As eleições para diretores e vice-diretores nas escolas da rede pública ocorrerão no dia 27 de novembro. Enquanto o dia da votação não chega, é hora da campanha eleitoral, que pode ser feita até o dia 22 de novembro.
A Comissão Eleitoral Central encaminhou orientações sobre as regras da campanha eleitoral e procedimentos para transparência do processo. As informações estão sendo divulgadas pelas Comissões Eleitorais Locais nas escolas da rede pública.
Confira as principais orientações divulgadas na Circular SEI-GDF nº 7/2019.
• As chapas têm direito a espaços no mural das unidades escolares para afixar o Plano de Trabalho. • Todas as regras de padrão (definir medidas, tamanho de letra, se será colorido etc) são definidas pela • Comissão Eleitoral e acompanhadas pelos Comitês Regionais de Acompanhamento do Processo Eleitoral.
• Toda a campanha deve pautar-se nas propostas constantes no Plano de Trabalho para a Gestão da Escola.
• As chapas homologadas farão sessões públicas para apresentação do Plano de Trabalho para Gestão da Escola de um dia, no período de 6 a 22/11/2019, nas respectivas unidades escolares.
• Os Comitês Regionais de Acompanhamento do Processo Eleitoral orientam que as decisões relacionadas à eleição sejam tomadas pela Comissão Eleitoral Local, juntamente às chapas homologadas, e com total preservação da igualdade de direitos e deveres.
• Os candidatos da Carreira Magistério Público poderão ser liberados de dois períodos do horário previsto para as coordenações pedagógicas, preservando, tanto quanto possível, a coordenação pedagógica coletiva, realizada às quartas-feiras. Os servidores da Carreira Assistência à Educação poderão ser liberados de dois períodos do seu turno semanal de trabalho, duas vezes por semana.
• A distribuição/divulgação de material eleitoral na unidade escolar, quer seja pelo candidato ou pelos seus apoiadores, só será possível com prévia autorização da Comissão Eleitoral Local, que indicará os critérios junto às chapas homologadas.
• Poderão ser distribuídos panfletos com fotografia e nome dos candidatos, desde que sejam autorizados pela Comissão Eleitoral Local (o registro dessa autorização, com a presença da(s) chapa(s) deve ser consignado em Ata) e contenham exclusivamente propostas do plano de trabalho da chapa.
• A campanha eleitoral realizada por meio de redes sociais, e-mail, Whatsapp ou demais meios de comunicação deverá respeitar a legislação do processo e deverá ser suspensa à meia-noite do dia 22 de novembro de 2019 (para efeito de novas postagens).
• Não poderão ser usadas para campanha eleitoral páginas da unidade escolar nas redes sociais, grupos de Whatsapp da escola, blogs oficiais, telefone, e-mail ou similares.
• É vedada a distribuição de camisetas, brindes ou mesmo algum tipo de remuneração e demais situações previstas no item 8.3 do Edital no 45/2019, sendo competência da Comissão Eleitoral Local a notificação dos envolvidos no fato, quer sejam candidatos ou apoiadores.
• No dia da votação, não será permitida a entrega de material eleitoral da(s) chapa(s) no espaço interno ou nas imediações da unidade escolar, sendo totalmente vedadas as atividades que possam ser caracterizadas como “boca de urna”.