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6/08/19 às 15h33 - Atualizado em 17/05/23 às 18h13

Publicada portaria de recadastramento para servidores ativos

 

A Portaria 256 de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (6), regulamenta o recadastramento de servidores públicos ativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

 

O recadastramento deve ser realizado por servidores ativos ocupantes de cargo público de provimento efetivo e também por servidores ocupantes de cargo em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, além de pessoas contratadas por tempo determinado, nos termos da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008 e empregados públicos. Militares e servidores da Polícia Civil do Distrito Federal que recebam qualquer tipo de pagamento processado pelo Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) também deverão se recadastrar.

 

O recadastramento deve ser realizado por meio do Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (RECAD), ou por outro sistema que o substitua.

 

Fique atento ao cronograma de recadastramento:

 

GRUPO ÓRGÃO PERÍODO
RECADASTRAMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS¹ HOMOLOGAÇÃO PELOS SETORIAIS²
1 EMPRESAS  PÚBLICAS 26/08/19 a 14/10/19 1º/09/19 a 30/10/19
2 ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Inclusive Policiais Civis, Policiais
Militares e Bombeiros Militares que
ocupam cargos em comissão e/ou
recebem valores oriundos de recursos
do Tesouro Distrital
15/10/19 a 14/12/19 1º/11/19 a 14/01/20
3 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Inclusive os residentes, e servidores da FEPECS (555) e Fundação Hemocentro (551)

1º/12/19 a 14/02/20 15/12/19 a 14/03/20
4 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Inclusive temporários (802) e servidores da FUNAB (653)
15/02/20 a 30/04/20 1º/03/20 a 30/05/20

 

1- Período destinado ao recadastramento dos agentes públicos dos respectivos grupos.
2 – Período destinado à homologação do recadastramento pelos setoriais de gestão de pessoas.

 

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