O programa
O Programa Educador Social Voluntário – ESV tem como objetivo oferecer auxílio e melhorar o atendimento nas unidades que necessitam deste suporte como as de educação em tempo integral, que atendem a educação infantil e o ensino fundamental e de educação especial, com funções definidas em portaria própria publicada anualmente pela Secretaria de Educação.
Quem pode se inscrever
Podem participar pessoas maiores de 18 anos, com escolaridade a partir do Ensino Fundamental completo, com comprovação de conclusão.
Atuação
Os voluntários atuarão nas unidades escolares sob orientação das equipes gestoras, cumprindo com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas funções como:
▸ Auxiliar as atividades de Educação em Tempo Integral na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nos Centros de Ensino Médio que ofertam Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI)
▸ Auxiliar os estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA), no exercício das atividades diárias, no que tange à alimentação, locomoção e higienização nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do DF, incluindo-se os Centros de Ensino Médio, Centros de Línguas e Escolas Técnicas
▸ Auxiliar a integração e o aprendizado dos estudantes estrangeiros e indígenas, não falantes de Língua Portuguesa, residentes no Brasil e matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
(Conforme Portaria nº 45/2024)
O candidato poderá atuar, no máximo, em duas unidades ou em dois turnos na mesma escola.
Ressarcimento
O voluntário irá receber por turno de atuação (quatro horas) o ressarcimento exclusivo para alimentação e transporte, que será feito pela Secretaria de Educação, mensalmente, mediante depósito em conta poupança do BRB.
____LEGISLAÇÃO____________________ Lei 3506/2004 – Cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Distrito Federal e dá outras providências. Decreto 37010/2015 – Regulamenta a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, consoante a regência da Lei Distrital e dá outras providências. Portaria nº 196/2024 – Institui o banco central de Educadores Sociais Voluntários no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Processo seletivo 2024
A Secretaria de Educação do Distrito Federal abriu 5500 vagas para educador social voluntário, em um novo processo seletivo.
O voluntário irá receber R$ 40 por turno de atuação (quatro horas) como ressarcimento exclusivo para alimentação e transporte, que será feito pela Secretaria de Educação, mensalmente, mediante depósito em conta poupança do BRB.
O ESV não pode atuar na escola em que seu filho esteja matriculado se a unidade for localizada na zona urbana. A proibição não se aplica aos candidatos que tenham filhos matriculados em escolas pertencentes a zona rural.
PORTARIA Nº 45/2024 – ALTERA A PORTARIA Nº 28/2024
PORTARIA Nº 78/2024 – ALTERA A PORTARIA Nº 28/2024
Inscrições on-line
17 a 31 de janeiro de 2024
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As inscrições devem ser feitas exclusivamente on-line.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) informa que não é necessário realizar nenhum tipo de pagamento para se inscrever no Programa Educador Social Voluntário (ESV).
Cronograma
Datas atualizadas conforme Portaria nº 78/2024
Período de inscrição | → | 17 A 31/1/2024 |
Período de análise curricular | → | 2/2 a 8/2/2024 |
Divulgação do resultado parcial das inscrições | → | 9/2/2024 |
Interposição de recurso | → | 14/2/2024 |
Resultado de recurso | → | 15/2/2024 |
Divulgação do resultado final das inscrições | → | 16/2/2024 |
Convocação dos ESVs para assinatura do termo de adesão nas CREs | → | 19 a 23/2/2024 |
Classificação e resultado
Divulgação do resultado parcial das inscrições | → | 9/2/2024 |
Interposição de recurso | → | 14/2/2024 |
Resultado de recurso | → | 15/2/2024 |
Divulgação do resultado final | → | 16/2/2024 |
A divulgação dos resultados, parcial e final, do processo seletivo serão divulgados no mural da unidade escolar e nos canais de comunicação on-line utilizados pela comunidade escolar.
A seleção será feita por comissões avaliadoras, por meio de análise de currículo, nas próprias unidades escolares contempladas.
A avaliação da documentação será realizada pelos Gestores das Unidades Escolares, no sistema on-line das inscrições.
Os candidatos serão classificados por meio da pontuação obtida, seguindo o formulário de Análise Curricular dos Critérios de Seleção e Classificação, contido no anexo II, da Portaria.
O recurso deve ser enviado para o e-mail da unidade escolar informado no momento da inscrição.