) 3318-2848
Cabe às instituições educacionais cumprirem as normas e regras referentes à emissão de certificados e diplomas, atendendo aos prazos de entrega dos mesmos, bem como solicitar orientações à Gerência de Documentação e Acervo Escolar (GEDA) quando necessário.
No Distrito Federal não há emissão de certificado após o término do Ensino Fundamental. O aluno recebe o histórico escolar, documento de comprovação da conclusão dessa etapa de educação.
━INFORMAÇÕES━━━━━━━━━━━━━━━━━
Gerência de Documentação e Acervo Escolar – GEDA
concluintes.suplav@se.df.gov.br
(61) 3318-2848 (Atendimento à rede pública e à rede privada de ensino do DF para fins de publicação de concluintes de curso)