➔ Às famílias de estudantes provenientes de Instituições Educacionais da Rede Privada de Ensino
➔ Às Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino
➔ Às Instituições Educacionais da Rede Privada de Ensino
Em período recente, instituições educacionais pertencentes à Rede Privada, que integravam o Sistema de Ensino do DF ou que pleiteavam a regularização de seu funcionamento e a validação dos estudos, encerraram suas atividades educacionais de forma intempestiva e irregular. Esse encerramento incalculado, sem atender os devidos princípios legais, acarretou prejuízos à vida escolar dos estudantes, pois inviabilizou a conclusão do ano letivo nessas instituições educacionais e impossibilitou o acesso ao respectivo Histórico Escolar.
Em consequência, os familiares não conseguem fornecer, à instituição educacional para onde ocorreu a transferência do estudante, o seu o comprovante de escolarização anterior, ou seja, o Histórico Escolar que é o documento oficial para transferência.
Para garantir e resguardar o direito à educação e à regularidade da vida escolar desses estudantes, nessas situações é lícito, em conformidade com os dispositivos legais, previstos na Resolução n.º 2/2023, aplicar os seguintes instrumentos: exame de classificação ou regularização de vida escolar.
No Manual da Secretaria Escolar do Sistema de Ensino do DF estão disponíveis as orientações e os procedimentos necessários para a efetivação desses instrumentos
Procedimento utilizado antes da efetivação de matrícula, na falta absoluta de comprovante da escolarização anterior, que permite a matrícula em qualquer ano ou série, etapa ou outra forma de organização da Educação Básica que melhor se adapte ao estudante (Obs.: Exceto matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental).
Para aplicação do exame de classificação
■ Deverá ser realizado antes da efetivação da matrícula.
■ Para matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental não há exigência de comprovação de escolarização anterior.
■ A classificação depende de aprovação do estudante em avaliação realizada por comissão de professores, habilitados na forma da lei, designada pela Direção da instituição educacional para esse fim, devendo o respectivo exame ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação.
Procedimentos:
■ O estudante maior ou seu pai/responsável legal solicitará à Direção da IE/UE, por meio de requerimento próprio, o exame de classificação, justificando o pedido e informando o último ano/série/etapa/modalidade cursado.
■ Deferido o pedido para o exame de classificação, a Direção designará comissão examinadora composta por professores habilitados na forma da lei, que aplicará os instrumentos de avaliação e lavrará em ata o resultado obtido pelo interessado que, no caso de aprovação, deve ser descrito pela observação em ata:
“O estudante ________________ está apto a matricular-se no(a) _____ /ano/ série do Ensino ___________________, no presente ano letivo.”
■ A classificação supre, para todos os efeitos escolares, a não comprovação de vida escolar anterior, devendo ser registrada em ata e no Histórico Escolar do estudante.
O Secretário Escolar/Chefe de Secretaria deve:
↳ receber e arquivar na pasta/dossiê do estudante o requerimento de solicitação do exame de classificação, a cópia da ata de resultado do referido exame, bem como os instrumentos de avaliação já com a ciência do estudante maior ou de seu pai/responsável legal;
↳ efetivar a matrícula do estudante no ano/série/etapa correspondente ao nível de desenvolvimento/conhecimento demonstrado após o exame de classificação;
↳ registrar o fato em ficha individual ou relatório individual do estudante e no LIVRO ATA DE EXAMES E PROCESSOS ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO, mantendo os instrumentos de avaliação arquivados na pasta/ dossiê do estudante, juntamente à cópia da ata;
↳ fazer observação no Histórico Escolar quando este for emitido, citando a legislação vigente que fundamentou o procedimento, devendo ser registrado em campo próprio a seguinte observação:
“O estudante foi submetido a exame de classificação em ___/___/___, obtendo aprovação para cursar o ano/série/semestre_____do(a) ______________, conforme Resolução nº _________- CEDF e Artigo. __do Regimento Escolar aprovado pela Ordem de Serviço/Portaria nº ______/______– ______.”
Ata de classificação
Poderá ser lavrada de acordo com o seguinte modelo:
ATA DE CLASSIFICAÇÃO Aos __________ dias do mês de _______ de 20____, o estudante _________________________ foi matriculado no ______ ano/série do __________________________, mediante exame de classificação realizado de acordo com o Artigo _______ da Resolução _____/_____ – CEDF, Artigo _________ do Regimento Escolar desta IE/ UE, aprovado pela Ordem de Serviço/Portaria nº ________/____- ________, devido à ausência de comprovante de escolarização anterior. E para constar, eu, __________________, Secretário Escolar/Chefe de Secretaria, lavrei a presente ata, assinada por mim, pelo Diretor e pelos Professores da Comissão examinadora. __________________, ______ de ______________ de 20______. (assinaturas)
Procedimento de responsabilidade da instituição educacional, por meio de comissão constituída pelo Secretário Escolar/Chefe de Secretaria, Coordenação Pedagógica e Direção, após estudo criterioso de cada caso, fundamentado em normas legais e em soluções pedagógicas, devendo ser submetida ao órgão de inspeção/ supervisão de ensino/SEEDF, sempre que necessário e somente será encaminhado ao CEDF em grau de recurso.
