A remição é o direito de o custodiado ter parte da pena reduzida por meio do trabalho ou do estudo e está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). É importante destacar que o cumprimento de pena tem como finalidade a ressocialização do indivíduo. Dessa forma, a remição pelo estudo se justifica pelo entendimento de que a educação é a forma mais efetiva de integrar o indivíduo à sociedade.
Assim, sendo a leitura uma atividade intelectual, a Recomendação nº 44, de 16/11/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu critérios para a concessão da remição nos casos em que os condenados se dedicam à leitura, por ela equiparar-se ao estudo, agregando valores éticos à sua formação. Além disso, uma vez que o cumprimento da pena tem como finalidade a ressocialização do indivíduo, é inegável a importância de eles ocuparem o tempo com atividades educativas.
O benefício da remição pela leitura segue previsões legais e consiste em oportunizar ao condenado a diminuição de 4 dias de pena com a leitura de uma obra literária, científica ou filosófica, de acordo com o seu nível de escolaridade, e verificação dessa leitura. O limite é de doze obras por ano, ou seja, no máximo, 48 dias de remição por leitura a cada 12 meses.
A participação no projeto é voluntária e podem se inscrever os custodiados alfabetizados das unidades prisionais, que recebem os livros em suas celas, com orientações básicas sobre leitura e escrita, bem como informações que regulamentam o funcionamento do projeto. Eles contam com o prazo máximo de 30 dias para ler a obra, e, após isso, precisam elaborar um resumo crítico, o qual é avaliado para a confirmação da leitura.
No Distrito Federal, a implantação do Projeto de Remição de Pena pela Leitura, intitulado “Ler Liberta: uma perspectiva de ressocialização nos estabelecimentos penais do Distrito Federal”, é regulamentada pela Portaria VEP nº 10, da Vara de Execuções Penais do DF, de 17/11/2016, que disciplina as modalidades de remição de pena, entre elas a leitura.
Tal ação, que se constitui em política pública, tem sua implantação e execução sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do DF (SEEDF) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social (SSPDF), conforme o disposto na Portaria Conjunta nº 1, de 11/4/18.
Para delinear as diretrizes do projeto, os dois órgãos instituíram uma comissão (Portaria Conjunta nº 1, de 19/4/2017) para estudos e discussões sobre a remição de pena pela leitura, envolvendo professores da SEEDF, diretores dos estabelecimentos penais, chefes dos Núcleos de Ensino (NUENs), agentes penitenciários, representantes da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (SESIPE) e professores pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB). Após essa etapa, a redação ficou a cargo da Subsecretaria de Educação Básica – Coordenação de Políticas Educacionais para Juventude e Adultos (COEJA) e pela Diretoria de Educação de Jovens e Adultos (DIEJA).
As atividades do projeto têm previsão de início em junho próximo e visam beneficiar 10% da população carcerária do sistema penitenciário do DF, a qual, de acordo com dados os fornecidos pela SESIPE, é composta por 15.400 pessoas, distribuídas em seis estabelecimentos penais.
As vagas serão ofertadas, prioritariamente, aos custodiados não beneficiados por outras formas de remição, seguindo critérios estabelecidos pelas direções das unidades prisionais, que, por meio de um requerimento de adesão, organizarão lista dos interessados.
O acervo bibliográfico do projeto, composto por vários clássicos da literatura, como “A Hora da Estrela” (Clarice Lispector), “Revolução dos Bichos” (George Orwell) e “O Príncipe” (Maquiavel), foi selecionado por professores da Gerência de Educação Prisional e de Integração Curricular com a Educação Profissional (GEPIC/DIEJA/SUBEB), em parceria com os docentes de Língua Portuguesa e Pedagogos do CED 01 de Brasília, e teve suas obras homologadas pela juíza titular da VEP/DF.
Na seleção das obras, foi considerada a proporção de custodiados por diferentes níveis de escolarização: 1º nível – alfabetizados com Ensino Fundamental incompleto; 2º nível – Ensino Fundamental completo; e 3º nível – Ensino Médio completo ou incompleto. Por sua vez, o 4º nível contempla aqueles com Ensino Superior (completo ou incompleto) e pós-graduados.
Para a efetivação das atividades, será disponibilizada ao participante, mensalmente, uma obra literária clássica, científica ou filosófica pré-definida para o seu nível de escolaridade, bem como um manual contendo informações sobre as regras que envolvem essa forma de remição. Tendo sido realizada a leitura, o custodiado passará por uma avaliação, na qual deverá redigir um resumo sobre a obra lida e sua apreciação crítica, isto é, um resumo crítico.
A produção textual elaborada pelo custodiado passará por avaliação, a ser realizada por uma equipe de professores da SEEDF, supervisionada pela direção do CED 01 de Brasília, segundo uma matriz de referência, a qual contempla critérios específicos relacionados ao gênero textual “resumo crítico”. Será aprovado o texto que alcançar nota mínima 6,0, considerando pontuação de 0,0 a 10,0. Em seguida, o professor avaliador preencherá o mapa de correção, que será encaminhado à Justiça para que o juiz possa avaliar e, se aprovado, declarar a remição, de modo que o custodiado terá́ quatro dias diminuídos em sua pena.
Para desenvolver as ações do projeto, a SEEDF disponibilizará professores, que participarão de processo seletivo interno, para desempenhar as funções de coordenador e avaliador. O professor coordenador atuará no interior dos estabelecimentos penais, em atividades como a divulgação do projeto aos custodiados, empréstimo das obras e acompanhamento do processo de aplicação das provas, com uma equipe composta por agentes policiais de custódia, agentes de atividades penitenciárias e chefes dos Núcleos de Ensino (NUENs). Por sua vez, o professor avaliador irá corrigir os resumos críticos elaborados pelos participantes e atestar os resultados apurados.
O Projeto “Ler Liberta: uma perspectiva de ressocialização nos estabelecimentos penais do Distrito Federal” foi elaborado a partir de uma concepção que supera seu objetivo inicial, o da remição, por se considerar a leitura imprescindível para o desenvolvimento dos indivíduos no exercício da cidadania, já que ela é uma atividade social constante, que possibilita a interação entre os sujeitos. Por meio dela, as pessoas obtêm recursos para ampliar sua visão de mundo e posicionar-se criticamente diante das diferentes situações sociais.
As ações voltadas à remição pela leitura têm abrangência nacional, com diversos projetos em andamento em vários estados, como Tocantins, Goiás, Alagoas, Santa Catarina e Minas Gerais, alcançando resultados positivos de participação. O Paraná, precursor no projeto, instituiu a remição de pena por meio da leitura em 2012 e já conta com mais de 20 mil obras literárias lidas e contabilizadas para remição da pena.
Os professores interessados em participar do processo seletivo para atuar no projeto de remição de pena deverão efetuar sua inscrição no link abaixo.