No dia 09/08/2018 o Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 39.276, que institui o recadastramento anual de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do DF.
Em 12/09/2018 foi publicada a Portaria nº 199/2018 que regulamentou o Decreto acima.
Prova de vida de aposentados e pensionistas, o recadastramento deverá ser feito anualmente, nas agências do Banco de Brasília – BRB, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário, sempre no mês do aniversário do servidor.
O recadastramento começará em janeiro de 2019, para os nascidos em janeiro. Seguirá nos meses seguintes, sempre observando o mês de aniversário do aposentado ou pensionista.
Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE, este deverá encaminhar ao IPREV-DF, correspondência constando a cópia autenticada em cartório da documentação abaixo informada e Declaração de Vida, Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida:
PARA OS APOSENTADOS:
I – Obrigatórios:
II – Desejáveis:
PARA OS PENSIONISTAS:
I – Obrigatórios:
II – Desejáveis:
PARA OS DEPENDENTES:
I – Obrigatórios:
CPF.
Os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e os maiores de 90 (noventa) anos, poderão requerer a visita domiciliar de servidor do IPREV-DF para realização do recadastramento e da prova de vida.
Os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem o recadastramento e a prova de vida no prazo estabelecido serão notificados por meio de correspondência, com Aviso de Recebimento, para que no prazo de 30 (trinta) dias realizem o recadastramento, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício.
Mais informações poderão ser obtidas junto ao IPREV/DF.
Esclarecemos que foi publicado o Decreto nº 39.477, de 26 de novembro de 2018, que regulamenta a preferência no pagamento da Licença-prêmio, convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental, e aos maiores de 80 anos.
O interessado na prioridade do pagamento deverá apresentar pedido por escrito, protocolado na sede da Secretaria de Estado de Educação, dirigido a Coordenação de Pagamento e Registros/SEEDF, solicitando prioridade no pagamento anexando, a seu critério, prova da condição de saúde alegada ou de sua idade.
O pedido será encaminhado a SUBSAUDE/SEPLAG para perícia médica oficial, que comunicará o interessado e a Secretaria de Educação das suas conclusões.
Em sendo deferida a solicitação, o interessado será habilitado na lista de pagamento preferencial.