Com vistas à regularização de vida escolar, a orientação precípua é a de evitar prejuízos ao estudante tal como a evasão escolar e/ou tratamento injusto, promovido por erro ao qual não deu causa. Detectada a irregularidade, o mais rápido possível, a instituição educacional deve proceder à correção, disponibilizando ao estudante a assistência necessária, caso a melhor solução, do ponto de vista pedagógico, seja a integração no ano/série de direito (Parecer n.º 274/97 – CEDF).
Procedimentos
■ O 1º ano do Ensino Fundamental não cursado ou cursado em instituição não credenciada deverá ser regularizado pela SEEDF, por meio da emissão de Certidão específica (Pareceres nº 57/1974, nº 35/1989 e nº 248/1990 – Conselho de Educação do Distrito Federal, cuja solicitação deve ser feita no site oficial desta SEEDF.
■ Excetuando-se o 1º ano do Ensino Fundamental, identificada a necessidade de regularização da vida escolar do estudante, o Secretário Escolar/Chefe de Secretaria deve:
↳ reunir a documentação comprobatória dos fatos;
↳ apresentar o caso à comissão da IE/UE para análise e pronunciamento.
■ O processo de regularização de vida escolar deve ter início tão logo seja detectada a ocorrência de possível disfunção, pela IE/UE ou por órgão próprio de inspeção, sendo dispensável, inclusive, solicitação do estudante maior ou do pai/responsável legal.
■ Após análise e conclusão dos fatos o Secretário Escolar/Chefe de Secretaria deve registrar a regularização de vida escolar em Ata de Regularização, conforme modelo abaixo ou encaminhar ao órgão próprio de inspeção, caso necessário.
ATA DE REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
Aos _____ dias do mês_________ de 20___ foi realizada a regularização da vida escolar do estudante ______________________________
Assinatura/Carimbo do Secretário Escolar/Chefe de Secretaria
Assinatura/Carimbo do Diretor
Assinaturas dos Professores
Assinatura do pai/responsável legal
■ Registrar no campo próprio de observações do Histórico Escolar:
“O ____ ano/série do Ensino _____ foi regularizado em ___/___/___(data da Ata atual) com base nas orientações da SEEDF”.
■ Dar ciência dos documentos ao estudante maior ou pai/responsável legal, solicitando registro das assinaturas.
■ Arquivar cópia da Ata de Regularização, bem como de toda orientação da SEEDF na pasta/ dossiê do estudante.
➔ Para ex-estudantes das instituições educacionais mantidas pela empresa→ Sistema CMDC de Ensino Ltda.
Esclarecimentos específicos referentes às instituições educacionais mantidas pela empresa Sistema CMDC de Ensino Ltda, CNPJ nº 08.233.376/0001-58, as quais encerraram suas atividades educacionais de forma intempestiva ou obtiveram indeferimento do pleito de credenciamento.
Situação 1
Os estudantes matriculados no ano letivo de 2019 no Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede VIII (Asa Norte) e Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede IX (Asa Sul), ambos mantidos pela empresa Sistema CMDC de Ensino Ltda, obtiveram validação dos seus estudos por meio dos seguintes atos legais:
Colégio Marechal Duque de Caxias Sede VIII (Asa Norte) |
Endereço: EQN 313/314, A/E, Lote A, Asa Norte, Brasília/DF |
Oferta de Educação Infantil (2 a 5 anos) e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) | |
Parecer nº 287/2019-CEDF, de 17/12/2019, do Conselho de Educação do DF (ratificado pela Portaria nº 508/2019-SEEDF, de 27/12/2019, da Secretaria de Estado de Educação do DF), publicada no Diário Oficial do DF nº 248, de 31/12/2019, pág. 12, que indeferiu o pleito de credenciamento da instituição educacional (IE) e validou os atos escolares irregularmente praticados pela instituição, com o exclusivo fim de atendimento aos estudantes irregularmente matriculados, a contar do início do ano letivo de 2019 até a data de publicação da portaria oriunda do presente parecer. |
Colégio Marechal Duque de Caxias Sede IX (Asa Sul) |
Endereço: SEPS 708/907, S/N, Conjunto B, Asa Sul, Brasília/DF |
Oferta de Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Ensino Médio | |
Parecer nº 39/2020-CEDF, de 14/04/2020 do Conselho de Educação do DF (ratificado pela Portaria nº 126/2020-SEEDF, de 28/05/2020, da Secretaria de Estado de Educação do DF), publicada no Diário Oficial do DF nº 105, de 04/06/2020, pág. 6, que indeferiu o pleito de credenciamento da IE e validou, com o exclusivo fim de atendimento aos estudantes irregularmente matriculados, os atos escolares praticados no ano letivo de 2019, pelo Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede IX. |
A Secretaria de Estado de Educação do DF – SEEDF esclarece que muitos estudantes não conseguiram obter o Histórico Escolar dos estudos realizados, no ano letivo de 2019, nas referidas instituições. Nesse sentido, cabe à Instituição Educacional/Unidade Escolar de destino (vinculada à rede privada ou à rede pública de ensino do DF), quando receber ex-estudante oriundo de uma das instituições supracitadas, registrar no campo de “Observações” do Histórico Escolar, a seguinte informação, de acordo com a respectiva instituição educacional:
“O estudante obteve a validação de seus estudos, cursados no Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede VIII, no ano letivo de 2019, referente ao ano/série do Ensino ______, por meio do Parecer nº 287/2019-CEDF e da Portaria nº 508, de 27/12/2019-SEEDF”, publicada no Diário Oficial do DF nº 248, de 31/12/2019, pág. 12.
