Escolas devem enviar documentação para começar a receber recursos
Thaís Rohrer, ASCOM/SEEDF
Foto: Luiz Tavares,Ascom/SEEDF
As escolas da Rede Pública de Ensino já podem pedir a liberação dos R$ 25 milhões referentes à 2ª parcela do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) de 2019. A informação foi publicada, nesta quarta-feira (28/8), no Diário Oficial do DF, na portaria nº 284. O valor que cabe a cada escola está na portaria.
Uma novidade dessa portaria é que as unidades escolares que fazem parte do Escolas que Queremos, uma das cinco bandeiras do programa Educa DF, terão acrescidos 15% do valor base. Esse incentivo tem o objetivo de melhoria nos indicadores de aprendizagem e de fluxo escolar.
O Escola que Queremos é composto por um grupo de 190 unidades que tem recebido apoio da gestão para melhorias em diversas áreas, como infraestrutura, formação pedagógica e engajamento dos profissionais, entre outros pontos.
A liberação dos recursos depende da avaliação dessa documentação, portanto quanto mais rápido as escolas a enviarem, com o devido processo no SEI, mais rápido será a liberação do dinheiro.
Para os repasses previstos nesta portaria será considerado o valor de R$ 55,00 por estudante para as unidades escolares com serviços terceirizados de conservação e limpeza e R$ 65,00 para àquelas sem serviços terceirizados de conservação e limpeza, tendo por base o Censo Escolar de 2018.
As unidades escolares devem enviar a documentação necessária por meio de processos individualizados pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para se habilitarem a receber o dinheiro. A identificação do processo de cada escola deve seguir o seguinte nome: “Orçamento: Liberação de Recursos – PDAF 2º semestre de 2019” pelo SEI.
O PDAF foi criado para gerar autonomia financeira nas unidades escolares e coordenações regionais de ensino (CREs), nos termos do projeto político-pedagógico e planos de trabalho de cada uma. Ele pode ser utilizado em serviços como: aquisição de materiais de consumo; na contratação de serviços de pessoa física ou pessoa jurídica, para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, nas instalações físicas do prédio; pagamento de despesas com água e esgoto, entre outros.
Também foi publicado no Diário Oficial do DF, desta quarta-feira (28/8), a portaria nº 283, que disponibilizou R$ 5.200.426 do PDAF em caráter complementar. A descentralização é destinada às Unidades Executoras e as Coordenações Regionais de Ensino para apoio escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
No primeiro semestre foram liberados R$ 48.485.410 referentes a 1ª parcela do PDAF, que, somados ao 2º semestre, chegam a R$ 73. 485.410 no ano.