O primeiro passo para que os recursos do PDAF cheguem às escolas é a disponibilidade de créditos na Lei Orçamentária Anual – LOA. Esses recursos são passíveis de suplementação por meio de créditos adicionais. Depois, os valores são liberados anualmente, em parcelas semestrais, por meio de portaria de descentralização orçamentária.
Os recursos do PDAF, além dos destinados diretamente para despesas das escolas e CRE, viabilizam o pagamento dos Educadores Sociais Voluntários – ESV e ainda iniciativas como os Jogos Escolares.
Já os recursos de emendas parlamentares são destinados pelos deputados distritais para as escolas e CRE, e são descentralizados ao longo do ano.
O repasse do recurso é feito por meio de transferência direta para a unidade executora, personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa da comunidade escolar, mediante solicitação do recurso.
O PDAF não pode custear despesas que porventura já estejam cobertas por contratos vigentes ou em fase de conclusão de aquisição por meio da área central da SEEDF ou, ainda, de itens disponíveis no almoxarifado. No caso da alimentação, o programa só poderá atender casos específicos de restrição alimentar comprovado por laudo médico mediante autorização expressa da área competente da SEEDF.
Cronograma*
Unidades Executoras Regionais | |||
Ações | Datas | ||
Celebração do Termo de Colaboração | 31 de julho a 4 de agosto de 2023 | ||
Informações a respeito dos contratos celebrados com as demais empresas e valores a serem provisionados em conta para quitação dos débitos |
4 de agosto de 2023 | ||
Capacitação para utilização do Sistema PDAF e APP PDAFWeb | 14 de agosto de 2023 | ||
Entrega dos cartões | 14 e 18 de agosto de 2023 |
Unidades Executoras Locais | |||
Ações | Datas | ||
Celebração do Termo de Colaboração | Janeiro/2024 | ||
Capacitação para utilização do Sistema PDAF e APP PDAFWeb | Janeiro/2024 | ||
Entrega dos cartões | A definir |
*Memorando Circular nº 6/2023 – SEE/GAB/AESP
Portaria nº 822, de 17/8/2022 (publicada no DODF nº156 de 18/8/2022, pagina 12) – Dispõe sobre o Credenciamento de Agentes Executores para operacionalização do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira -PDAF, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 6.023, de 2017, visando à utilização de recursos por meio do Cartão PDAF.
↳ Anexo I – Termo de Colaboração
↳ Anexo II – Plano de Trabalho – Unidade Executora Local – UEx-L
↳ Anexo III – Plano de Trabalho – Unidade Executora Regional – UEx-R