ou
“O estudante obteve a validação de seus estudos, cursados no Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede IX, no ano letivo de 2019, referente ao ano/série do Ensino ______, por meio do Parecer nº 39/2020-CEDF e da Portaria nº 126, de 28/05/2020-SEEDF”, publicada no Diário Oficial do DF nº 105, de 04/06/2020, pág. 6.
Estudantes que receberam Histórico Escolar
Em caso de apresentação do Histórico Escolar, expedido pelo Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede VIII (Asa Norte) ou Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede IX (Asa Sul), os dados relativos à menção/nota/ou conceito, resultado final e frequência deverão ser transcritos, de forma fidedigna, pela escola de destino.
Situação 2
Estudantes matriculados no Colégio CECCO – Centro de Ensino Cantinho do Coração e no Colégio Berlaar Madre Blandina não necessitaram de validação de seus estudos, haja vista que se tratavam de instituições educacionais com funcionamento autorizado pela SEEDF, conforme os seguintes atos legais:
Colégio CECCO – Centro de Ensino Cantinho do Coração |
CNPJ nº 08.233.376/0001-58 |
Endereço: QS 07, Rua 210, Lote 12 e 14, Águas Claras/DF | |
Recredenciado pelo Parecer nº 178/2018-CEDF e pela Portaria 334/2018-SEEDF (com vigência até 31/12/2021), para a oferta de: Educação Infantil (2 a 5 anos) e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) |
Por meio da Ordem de Serviço nº 21, de 14/02/2022 (publicada no DODF nº 33, de 16/02/2022, pág. 20), o Colégio CECCO – Centro de Ensino Cantinho do Coração foi extinto e seu acervo escolar foi recolhido pela Gerência de Documentação e Acervo Escolar – GEDA, da SEEDF.
O nome do Colégio CECCO – Centro de Ensino Cantinho do Coração, portanto, encontra-se na lista de instituições educacionais com acervo recolhido pela SEEDF, a qual está disponível no site do órgão (para fins de pesquisa e posterior solicitação de documentação escolar ou de 2ª via, pelo estudante).
O demandante (após localizar o nome da instituição educacional na lista) poderá comparecer presencialmente à Gerência de Documentação e Acervo Escolar – GEDA, situada no Shopping ID, SCN, Qd. 06, Cj “A”, Edf. Venâncio 3.000, Bl “B”, 8° andar, Brasília/DF, para preencher um Requerimento, munido de cópia impressa do documento de identificação do estudante e do(a) responsável, quando o(a) estudante(a) for menor de idade.
A pesquisa será realizada no acervo escolar da instituição educacional identificada. Posteriormente, o interessado será contatado, por meio do e-mail/telefone que indicar, com a resposta da GEDA.
* Gerência de Documentação e Acervo Escolar – GEDA (61) 3318-2847 | geda.suplav@se.df.gov.br
Colégio Berlaar Madre Blandina |
Endereço: Área Especial no 6, Setor C Sul, Taguatinga/DF |
Recredenciado pelo Parecer nº 86/2019-CEDF e pela Portaria nº 118/2019 – SEEDF (com vigência até 31/07/2028), para a oferta de: Educação Infantil (0 a 5 anos) e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) | |
Recredenciado pelo Parecer nº 178/2018-CEDF e pela Portaria 334/2018-SEEDF (com vigência até 31/12/2021), para a oferta de: Educação Infantil (2 a 5 anos) e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) |
Encontra-se em trâmite na SEEDF processo específico para fins de extinção da instituição educacional e recolhimento do acervo escolar do Colégio Berlaar Madre Blandina.
INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES
Gerência de Supervisão de Ensino – GSE (61) 3318-2943 | (61) 3318-2944 |
Gerência de Supervisão da Rede Pública de Ensino – GSPU (61) 3318-2946 | gspu.suplav@edu.se.df.gov.br |