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6/10/20 às 14h04 - Atualizado em 6/10/22 às 18h50

Mais R$ 4,9 milhões são liberados para escolas pelo PDAF

Somente no segundo semestre de 2020, Educação já disponibilizou aproximadamente R$ 87 milhões para unidades escolares

 

Rossana Gasparini – Ascom/SEEDF

 

Foto: Luis Tavares, Ascom/SEEDF

 

A Secretaria de Educação do Distrito Federal liberou, nesta terça-feira (6), mais R$ 4,9 milhões para as escolas da rede pública de ensino de 11 coordenações regionais, por meio do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF). Os valores são provenientes de emendas parlamentares. A liberação está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

 

Cerca de R$ 1,7 milhão pode ser utilizado pelas escolas para despesas de capital, isto é, para a realização de obras de grande porte e compra de materiais permanentes, aqueles que se incorporam ao patrimônio da unidade. Outros R$ 3,2 milhões podem ser gastos com despesas de custeio, que são pequenos reparos como pintura, consertos de telhados e pisos, e compra de materiais de consumo.

 

Na soma total deste segundo semestre de 2020, incluindo os últimos valores liberados, já foram disponibilizados cerca de 87 milhões para coordenações regionais de ensino e escolas da rede pública por meio do PDAF. O montante foi proveniente de recursos próprios da Secretaria de Educação e de emendas parlamentares.

 

CRE Capital Custeio Total
Gama R$ 160.000,00 R$ 390.000,00 R$ 550.000,00
São Sebastião R$ 35.000,00 R$ 150.000,00 R$ 185.000,00
Brazlândia R$ 90.000,00 R$ 50.000,00 R$ 140.000,00
Paranoá R$ 331.000,00 R$ 459.000,00 R$ 790.000,00
Planaltina R$ 440.000,00 R$ 440.000,00
Samambaia R$ 595.000,00 R$ 408.000,00 R$ 1.003.000,00
Ceilândia R$ 35.000,00 R$ 1.455.000,00 R$ 1.490.000,00
Núcleo Bandeirante R$ 47.000,00 R$ 47.000,00
Santa Maria R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
Sobradinho R$ 35.000,00 R$ 105.000,00 R$ 140.000,00
Guará R$ 20.000,00 R$ 130.000,00 R$ 150.000,00
Total R$ 1.741.000,00 R$ 3.254.000,00 R$ 4.995.000,00

 

Como utilizar os valores

 

As coordenações regionais de ensino devem iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento de aprovação da destinação dos valores pelo Conselho Escolar, para utilizar as quantias liberadas no Diário Oficial do DF.

 

A comprovação da adimplência das unidades executoras – que utilizam os valores – é pré-requisito para a transferência do dinheiro para as regionais. Essa comprovação é feita por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, e ainda a regularidade das apresentações de contas parciais do período em curso.

 

A execução de emenda parlamentar deverá ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. Caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização ficará condicionada a autorização da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav). Todas as unidades executoras devem utilizar os recursos do PDAF de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa.

 

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