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O Programa de Benefício Educacional-Social (PBES) | Cartão Material Escolar (CME) é destinado a estudantes regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal cujos pais ou responsáveis legais sejam beneficiários do Bolsa Família ou programa similar do Governo Federal. O benefício contempla estudantes de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação especial.
O Programa Material Escolar foi instituído pela Lei nº 6.273/2019. A portaria conjunta nº 02, de 19 de janeiro de 2023, estabelece as competências das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), de Educação (SEE) e de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) na operacionalização da concessão do auxílio financeiro.
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Quem tem direito
O Cartão Material Escolar é destinado aos estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino do DF, cujos pais ou responsáveis legais sejam beneficiários do Bolsa Família ou programa similar do Governo Federal.
São requisitos para recebimento do auxílio financeiro do programa:
► ser estudante com idade entre 4 e 17 anos;
► estar regularmente matriculado e frequente em escola da rede pública de ensino do DF;
► pertencer a uma unidade familiar beneficiária do Bolsa Família ou programa similar do Governo Federal;
► ser o responsável familiar beneficiário habilitado no Programa Bolsa Família ou programa similar do Governo Federal no Distrito Federal.
A concessão do auxílio financeiro é feita aos beneficiários uma vez ao ano, até o final do primeiro trimestre letivo.
Número de cartões por família
Será fornecido apenas um cartão de débito por responsável familiar, independente da quantidade de filhos aptos para recebimento do benefício. No caso de famílias que tenham mais de um estudante matriculado na rede pública de ensino do DF, o cartão conterá os valores referentes a todos os estudantes beneficiados.
Valores
Para a educação infantil, ensino especial e ensino fundamental serão liberados R$ 320 por estudante. Para o ensino médio serão R$ 240 por estudante.
Como utilizar
O Cartão Material Escolar deve ser utilizado na modalidade débito para aquisição de materiais escolares ou de outros itens de natureza, obrigatoriamente, relativa a material didático, conforme lista publicada e atualizada periodicamente pela Secretaria de Estado de Educação do DF, nas papelarias credenciadas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Econômico do DF.
PAPELARIAS CREDENCIADAS • 2024
Lista de materiais
Cada etapa e modalidade de ensino tem direito a adquirir uma quantidade diferente de itens.
Modalidade de ensino | Acesse a lista ↴ |
✎Educação Infantil |
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✎Ensino Fundamental – Anos Iniciais e 1º segmento da EJA |
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✎Ensino Fundamental – Anos Finais e 2º segmento da EJA |
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✎Ensino Médio e 3º segmento da EJA |
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É vedada a aquisição de outros artigos não constantes da lista publicada e atualizada periodicamente pela Secretaria de Estado de Educação, sob pena de configurar desvio de finalidade e infração aplicável ao beneficiário e à empresa credenciada.
Os responsáveis por estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverão, antes de se dirigirem ao estabelecimento credenciado, comparecer à Unidade Escolar em que o estudante está matriculado para receber a lista dos materiais adequados às necessidades de cada estudante, conforme determina a Portaria Conjunta nº 10, de 13 de novembro de 2019.