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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
17/07/20 às 18h10 - Atualizado em 6/10/22 às 18h51

Recursos liberados para as escolas

Unidades de ensino vão receber R$ 47 milhões do PDAF no segundo semestre

 

Nathália Borgo, ASCOM/SEEDF

 

CEF 101 do Recanto das Emas. Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasilia

 

O segundo repasse do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) de 2020 foi liberado nesta sexta-feira, 17/7. O total de recursos é de R$ 47 milhões.

 

Os recursos do PDAF dão autonomia à escola no âmbito da gestão democrática da educação. “Estes recursos são fundamentais para a manutenção das escolas, que não precisam ficar na dependência da sede da Secretaria de Educação para resolver questões como reparos e aquisição de material pedagógico, agilizando ações de melhoria nas unidades de ensino. A medida reafirma o compromisso do governador Ibaneis Rocha com a educação pública do DF”, ressalta o secretário de Educação, Leandro Cruz.

 

Com esse dinheiro, podem ser feitos reparos em forros e telhados, consertos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos em muros, serviços de pintura e uma série de outras manutenções, além das ações pedagógicas. Os valores de custeio são aqueles que podem ser utilizados para despesas como compra de material de consumo, gás, pagamento de serviços contábeis, entre outros.

 

As coordenações regionais de ensino (CREs) também receberão o PDAF para poder auxiliar as escolas com a compra de materiais de higienização, por exemplo, durante a pandemia da covid-19, como álcool em gel e produtos de limpeza necessários para a segurança de toda a comunidade escolar.

 

Material de informática

 

Outra novidade é que haverá recursos para despesas de capital também no segundo semestre, que são aquelas para aquisição de materiais classificados como permanentes, que se incorporam ao patrimônio da escola, como material de informática e câmeras de vigilância.

 

Escolas do campo

 

Além dessas novidades, várias modalidades educacionais vão receber acréscimos nos valores, de acordo com artigo 10 da Lei nº 6.023/2017, como as escolas do campo, com 30% a mais de PDAF, como apoio da Secretaria de Educação, principalmente pelo cenário da pandemia da covid-19.

 

As Portarias nº 160 e nº 161 foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira, 17/7,  com todos os valores correspondentes, incluindo as suplementações para as unidades com especificidades, como as escolas recém-criadas, as integrais, socioeducacionais, centros de línguas, bibliotecas setoriais comunitárias vinculadas às CREs, entre outras.

 

Critérios

 

Os repasses do PDAF serão pagos conforme as solicitações das escolas. Os valores são calculados de acordo com o número de estudantes, sendo R$ 55 por estudante para unidades com serviços de conservação e limpeza terceirizados, e R$ 65 para unidades que não contam com a oferta desses serviços.

 

Para receber, também é preciso estar com as contas em dia com a SEEDF. A adimplência vai garantir o pagamento do PDAF para as unidades executoras. Portanto, é necessário apresentar a prestação de contas anual do exercício anterior, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso. Todos os documentos imprescindíveis estão descritos na portaria do DODF desta sexta-feira, 17/7.

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