Recursos para o primeiro semestre podem ser usados para serviços diversos
João Gabriel Amador, Ascom/SEEDF
O Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) distribuirá R$ 37,7 milhões para escolas e coordenações regionais de ensino da rede pública do DF no primeiro semestre de 2020. A portaria com os valores para cada unidade foi publicada nesta quarta-feira (5/2) no Diário Oficial do DF.
Conforme o documento, os repasses serão realizados ao longo do primeiro semestre de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Ao todo, serão contempladas 701 unidades de ensino, incluindo escolas, centros interescolares de línguas e coordenações regionais de ensino.
Os valores de cada unidade são calculados de acordo com o número de estudantes do local, sendo R$ 55,00 por estudante para as unidades escolares com serviços terceirizados de conservação e limpeza e R$ 65,00 para àquelas sem serviços terceirizados de conservação e limpeza, tendo por base o Censo Escolar do ano passado. Outros critérios, como atendimento integral, ensino inclusivo, escolas em área rural, adesão ao programa “Escola que Queremos”, entre outros descritos na portaria, garantem valores complementares.
A transferência de recursos às unidades escolares e regionais de ensino tem como condição a adimplência, por parte das unidades executoras. Para isso, é necessária a apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso. As orientações e os documentos exigidos estão descritos na portaria.
Neste ano, uma novidade é a possibilidade do uso dos recursos por meio do Cartão de Pequenos Reparos. Com o cartão, os gestores podem utilizar os valores provenientes do PDAF para realizar serviços menos complexos nas unidades escolares. O pagamento é feito na função débito. Além disso, os diretores não precisam mais utilizar cheques nominativos, auxiliando na prestação de contas e checagem dos serviços contratados.
O PDAF foi criado para gerar autonomia financeira nas unidades escolares e coordenações regionais de ensino (CREs), nos termos do projeto político-pedagógico e planos de trabalho de cada uma. Ele pode ser utilizado em serviços como: aquisição de materiais de consumo; na contratação de serviços de pessoa física ou pessoa jurídica, para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, nas instalações físicas do prédio; pagamento de despesas com água e esgoto, entre outros.
Saiba mais informações sobre o PDAF.