Integridade Pública é o alinhamento consistente e a aderência a valores éticos compartilhados pela sociedade – princípios e normas para garantia e priorização dos interesses públicos diante dos interesses privados no setor público. (OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Portanto, Integridade Pública deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que tem a finalidade de fazer com que a administração pública não se desvie de seu objetivo principal, que é a entrega de resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente.
O fenômeno da corrupção, por ser complexo e danoso para a sociedade, exige uma atuação repressiva, mas também preventiva por parte do Estado. Desse modo, é preciso estimular a integridade no serviço público para que seus agentes sempre atuem, de fato, em benefício do interesse coletivo.
Com a construção de um ambiente ético, transparente e livre de corrupção, é possível melhorar a aplicação dos recursos públicos, aumentar a eficiência no serviço público e ofertar serviços públicos de qualidade para o cidadão.
⇅ Legislação ▼
▸ Decreto nº 39.736/2019 – Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal
▸ Resolução nº 02/2023, do Comitê Interno de Governança Pública da SEEDF – Institui a Política de Integridade da SEEDF
▸ Decisão nº 1/2023 – Matriz de Riscos em Integridade
▸ Decisão nº 2/2023 – Contexto de Integridade
▸ Decreto nº 37.297/2016 – Código de Conduta da Alta Administração e o Código de Ética do Servidor
▸ Portaria nº 258/2024 (15/03/2024), dispõe sobre a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
▸ Portaria nº 1.272 de 13/12/2023: Revogada (pela Portaria nº 258 de 15/03/2024)
▸Portaria nº 993, de 27 de setembro de 2023 – Institui o Comitê Interno de Governança Pública da SEEDF
▸Portaria nº 1.272, de 13 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre a Comissão de Ética da SEEDF
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), preocupada em ofertar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial, eficiente e conforme a legislação vigente, e por intermédio do Comitê Interno de Governança Pública (CIG), formado pela alta gestão do Órgão, instituiu o Programa de Integridade Pública da Secretaria mediante a Resolução nº 02/2023.
O programa utiliza o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade (correição, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, capacitação e ações de comunicação), políticas e diretrizes com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
O Programa de Integridade Pública da SEEDF consiste em:
▸ Promover o alinhamento dos valores, princípios e normas éticas e, para isso, utiliza-se dos documentos “Política de Integridade” e “Contexto de Integridade”;
▸ Promover a adesão aos valores, princípios e normas éticas, mediante a:
▹ Identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade por intermédio da Matriz de Riscos de Integridade;
▹ Adoção de medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção.
▸ Promover a gestão das informações e atividades que proporcionem o convencimento dos servidores e partes interessadas na obediência aos valores organizacionais em suas tomadas de decisões e atividades, sempre com a supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Além disso, o Programa de Integridade Pública da SEEDF é estruturado nos seguintes eixos:
▸ Comprometimento e apoio permanente da alta administração;
▸ Definição de unidade responsável pela implementação e pelo acompanhamento do Programa no órgão ou entidade;
▸ Identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação técnica da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
▸ Promoção de capacitações e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e
▸ Monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores.
Documentos relacionados
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▸ Cartilha para os servidores ingressantes
A integridade está além da ética e da lei e deve ser uma atividade diária e contínua. A conduta íntegra contagia. É elemento transformador de pessoas e da organização e isso transmite confiança para os cidadãos.
Para o servidor público, ter uma conduta íntegra significa desempenhar sua função observando a legislação e com inteireza moral, retidão, honra e honestidade em suas ações, atividades e comportamento.
Ao assumir o cargo público, o servidor comprometeu-se a observar deveres e responsabilidades perante a sociedade e o Estado. Portanto, exercer a função de servidor público requer um comportamento especial perante a sociedade: o compromisso pessoal de agir em consonância com as normas vigentes e, principalmente, em prol do bem comum.
O servidor íntegro é aquele que:
▸ Age com dignidade, ética e honestidade;
▸ Tem a qualidade ou o estado de que é completo e inteiro;
▸ Não sofre influências e/ou impactos em seus valores de integridade e não se desvia dos seus objetivos essenciais;
▸ Tem a integridade por convicção, com condutas aceitas baseadas em valores e princípios ou em normas preestabelecidas;
▸ É correto, imparcial, movido pelos objetivos finais do seu trabalho;
▸ Tem confiança em sua conduta, que gera confiança ao cidadão.
⇅ Como promover a integridade pública ▼
I.Estabelecer no serviço público a cultura de integridade e não tolerância a comportamentos não alinhados ao interesse público;
II.Mapeamento de vulnerabilidades para a prevenção de irregularidades e de condutas indesejadas;
III.Promover comportamentos íntegros que gerem um ambiente de trabalho e interpessoal saudável, mais confiante e que reflita no serviço prestado à sociedade;
IV. Educação sobre ética: promover a consciência sobre valores éticos como honestidade, respeito, responsabilidade e justiça;
V.Exemplo dos educadores: os educadores devem agir como modelos de integridade e ética, demonstrando comportamentos positivos e respeitosos;
VI.Criação de um ambiente seguro: promover um ambiente seguro, livre de bullying, discriminação e violência. Incentive a compreensão, a empatia e o respeito entre os servidores;
VII.Transparência: Adote regras claras e justas, com consequências adequadas para o descumprimento. Certifique-se de que as regras sejam aplicadas de forma consistente e transparente;
VIII.Participação cidadã: estimular os servidores a participarem ativamente, por meio de projetos sociais, debates e discussões sobre questões públicas. Incentivá-los a expressar suas opiniões e a entender a importância de se envolverem na construção de uma sociedade melhor;
IX.Incentivo à denúncia: criar canais seguros e confidenciais para o relato de qualquer comportamento inadequado ou suspeito.
X. Parceria com os cidadãos: envolver os cidadãos no processo educacional, informando-os sobre a importância da integridade pública e buscando sua colaboração para reforçar esses valores em casa.
A integridade é um dos pilares das estruturas políticas, sociais e econômicas
e pode ser considerada o pilar da boa governança.
Seja coerente com seus valores íntegros e nas suas ações diárias; não basta dizer,
tem que dar o exemplo!
Ética é o conjunto de valores e princípios que usamos para responder a três grandes questões da vida: 1. Quero? 2. Devo? 3. Posso?
Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; nem tudo que eu devo eu quero. Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo, o que você pode e o que você deve.
É dever do servidor pautar todas as suas ações e decisões na ÉTICA, conforme art. 7° do Decreto nº 37297 de 29 de abril de 2016.
Todo servidor deve estar atento às questões éticas ligadas à sua profissão e ao cargo público que ocupa. É importante lembrar que a ética nos incentiva a ir além das convenções sociais, nos ajuda a quebrar paradigmas e a nivelar relações desiguais, transformando a sociedade.
Ser ético é considerar, antes de tudo, a intencionalidade, a igualdade e a legitimidade da ação, realizando um exame de consciência que vai além dos desejos e das vontades particulares.
Comissão de Ética da SEEDF
O Programa de Integridade Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal prevê ações voltadas à ética pública e, para assegurar o desenvolvimento dessa temática neste Órgão, conta com a Comissão de Ética, que desempenha papel fundamental na promoção da ética e da integridade no âmbito da SEEDF e na prevenção de desvios éticos pelos servidores.
Entre as diversas competências da Comissão de Ética da SEEDF, a atuação desta procura orientar e aconselhar os servidores quanto à ética profissional e garantir que os servidores atuem conforme os princípios éticos e morais. Para isso, a Comissão deve assegurar o cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração do Distrito Federal e do Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, estabelecidos pelo Decreto nº 37297, de 29 de abril de 2016, que estabelecem padrões de comportamento, transparência e responsabilidade para os servidores públicos.
A existência da Comissão de Ética da SEEDF reforça a transparência na gestão pública e contribui para a construção de confiança entre os servidores, a instituição e a sociedade.