O objetivo é garantir a alocação eficiente de professores e profissionais da educação
Da Redação/ Ascom SEEDF
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta segunda-feira (9), a Portaria nº 1.662/2024, que estabelece os critérios para a distribuição de turmas, carga horária, atribuição de atendimentos e atuação dos servidores integrantes da carreira do Magistério Público do DF. A medida visa organizar o início do ano ou semestre letivo e garantir maior transparência no processo de distribuição dos profissionais da rede pública de ensino.
A portaria detalha procedimentos que devem ser adotados pelas equipes gestoras das Unidades Escolares (UEs), Unidades Especializadas (UEEs) e Escolas de Natureza Especial (ENEs). Entre as diretrizes estão:
A portaria também destaca a responsabilidade das equipes gestoras das escolas que ofertam Ensino Médio, Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e das Unidades Parceiras (UPs). Essas equipes deverão:
O preenchimento e a validação do Formulário de Pontuação exigem que o servidor tenha seus dados atualizados no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH). Caso haja necessidade de correção, deverá ser feito um Requerimento Geral pelo sistema SEI.
Os prazos para preenchimento e emissão do Formulário de Pontuação seguirão o cronograma definido pelo Edital do Procedimento de Remanejamento vigente ou por Memorando Circular divulgado pela Secretaria de Educação do DF. A iniciativa é vista como um avanço na organização da rede pública, garantindo que a alocação de professores e profissionais da educação seja feita de maneira justa e eficiente, contribuindo para um início de ano letivo organizado. O formulário para preenchimento e o cronograma de ações podem ser baixados no edital.