Cabe à SEEDF disponibilizar os recursos a serem creditados em cada cartão
Da Agência Brasília
Foi publicada, nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), portaria conjunta que define as competências das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), de Educação (SEEDF) e de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF), responsáveis pela operacionalização da concessão do auxílio financeiro do Programa Material Escolar.
De acordo com o documento, caberá à Sedes o envio das informações dos beneficiários do Bolsa Família no Distrito Federal à Secretaria de Educação, que fará o cruzamento desses dados para elaborar a relação dos beneficiários.
Recentemente, a Sedes criou a Subsecretaria de Programas Sociais, que tem uma diretoria específica para a gestão do Cartão Material Escolar (CME). “A Sedes recebeu a incumbência de, a partir deste ano, gerir o credenciamento das papelarias que vão participar do programa”, explica a secretária adjunta de Desenvolvimento Social, Renata Marinho.
A Sedes fará chamamento público para credenciar os estabelecimentos comerciais que vão participar do programa; fiscalizará as notas fiscais emitidas; apoiará as ações necessárias à operacionalização do Programa Material Escolar, em sua área de competência; acolherá denúncias e indicará um servidor que participará da Comissão de Auditoria do Programa Material Escolar; além de prestar informações necessárias sobre o programa Bolsa Família no DF.
Já à Secretaria de Educação caberá, entre outros, estabelecer procedimento administrativo próprio com o objetivo de contratar o Banco de Brasília (BRB) para a confecção e distribuição dos cartões magnéticos utilizados na materialização do benefício, e disponibilizar, em conta definida com o BRB, os recursos financeiros necessários a serem creditados em cada cartão ou em outra tecnologia na função débito. O valor do benefício financeiro será definido, anualmente, por ato da Secretária de Educação.
“Estamos trabalhando no planejamento do programa, que, em 2024, estima atender, aproximadamente, 150 mil estudantes. O valor do benefício de R$ 320 ou R$ 240, conforme a modalidade de ensino do estudante, é muito importante para garantir a compra do material escolar logo no início do ano letivo”, afirma Celhia Ramos, diretora na Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais (Suape), da SEEDF.
A Sedet deverá transferir todas as informações, os processos, as atribuições e demais dados necessários para a transferência e continuidade do Programa Material Escolar.
O benefício é concedido a estudantes, com idades entre 4 e 17 anos, regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, de famílias beneficiárias do Bolsa Família. O objetivo do programa é viabilizar a compra de material didático escolar das famílias em vulnerabilidade social.
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*Com informações da Sedes