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24/06/20 às 17h52 - Atualizado em 26/01/23 às 11h55

Pagamento de renda temporária para ESV começa nesta quinta, 25

Quase 600 educadores sociais voluntários que exerciam a função quando da suspensão das aulas receberão auxílio de R$ 500

 

Maria Rita Guedes, Ascom/SEEDF

Edição: Rossana Gasparini, Ascom/SEEDF

 

Educadora Social Voluntária auxilando estudantes no uso de tecnologias, antes da suspensão das aulasFoto: Tiago Oliveira, Ascom/SEEDF

 

A renda temporária para os educadores sociais voluntários (ESVs) que solicitaram o auxílio e tiveram o pedido deferido será paga nesta quinta-feira, 25/6. O valor do auxílio será de R$ 500 mensais. O benefício é para educadores sociais voluntários que já exerciam a função e tiveram suas atividades paralisadas em decorrência da suspensão das aulas nas escolas da rede pública de ensino devido à pandemia da covid-19.

 

Este primeiro pagamento será feito de forma retroativa, referente aos meses de abril e maio. Portanto, nesta primeira parcela, os beneficiados receberão mil reais. O próximo pagamento será referente ao mês de junho. O Programa de Renda Temporária para os ESVs durante a vigência do estado de calamidade pública foi instituído pela Lei nº 6.579, de 20 de maio de 2020.

 

Até o momento, a Secretaria de Educação deferiu 599 pedidos enviados pelas coordenações regionais de ensino, responsáveis pela análise dos documentos dos solicitantes. Para ter direito à renda, os educadores sociais precisaram solicitar o auxílio por meio do preenchimento de formulário padrão disponível no link abaixo, que deve ser enviado à coordenação regional de ensino (CREs) à qual o educador está vinculado. Para os novos solicitantes, a previsão de pagamento será até o 15º dia do mês subsequente à solicitação.

 

Têm direito ao benefício os educadores que já exerciam a função de educador social voluntário antes da declaração da pandemia e os que não possuem renda própria de qualquer outra natureza. Os pedidos indeferidos se devem ao não cumprimento de um desses requisitos. Os educadores que já recebem benefício de algum outro programa do governo estadual, distrital ou federal não receberão o auxílio.

 

O pagamento da renda temporária é custeado com recursos financeiros do Programa de Descentralização Financeira (PDAF) e terá duração enquanto o decreto de calamidade pública e a suspensão das atividades educacionais presenciais estiverem em vigor.

 

Formulários para download

 

Lei nº 6.579

Portaria nº 136

 

E-mails das CREs:

 

📧Brazlândia – cre.brazlandia@edu.se.df.gov.br

📧Ceilândia – coordenacao.ceilandia@edu.se.df.gov.br

📧Gama – cre.gama@edu.se.df.gov.br

📧Guará – cre.guara@edu.se.df.gov.br

📧Núcleo Bandeirante – cre.nucleobandeirante@edu.se.df.gov.br

📧Paranoá – cre.paranoa_itapoa@edu.se.df.gov.br

📧Planaltina – cre.planaltina@edu.se.df.gov.br

📧Plano Piloto/Cruzeiro – gab.crepp@edu.se.df.gov.br

📧Recanto das Emas – coordenacao.creremas@edu.se.df.gov.br

📧Samambaia – cre.samambaia@edu.se.df.gov.br

📧Santa Maria – cre.santamaria@edu.se.df.gov.br

📧São Sebastião – cre.saosebastiao@edu.se.df.gov.br

📧Sobradinho – cre.sobradinho@edu.se.df.gov.br

📧Taguatinga – assessoria.cretaguatinga@edu.se.df.gov.br

 

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