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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/06/20 às 13h36 - Atualizado em 26/01/23 às 11h29

Educadores sociais voluntários são beneficiados por programa de renda temporária

O valor será de R$ 500 mensais, para aqueles que não têm nenhuma outra fonte de renda

 

Malcia Afonso, Ascom/SEEDF

 

Foto: Vladimir Luz

 

Os educadores sociais voluntários (ESVs) já podem pedir o auxílio emergencial sancionado pelo governador Ibaneis Rocha. O benefício será de R$ 500 mensais, para apoiar os ESVs, em razão das dificuldades enfrentadas com a suspensão das aulas por força da pandemia da covid-19. A renda temporária será paga enquanto durar a suspensão das aulas pela pandemia do coronavírus, com depósitos mensais válidos a partir do início da paralisação das atividades presenciais.

 

Têm direito a ser contemplados pelo Programa de Renda Temporária para os Educadores Sociais Voluntários aqueles que estavam em atividade por ocasião da suspensão das aulas. Eles recebem apenas pelos dias de efetiva atuação, o que não acontece desde 12 de março, quando as aulas foram suspensas. Os ESVs não têm vínculo.

 

Além disso, não podem ter nenhuma outra fonte de renda e nem estar recebendo qualquer auxílio do governo local ou federal.Será feito o pagamento retroativo referente a abril e maio. Vale ressaltar que março não entrará no programa, já que a suspensão das atividades no mês em questão foi equivalente à antecipação do recesso de julho, e a Portaria que institui o programa não prevê ressarcimento de recessos escolares.

 

Para solicitar o auxílio basta preencher e assinar um requerimento e uma autodeclaração de que não possuem qualquer espécie de renda e nem recebem benefício de qualquer programa dos governos local ou federal. Os formulários, disponíveis ao final da página, devem ser enviados por e-mail à Coordenação Regional de Ensino (CRE) a qual o educador social estiver vinculado.

 

A CRE irá analisar os pedidos e dar a resposta também por e-mail aos interessados. O pagamento será feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao do pedido, via crédito em conta no Banco de Brasília-BRB. O valor de R$ 500, 00 é o mesmo para quem atua em um ou dois turnos, ou seja, não será dobrado.

 

Em março, a Secretaria contava com 5,2 mil educadores sociais voluntários, mas, neste momento, não é possível saber quantos se enquadram nos critérios para receberem o benefício.

 

Os ESVs auxiliam nas atividades do dia a dia das escolas, com suporte à Educação em Tempo Integral, nas turmas onde há estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA), na Educação Infantil (creche e pré-escola), na Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP), na Escola do Parque da Cidade (EPC/PROEM), aos estudantes indígenas e às turmas de correção de fluxo do Programa Atitude, lançado em 2020 para o enfrentamento da distorção idade-ano no Distrito Federal.

 

O Programa de Renda Temporária para os Educadores Sociais Voluntários foi criado pela Lei nº 6.579, de 20 de maio de 2020, e é de autoria do Poder Executivo e dos deputados distritais Reginaldo Veras, Rafael Prudente, João Cardoso e Júlia Lucy. A regulamentação da lei ocorreu por meio da Portaria nº 136, da SEEDF, publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira (5/6). O benefício será pago com recursos do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária (PDAF).

 

Formulários para download

Confira os e-mails das CREs:

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