A infrequência, o abandono e a evasão escolar são desafios para a Educação. Para sistematizar os procedimentos já adotados pela Secretaria de Educação, foi publicada a Portaria nº 33 (DODF nº 35, de 19/2/2020, página 7 e republicada no DODF nº 37, de 21/2/2020, páginas 4 e 5), que define as regras do acompanhamento de frequência escolar na rede pública do DF.
As normas esclarecem o papel de professores, orientadores educacionais, coordenações regionais de ensino, além de estabelecer os procedimentos de comunicação entre a pasta e demais órgãos, como Secretaria de Justiça, Ministério Público e conselhos tutelares.
Documentos
↳ Formulário de controle de frequência da unidade de ensino
↳ Minutas de ofícios a serem encaminhados pelas CREs ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público
↳ Protocolo de acompanhamento da frequência escolar
↳ Portaria nº 33, de 12/02/2020 – Institui os procedimentos para o Acompanhamento da Frequência Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal