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24/09/24 às 10h45 - Atualizado em 7/11/24 às 13h45

LGPD

 

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

 

Imagina se aqui houvesse um formulário para solicitar seus dados. Você o preencheria? Como saberia a finalidade do uso dos seus dados?

 

O mesmo cuidado que temos com os nossos dados pessoais, devemos ter com os dos estudantes, pais, professores e colegas de trabalho. Mas como fazer isso?

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

 

O que isso significa?

Que a Lei tem o objetivo de proteger os dados fornecidos pelos cidadãos e também fornecer mais segurança para órgãos e empresas que utilizam dados pessoais tanto no meio físico quanto digital.

 

Dado pessoal Qualquer informação que identifique ou permita identificar uma pessoa. Ex.: nome, endereço nascimento, telefone.
Dado pessoal sensível Informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados precisam de um tratamento diferenciado dentro do órgão e não pode utilizar com fins discriminatórios. Ex.: doença alimentar, orientação sexual, inclusão social, vulnerabilidade.
Dado pessoal de criança e de adolescente O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Esses dados também demandam atenção especial no tratamento.
Tratamento Toda operação realizada com dados pessoais, que envolve desde a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, entre outros até arquivamento ou eliminação.
Armazenamento ação de manter ou conservar um dado
Arquivamento manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência
Avaliação calcular valor sobre um ou mais dados.
Classificação maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido. É sensível? É de criança?
Coleta recolhimento de dados com finalidade específica
Comunicação transmitir informações de políticas de ação sobre os dados
Controle regular ou monitorar as ações sobre o dado
Difusão divulgação, propagação, multiplicação dos dados
Distribuição distribuir dados de acordo com algum critério estabelecido
Eliminação excluir ou destruir dado do repositório
Extração copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava
Modificação alteração do dado
Processamento processar dados
Produção criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados
Transmissão movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telefônicos, etc.
Recepção receber os dados ao final da transmissão
Reprodução cópia de dado preexistente
Transferência mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro
Utilização aproveitamento dos dados

O Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021 dispõe sobre a aplicação da LGPD, no âmbito da administração pública direta e indireta com os seguintes princípios a serem observados:

 

Respeito à privacidade;

Autodeterminação informativa;

Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;

Respeito dos direitos humanos, do livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade e do exercício da cidadania pelas pessoas naturais;

Interesse público;

Transparência de atuação no âmbito de suas competências

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal criado para fiscalizar e editar as normas para aplicação da LGPD, a Lei Geral da Proteção de Dados em todo território nacional. A criação foi necessária para ajudar no cumprimento da legislação e para realização de auditorias nos casos em que não observarem o devido tratamento dos dados.

 

A ANPD também tem a função de informar a população sobre as políticas e práticas de proteção de dados pessoais e incentivar o entendimento e uso das normas por empresas e órgãos do Brasil.

 

 

______FONTE_________________________________________________________

🔗 Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

🔗 Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021

🔗 Serpro e LGPD: segurança e inovação

 

Direitos do Titular

 

O titular tem direito ao acesso sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizados de forma clara, podendo requisitar a qualquer momento:

 

 

 

 

 

Cuidados com uso de imagem

 

Para o exercício dos direitos você pode utilizar as seguintes formas:

E-sic

Ouv-DF

SEI

Presencialmente na Secretaria de Educação

 

A Importância dos Dados Pessoais na Educação

 

Na prestação de serviços educacionais os dados estão presentes a todo o momento. Desde o cadastro do novo estudante até o momento que ele se forma na faculdade. Toda a vida de uma pessoa passa em algum momento na educação, então, todos nós temos nossos dados inseridos no contexto educacional.

 

No momento atual, além de dados físicos, temos um aumento significativo das ferramentas tecnológicas e juntamente de dados digitais. É necessário fazer todo o tratamento desses dados, de maneira a proteger a privacidade de estudantes, professores, servidores e todos envolvidos nos processos educacionais.

 

 

Vamos entender um pouco sobre o papel de cada um dentro da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

 

Controlador Encarregado Operadores Responsáveis
É a própria Secretaria de Estado de Educação. Compete as decisões e responde pelas ações de tratamento de dados. É o canal de comunicação entre a ANPD, controlador, operador e o titular. Realizam o tratamento de dados em nome do Controlador. São empresas contratadas, sistemas de tecnologia, prestadores de serviços. Todos os servidores da SEEDF são responsáveis pelo tratamento de dados

 

Tratamento de dados pessoais na SEE
Encarregada Titular:

img-responsiva Tânia de Ávila
img-responsiva agep.gabinete@se.df.gov.br

Encarregado Suplente:

img-responsiva Mateus Meneses Silva Vieira
img-responsiva agin.agep@se.df.gov.br

Contatos da Unidade Gestora da Lei de Proteção de Dados Pessoais – UGLGPD/SEE

img-responsiva uglgpd.sedf@se.df.gov.br

img-responsiva (61) 3318-2993

 

No tratamento de dados pessoais a SEE utiliza as Bases de dados:

SIGEP  SIGGO  SISCONEP  I-EDUCAR  e-Contratos  SIGEAPE  SIGRH  SIGPC  MOODLE/EAPE

 

O que a LGPD tem a ver com você

 

Nós recebemos e trabalhamos com dados pessoais e sensíveis no nosso dia a dia. Veja alguns exemplos de como isso acontece.

Inscrição e/ou matrícula
Passeio escolar
Visita ao SEBRAE para palestra
Servidor entra com atestado médico
Unidade cria um formulário para cadastro de sugestões para o setor


O tratamento de dados passa por uma série de etapas e após isso podemos considerar e avaliar se ele está sendo cuidado corretamente.

 

É importante que cada servidor perceba que tem papel fundamental nesses processos e possa contribuir com a melhor aplicação da lei. Temos o dever de proteger os dados dos titulares, que podem ser: alunos, pais, professores e até você, que está acessando o nosso site agora.

 

 

Vamos entender em linhas gerais, como aplicar o tratamento de dados:

 

 

Exemplos de uso de dados pessoais no dia a dia

 

 

Mais informações

 

  ►  Aviso de privacidade e proteção de dados pessoais    

 

Para você entender e aplicar cada dia mais a Lei, apresentamos alguns documentos de leitura obrigatória. Assim, não terá mais dúvidas sobre o assunto.

 

_

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)

Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019 (Altera a Lei nº 13.709/2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

Decreto Distrital nº 42.036, de 27 de abril de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do DF)

Decreto nº 34.276 de 11/04/2013 (Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.)

Portaria nº 372, de 26 de julho de 2021 (Institui a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados – UGLGPD, subordinada ao Gabinete, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021)

↳ Portaria nº 559 de 15/05/2024 (altera a Portaria nº 372 de 26/07/2021)

Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2021 (Lei de Acesso à Informação)

Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022 (Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais)

Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022 (Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD em autarquia de natureza especial)

Portaria nº 38, de 12 de janeiro de 2023 (Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal)

Portaria nº 944, de 13 de setembro de 2021 (Altera a Portaria nº 372, de 26 de julho de 2021, que instituiu a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021)

Introdução à Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais (Certificador Enap/Carga horária: 10h)

Proteção de Dados Pessoais no Setor Público (Certificador Enap/Carga horária: 15h)

Introdução à legislação e implementação prática (Certificador Egov/Sob demanda ou turmas periódicas) 

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Certificador EAPE/Em breve) 

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