O normativo apresenta as regras para a concessão de licença-prêmio por assiduidade e licença-servidor
Da Redação Ascom/SEEDF
Uma nova portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quarta-feira (14) trouxe importantes mudanças para os servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). O documento regulamenta a concessão e o usufruto das Licenças-Prêmio por Assiduidade (LPA) e Licença-Servidor (LS), esclarecendo regras e procedimentos para a aplicação desses benefícios.
A partir do dia 17 de julho de 2024, qualquer quinquênio que tenha sido cumprido torna-se Licença Servidor.De acordo com a portaria, a Licença-Prêmio por Assiduidade pode ser usufruída ou convertida em pecúnia no momento da aposentadoria. Esta licença é concedida aos servidores que completaram um quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício, com base em um período em andamento desde 16 de julho de 2019 ou em um quinquênio ininterrupto adquirido até essa data.
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Idalmo Santos, Diretor da Diretoria de Cadastro Funcional, reforça “que o servidor deve ficar atento, pois a Licença-Prêmio poderá ser convertida em pecúnia, no momento de sua aposentadoria, ou usufruir a licença por três meses. Já a licença-servidor, ele precisa tirar no período de cinco anos, antes de completar um novo quinquênio,”reforçou.
Para que um servidor possa solicitar o quinquênio de Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA) ou Licença-Servidor (LS), ele deve ser integrante do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e ter completado, no mínimo, cinco anos de serviço efetivo e ininterrupto. Apenas o tempo de serviço prestado à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal será considerado para fins de concessão.
As unidades administrativas da Secretaria de Educação devem elaborar uma pré-escala semestral com as intenções de usufruto de LPA e LS pelos servidores do setor. Importante destacar que servidores que estejam respondendo a processos sindicantes ou administrativos disciplinares terão o usufruto dessas licenças liminarmente indeferido.
Durante o período de usufruto da Licença-Prêmio por Assiduidade, o servidor continuará recebendo a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, sendo excluída a retribuição por cargo em comissão ou função gratificada que eventualmente ocupe.
Essas medidas visam regulamentar e otimizar o uso dos benefícios pelos servidores, garantindo maior clareza e transparência no processo.