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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/12/18 às 15h37 - Atualizado em 17/05/23 às 18h13

ATENÇÃO aposentados e pensionistas

RECADASTRAMENTO

No dia 09/08/2018 o Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 39.276, que institui o recadastramento anual de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do DF.

 

Em 12/09/2018 foi publicada a Portaria nº 199/2018 que regulamentou o Decreto acima.

 

Prova de vida de aposentados e pensionistas, o recadastramento  deverá ser feito anualmente, nas agências do Banco de Brasília – BRB, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário, sempre no mês do aniversário do servidor.

 

O recadastramento começará em janeiro de 2019, para os nascidos em janeiro. Seguirá nos meses seguintes, sempre observando o mês de aniversário do aposentado ou pensionista.

 

Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE, este deverá encaminhar ao IPREV-DF, correspondência constando a cópia autenticada em cartório da documentação abaixo informada e Declaração de Vida, Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida:

 

PARA OS APOSENTADOS:

 

I – Obrigatórios:

  •  documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
  •  CPF;
  •  comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
  • PASEP/PIS/NIT.

 

II – Desejáveis:

  •  título de eleitor;
  •  ato de concessão e publicação da aposentadoria;
  •  CPF e certidão de nascimento dos dependentes;
  •  certidão de casamento.

 

PARA OS PENSIONISTAS:

 

I – Obrigatórios:

  •  documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
  •  CPF;
  •  comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.

 

II – Desejáveis:

  •  certidão de casamento e/ou nascimento;
  •  certidão de óbito do instituidor da pensão;
  •  número do CPF do instituidor da pensão.

 

PARA OS DEPENDENTES:

 

I – Obrigatórios:

  •  documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;

CPF.

 

Os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e os maiores de 90 (noventa) anos, poderão requerer a visita domiciliar de servidor do IPREV-DF para realização do recadastramento e da prova de vida.

 

Os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem o recadastramento e a prova de vida no prazo estabelecido serão notificados por meio de correspondência, com Aviso de Recebimento, para que no prazo de 30 (trinta) dias realizem o recadastramento, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício.

 

Mais informações poderão ser obtidas junto ao IPREV/DF.

PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DA PECÚNIA/LPA

Esclarecemos que foi publicado o Decreto nº 39.477, de 26 de novembro de 2018, que regulamenta a preferência no pagamento da Licença-prêmio, convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental, e aos maiores de 80 anos.

 

O interessado na prioridade do pagamento deverá apresentar pedido por escrito, protocolado na sede da Secretaria de Estado de Educação, dirigido a Coordenação de Pagamento e Registros/SEEDF, solicitando prioridade no pagamento anexando, a seu critério, prova da condição de saúde alegada ou de sua idade.

 

O pedido será encaminhado a SUBSAUDE/SEPLAG para perícia médica oficial, que comunicará o interessado e a Secretaria de Educação das suas conclusões.

 

Em sendo deferida a solicitação, o interessado será habilitado na lista de pagamento preferencial.

 

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