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Estudantes têm ônibus escolares como atendimento suplementar

Para os locais onde há transporte público coletivo o aluno terá direito ao Passe Livre Estudantil

 


 

Nathália Borgo, Ascom/SEEDF
Com informações da Agência Brasília

 

No Distrito Federal, para chegar à escola há duas maneiras: com o Passe Livre Estudantil (PLE) ou com o transporte público escolar da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer. Mas, atenção, somente tem direito ao transporte da SEEDF estudantes que moram em regiões não atendidas pelo transporte público coletivo. Caso contrário, o estudante terá como benefício apenas o Passe Livre, que terá o prazo para cadastro iniciado na próxima terça-feira, dia 1º de março.

 

A fim de evitar a duplicidade de benefícios para os alunos da rede pública, a secretaria tem tomado providências desde o mês de setembro de 2015, baseada na decisão nº 3.440/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ou seja, aqueles que já recebem o PLE não terão direito ao transporte público escolar, salvo em casos nos quais a própria secretaria promova o remanejamento dos alunos para outros espaços, por necessidade.

 

A Coordenação de Transporte Escolar da SEEDF solicitou, na ocasião, pedido de correção das irregularidades na concessão indevida de transporte. Ainda, foi solicitado levantamento junto às escolas dos estudantes inscritos no Passe Livre e que vinham utilizando os ônibus escolares para que, ao ser constatada a irregularidade, fosse cancelada a autorização e excluídos dos serviços de transporte gratuito da secretaria esses alunos.

A fiscalização

Para a fiscalização do processo, a coordenação solicitou a inscrição de 14 gerentes, de todas as Coordenações Regionais de Ensino, junto ao DFTrans para acesso ao cadastro dos alunos do Passe Estudantil e, com isso, poder detectar os estudantes que estão em duplicidade. Confirmada a irregularidade, as escolas não precisarão enviar requerimento de transporte escolar à SEEDF e os beneficiados receberão, então, apenas o Passe Livre.

CPF do estudante

O prazo para inscrição no Passe Livre Estudantil vai até 1º de abril pelo cadastramento eletrônico, uma novidade da Secretaria de Mobilidade e do Transporte Urbano do DF (DFTrans) para Brasília. Todos os estudantes, mesmo aqueles que já recebem o benefício, poderão fazer o registro. Porém, este ano, haverá necessidade do CPF do próprio aluno – não será válido o número dos pais ou dos responsáveis -, que deverá ser enviado pelo portal do governo de Brasília com o formulário preenchido, além da declaração de matrícula, carteira de identidade, comprovante de residência e uma foto 3×4.

As escolas e faculdades públicas e privadas deverão informar, mensalmente, a frequência dos estudantes, para que continuem recebendo o benefício. Para isso, as instituições devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. O DFTrans terá acesso às informações referentes às unidades da rede pública.

 

O benefício será liberado caso todas as informações fornecidas pelos estudantes ao DFTrans – que fará o cruzamento com os dados das instituições de ensino – estejam de acordo com a Lei nº 4.462, de 2010. Será dado o prazo de até 20 dias úteis para o órgão confirmar, por e-mail, a aprovação do cadastro.

 

Todo o processo será realizado por meio do portal a ser lançado em 1º de março, no endereço: www.passelivreestudantil.df.gov.br/

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