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14/06/24 às 9h06 - Atualizado em 19/06/24 às 13h08

Nova portaria regula concessão de aptidão para professores da rede

A publicação consta na edição desta quinta (13) do Diário Oficial

Da Redação, Ascom/SEEDF

 

Foi publicada a Portaria nº 664, de 12 de junho de 2024, que trata da concessão de aptidão para os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal. O documento foi divulgado no Diário Oficial do DF, na edição desta quinta-feira (13/6), e deve ser lido integralmente.

 

Aptidão é o atestado concedido ao servidor da Carreira Magistério, após análise e aprovação quanto à formação exigida e/ou quanto aos conhecimentos teóricos e práticos necessários para atuar em determinados atendimentos e oferta educacionais.

 

Após conseguir a aptidão, o servidor poderá atuar em determinados atendimentos e ofertas educacionais, conforme sua respectiva habilitação. Todas as etapas do processo serão de responsabilidade das Subsecretarias de Educação Básica (Subeb), de Educação Inclusiva e Integral (Subin) e de Gestão de Pessoas (Sugep).

 

As inscrições começam às 14h do dia 17/6 às 23h59 do dia 27/6/2024, e as demais informações necessárias sobre os procedimentos para inscrição no processo de concessão de aptidão estão no link abaixo.

 

CONCESSÃO DE APTIDÃO

 

Inscrição

 

Para pleitear a concessão de aptidão, o servidor da Carreira Magistério deverá se inscrever em sistema próprio, a ser divulgado oportunamente, e apresentar todos os documentos e comprovantes dos cursos exigidos para atuação e submeter-se às etapas de avaliação, de acordo com o previsto para cada área pleiteada.

 

A Portaria destaca, ainda, que a aptidão concedida não garante a atuação nas carências das áreas específicas que o educador tenha interesse. Os servidores considerados aptos farão parte de um banco de profissionais que poderão suprir carências que exigem Declaração de Aptidão, cujo controle e observância serão de responsabilidade da Sugep.

 

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