Portaria regulamenta medidas de movimentação e afastamento preventivo
Da redação, Ascom/SEEDF
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou nesta segunda-feira (11) a Portaria Nº 1.443, de 07 de novembro de 2024, delegando à Secretária Executiva da Pasta as competências previstas nas normas específicas para a contratação temporária de professores substitutos na rede pública, destacando-se o título XIII, que aborda as infrações disciplinares, movimentação e afastamento preventivo desses profissionais, visando resguardar a integridade dos estudantes, da comunidade escolar e dos servidores em casos de suspeita de risco.
Conforme o Artigo 66 da portaria, infrações atribuídas a professores substitutos serão apuradas pela Corregedoria da Educação, mediante procedimentos disciplinares. Em caso de indícios de risco, a Unidade Escolar (UE) deverá informar seu superior imediato através de um Processo SEI, de caráter sigiloso, contendo relatório dos fatos, atas de denúncia e manifestação do professor, além de documentos comprobatórios, como boletins de ocorrência.
De acordo com a portaria, o Coordenador Regional de Ensino (CRE) será responsável por avaliar esses riscos e poderá, com autorização, realizar uma movimentação preventiva para outra unidade, caso haja necessidade equivalente. Quando não for possível alocar o profissional em outra unidade, o professor substituto será devolvido ao banco de espera.
Em situações em que a movimentação preventiva seja insuficiente para proteger a integridade de todos os envolvidos, o CRE poderá recomendar o afastamento preventivo do professor substituto, sem remuneração, sujeito à homologação do Secretário de Educação.
A SEEDF destaca que as novas normas visam garantir a segurança de toda a comunidade escolar e reforçam a responsabilidade dos profissionais contratados em manter conduta ética e alinhada aos princípios da educação pública.