Pagamento 04/2022
A partir da folha de pagamento do mês de abril deste ano, foi aplicada a 3ª etapa da Lei nº 5.105/2013, alterando o valor do vencimento básico e incorporando o valor do auxílio-saúde (Lei nº 7.109/2022).
A alteração da tabela de vencimento da carreira magistério público implica na alteração da remuneração dos professores substituto, contratados temporariamente.
O vencimento base dos Professores Substitutos que, cumprem carga horária de 40 horas-semanais, poderá ser de R$ 4.228,56 e, acrescido o valor da Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED), a remuneração poderá chegar a R$ 5.497,13.
Professores substitutos que cumprem carga horária diferente de 40 horas-semanais, terão sua remuneração calculada conforme a Portaria n° 77/2022, ou seja, de forma proporcional à carga horária de aulas que o professor estiver vinculado.
Cabe esclarecer que para os servidores efetivos da carreira magistério público, o valor do auxílio-saúde não foi incorporado na rubrica do vencimento, por questões operacionais do sistema de pagamento. No entanto, a partir de maio, tal situação será corrigida, aumentando o valor do vencimento em R$ 200,00 e extinguindo a parcela INCORP. AUX. SAUDE.
Apesar da rubrica diferente, a incorporação do Auxílio-Saúde está incidindo no cálculo do Adicional de Tempo de Serviço – ATS, Adicional Noturno e das Gratificações, como GAPED, GASE, GAA, GAZR. Para calcular o ATS e Gratificações, o servidor deverá somar R$200,00 ao valor do vencimento. Sobre o total deverá aplicar o percentual do ATS e das Gratificações.
Exemplo:
VENCIMENTO | ……………………. | R$ 4.786,43 |
INCORP.AUX.SAUDE | ……………………. | R$ 200,00 |
TOTAL | ……………………. | R$ 4.786,43 |
GAPED | ……………………. | R$ 4.786,43 x 30% = R$ 1.495,92 |
ATS | ……………………. | R$ 4.786,43 x 6% = R$ 299,18 |