Portaria que orienta quanto à jornada de trabalho durante as aulas não presenciais será publicada nos próximos dias
Malcia Afonso, Ascom/SEEDF
A Secretaria de Educação entregou nesta sexta-feira (29/5) ao Conselho de Educação do Distrito Federal o “Plano de Validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais”. A construção do documento, que contém o eixo pedagógico do programa Escola em Casa DF, buscou promover a equidade e a igualdade de condições a todos os estudantes, prevendo o acesso por meio de plataforma digital, de teleaulas e de materiais impressos. Outras ferramentas poderão ser usadas pelos professores e pelas escolas, de acordo com seus planejamentos e possibilidades.
O plano ficou em consulta pública de 20 a 27 de maio e sua versão inicial foi aprimorada com as contribuições das comunidades escolares, especialmente as unidades de educação básica (Uniebs), vinculadas às coordenações regionais de ensino. Ao todo, a Secretaria recebeu 1.383 mensagens de professores, estudantes, pais e mães, gestores, entre outros.
A data do retorno às aulas não presenciais será anunciada nos próximos dias. “Por ser algo novo e diante de uma situação limite, na qual precisávamos encontrar soluções inovadoras, tivemos de correr contra o tempo para planejar e montar uma estrutura que atendesse a todos os estudantes e, então, pudéssemos computar estas horas e garantir o ano letivo”, pontua o secretário de Educação, João Pedro Ferraz. “Para que tenhamos êxito nesta proposta, precisamos do engajamento das equipes escolares, que continuam com sua autonomia, para trabalhar o ensino não presencial em alinhamento com o currículo em movimento, que será readequado, com suas propostas pedagógicas originais e de acordo com suas realidades”, completa.
Nos próximos dias, será publicada uma portaria definindo os critérios para a atuação das equipes escolares no ensino não presencial. Os profissionais que estão nos grupos de risco irão atuar estritamente em atividades remotas.
A frequência escolar será computada por meio da entrega de atividades on-line ou impressas, para os casos de estudantes que não tenham acesso a meios digitais.
Serão contratadas quatro emissoras de televisão, com sinal aberto em todo o DF, para transmissão de teleaulas ao vivo, apresentadas e produzidas por professores da Secretaria, de segunda a sexta-feira, nos três turnos. Também será contratado um estúdio para ministrar as teleaulas e um serviço de edição da programação veiculada ao vivo, para disponibilização no Youtube e na plataforma Google Sala de Aula. As teleaulas são destinadas à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental, à Educação Especial e à Educação de Jovens e Adultos (EJA). As transmissões à noite serão exclusivamente para a EJA.
O Google Sala de Aula, atualmente em uso pelo Ensino Médio, será estendido a todas as etapas e modalidades. Estudantes e professores terão pacotes de dados gratuitos para acesso ao site da secretaria e à plataforma.
As escolas deverão manter plantões para atendimento remoto aos estudantes, que poderão ser feitos pela plataforma ou outro canal, conforme as condições e especificidade de cada uma.
Principais pontos do Plano de Validação
O plano aborda todas as etapas e modalidades, desde a Educação Infantil, o Bloco Inicial de Alfabetização (BIA – 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental), anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Profissional e Técnica, que já pratica o ensino mediado em várias escolas.
Em razão das peculiaridades, propostas específicas complementares serão apresentadas posteriormente para: Educação Especial, Educação Integral, escolas do campo e escolas de natureza especial.
Também terão planos os atendimentos específicos: a escolarização da população indígena, da população em situação de rua, dos estudantes em acolhimento institucional, dos estrangeiros, do sistema prisional e da socioeducação.
A Subsecretaria de Formação dos Profissionais da Educação (Eape), que já realizou a formação para o Google Sala de Aula voltada aos professores do Ensino Médio, irá promover novas formações, para os professores das demais etapas e modalidades.
Para a utilização das teleaulas, a formação será realizada pela Subsecretaria de Educação Básica (Subeb).
Para garantir a articulação entre as ferramentas pedagógicas disponibilizadas – plataforma, teleaulas e material impresso – estas deverão seguir o planejamento aula a aula estabelecido pela Subeb, responsável pela readequação do currículo em movimento para o ano letivo de 2020, em todos os componentes curriculares e anos/séries.
Caberá aos professores desenvolveram atividades pedagógicas não presenciais, tanto para disponibilizá-las nas salas de aula virtuais quanto por meio de material impresso, destinado a estudantes que não tiverem acesso. Para elaborar os materiais impressos, as escolas atuarão em parceria com as Uniebs, de forma a assegurar a autonomia pedagógica às equipes docentes.
A periodicidade, a organização da entrega e a retirada das atividades, bem como a entrega dos materiais didáticos serão definidas pela própria escola, com acompanhamento e orientação das coordenações regionais de ensino.
A exceção será o primeiro bloco de atividades, que deverá ser entregue a contar de 15 dias do início da validação das aulas. Isso porque a partir deste bloco os professores deverão fazer uma análise diagnóstica para identificar estudantes que estejam enfrentando dificuldades de aprendizagem por meio de atividades mediadas.
