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20/12/21 às 15h44 - Atualizado em 17/05/23 às 18h13

Programa Escola de Esporte – Resultado final e classificação

 

Resultado final e clasificação do Processo Seletivo Simplificado para o Programa Escola de Esporte, conforme Edital nº 45, de 9 de novembro de 2021.

 

   Resultado final      |      Classificação   

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O servidor que optar por submeter-se ao presente Processo Seletivo deverá apresentar a documentação completa no ato da inscrição, a fim de não invalidar a participação.

10.2. Os  servidores  aprovados  ao final deste Processo Seletivo serão convocados, conforme a opção de inscrição, mediante comprovada carência no Programa Escola de Esporte/SELDF.

10.3. O resultado da avaliação por banca examinadora será divulgado no sítio da SEEDF e/ou comunicado ao servidor por endereço eletrônico.

10.4. Os  servidores  aprovados que excederem ao número de vagas oferecidas por função farão parte de um cadastro reserva e poderão ser convocados durante a vigência deste Processo Seletivo, mediante comprovada carência no Programa Escola de Esporte/SELDF.

10.5. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do Processo seletivo simplificado, contidas neste Edital.

10.6. A SEEDF não se responsabilizará pelo preenchimento incorreto dos formulários de inscrição, bem como pelo envio dos documentos comprobatórios em desconformidade com o que está solicitado neste Edital.

10.7. Serão aceitos os certificados de cursos ofertados pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais de Educação – EAPE/SEEDF, órgãos públicos, entidades de classe, instituições privadas credenciados pela SEEDF.

10.8. A permanência dos  Professores  de Educação Básica – Habilitação em Educação Física da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, no Programa Escola de Esporte/SELDF está vinculada à vigência da Portaria Conjunta Nº 01, de 19 de março de 2021, publicada no DODF Nº 56, de 24 de março de 2021.

10.9. Em não havendo renovação da Portaria Conjunta os  Professores  de Educação Básica – Habilitação em Educação Física da Carreira Magistério Público do Distrito Federal deverão se apresentar à Gerência de Lotação e Movimentação da SUGEP/SEEDF para serem encaminhados ao novo exercício.

10.10. A permanência do  Professor  de Educação Básica – Habilitação em Educação Física da Carreira Magistério Público do Distrito Federal no Programa Escola de Esporte/SEL e a continuidade das atividades ficarão sujeitas a avaliação do Comitê Gestor sendo realizadas ao final de cada semestre letivo e tendo início no primeiro semestre de 2022.

10.11. A inadequação do  servidor  aos procedimentos administrativos e pedagógicos da SEEDF/SEL, bem como às atividades desenvolvidas no Programa Escola de Esporte/SEL, implicará em sua devolução, mediante trâmite processual entre as Secretarias e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

10.12. Não havendo demanda da modalidade por parte do Programa Escola de Esporte/SELDF, o  Professor de Educação Básica – Habilitação em Educação Física da Carreira Magistério Público do Distrito Federal deverá ser devolvido à Gerência de Lotação e Movimentação – GLM/DISET/SUGEP/SEE.

10.13. A movimentação do Professor de Educação Básica – Habilitação em Educação Física da Carreira Magistério Público do Distrito Federal selecionado para atuação no Programa Escola de Esporte/SELDF se dará após aprovação neste Processo Seletivo Simplificado e mediante encaminhamento pela SUGEP/SEEDF após a assinatura do Termo de Compromisso e bloqueio das vagas do referido Programa.

10.14. Caso o servidor selecionado esteja em regência de classe ou em atendimento/atuação em UE/UEE/ENE, somente poderá ser movimentado mediante sua substituição.

10.15. O  professor que se encontra em estágio probatório ficará impedido de participar deste Processo Seletivo Simplificado.

10.16. Os servidores que já atuaram no Programa Escola de Esporte/SEL objeto deste Edital, e que desejam novamente atuar no referido Programa, deverão participar de todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

10.17. No caso de empate, após todas as etapas, o primeiro critério de desempate será o tempo de atuação na manifestação esportiva de rendimento com equipes/atletas na modalidade esportiva pretendida. Permanecendo o empate, será contabilizado o tempo de efetivo exercício na SEEDF.

10.18. A validade deste Processo Seletivo segue a vigência da Portaria Conjunta Nº 01, de 19 de março de 2021, publicada no DODF Nº 56, de 24 de março de 2021.

10.19. O servidor que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas terá, após as devidas apurações, a sua participação cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do procedimento, sem prejuízo das sanções administrativas, apuradas em processo disciplinar, garantido o contraditório e a ampla defesa.

10.20. Para fins de recrutamento e seleção, a inobservância do previsto neste Edital, no todo ou em parte, implicará em desclassificação do candidato.

10.21. Fica vedado o remanejamento de servidor contemplado com bloqueio de carência(s) no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo, em cumprimento ao disposto na Portaria nº 395, de 04 de agosto de 2021.

10.22. As sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, serão aplicadas, no que couber, aos servidores participantes deste processo seletivo e aos servidores responsáveis pela operacionalização das regras previstas neste Edital.

10.23. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal e/ou pelo Comitê Gestor, instituído pela Portaria Conjunta Nº 02, de 5 abril de 2021, publicada no DODF Nº 65, de 8 de abril de 2021.

 

 

 

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