As atividades elaboradas pelos professores, seja na plataforma ou por meio impresso, a serem entregues até o fim de cada bimestre/semestre, para efeitos de verificação de frequência e de avaliação para as aprendizagens, deverão ter caráter interdisciplinar, apresentar dinâmicas desafiadoras e partir das práticas sociais dos estudantes.
As atividades pedagógicas não presenciais impressas serão acompanhadas mediante a entrega destas à escola. Cada unidade deverá ter uma equipe para entregar periodicamente estas atividades e recebê-las dos estudantes ou responsáveis. Esta equipe e a logística de funcionamento dela estará sob a responsabilidade de cada gestão, considerando as medidas de segurança, podendo seguir um sistema de rodízio para evitar aglomerações.
A equipe docente deve assegurar e oportunizar aos estudantes que não conseguirem desempenho nas diversas formas avaliativas (impressas e/ ou on-line) a recuperação das aprendizagens ao longo e ao final do processo, bimestralmente/semestralmente.
A Secretaria fornecerá formulário próprio para os casos identificados, que deverão ter acompanhamento pedagógico ativo pela plataforma ou pela escola. Todos os contatos realizados com os familiares deverão ser documentados e registrados pela unidade escolar e/ou professor.
Cada escola deverá estabelecer com sua comunidade escolar estratégias de comunicação. Podem ser usados, entre outros, podcasts, vídeos educativos e contato telefônico.
Fazendo-se necessário e assegurando-se os devidos cuidados e protocolos sanitários, a estrutura escolar deve ser disponibilizada e organizada para possíveis atendimentos presenciais aos pais e/ou estudantes no que diz respeito a esclarecimentos sobre o trabalho pedagógico, realização das atividades impressas/virtuais e orientações relativas às atividades pedagógicas.
Caso a escola não consiga localizar o estudante para entrega do material, por motivos de mudança de endereço e/ou de telefone, entre outros, será adotado um plano de busca ativa, elaborado pela Secretaria de Educação em articulação com demais órgãos do Governo do Distrito Federal.
É necessário o uso dos espaços de coordenação pedagógica para que o corpo docente possa coordenar, planejar e produzir conteúdos que dialoguem de forma interdisciplinar e costurados com as ferramentas que sustentam o ensino remoto: plataforma, material impresso e videoaulas.
Cada escola irá organizar a coordenação pedagógica, garantindo o caráter formativo e a articulação de todos os profissionais da educação que compõem o espaço escolar. Ressalta-se a importância dos profissionais das salas de recursos generalistas e/ou específicas, do serviço de orientação educacional, do serviço especializado de apoio à aprendizagem, do coordenador pedagógico, da equipe gestora, do coordenador intermediário da Unieb, entre outros, para a construção e oferta educacional acessível e adequada a cada estudante.
Ao longo de cada período letivo (bimestre/semestre), o estudante montará um portfólio ou webfólio de atividades por componente/unidade curricular, ou por área do conhecimento. Por meio deste instrumento, o professor atestará a presença do estudante e fará sua avaliação.
No caso da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a entrega deverá acontecer ao final de cada módulo ou semestre letivo.
Esse portfólio ou webfólio poderá ser postado na plataforma Escola em Casa DF ou entregue, de forma impressa, diretamente na escola.
As escolas poderão adotar ainda outros instrumentos e procedimentos de avaliação, tais como provas, projetos de pesquisas e relatórios, entre outros, conforme suas especificidades e propostas pedagógicas.
Os serviços como orientação educacional, sala de recursos, bem como profissionais como pedagogos e psicólogos poderão atuar como apoiadores dos professores para elaboração de avaliações adaptadas, tendo em vista as necessidades de aprendizagem dos estudantes, sobretudo os com transtornos funcionais, necessidades educacionais especiais.
A escola deverá disponibilizar horários de plantões de dúvidas/atendimentos remoto aos estudantes por meio da plataforma ou outro canal de atendimento remoto, organizados pela escola conforme sua especificidade.
As videoaulas ficarão a cargo de um grupo de professores da Secretaria, selecionados pela Subeb pela Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin) que, sob coordenação da Eape, produzirão conteúdos pedagógicos que complementarão as demais ferramentas previstas no plano.
A organização e o planejamento das videoaulas deverão prever momentos de revisão, resolução de exercícios ou outro instrumento que permita a sincronização entre as aulas com o intuito de viabilizar o acompanhamento do estudante.
Para os estudantes da Educação Básica, exceto a modalidade da Educação Profissional e Técnica, serão veiculadas videoaulas ao vivo de segunda a sexta-feira, em 4 canais diferentes de televisão e no canal @Educadf disponível no Youtube, com canais específicos para cada ano ou série, seguindo os tempos de programação do quadro abaixo.
Para a EJA, as aulas televisionadas serão no período noturno. As manhãs serão dedicadas ao 9º ano do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio. À tarde, as aulas ao vivo serão direcionadas à Educação Especial, à Educação Infantil, ao Bia, e ao 4º, 5º, 6º, 7º e 8º anos do Ensino Fundamental.
» Carga Horária/Grade televisiva prevista
» Íntegra do Plano de Validação das Atividades Pedagógicas não presenciais