A bolsa, de R$ 150 por criança, vai sair da redução dos pagamentos às conveniadas durante a suspensão das aulas
Da Redação, Ascom/SEEDF
Decreto do governador Ibaneis Rocha publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (24) cria uma bolsa alimentação para as 18.820 crianças de zero a três anos atendidas nas creches conveniadas do Distrito Federal. O benefício, de R$ 150 por mês, será pago proporcionalmente ao tempo que durar a suspensão do funcionamento das unidades escolares. O governador decidiu criar a bolsa após a decisão judicial que obrigou as creches a fecharem as portas. A bolsa alimentos já contempla os 106 mil estudantes que usufruem do cartão material escolar.
Clique e veja:
⇒ Decreto nº 40.551, de 23 de março de 2020 – Assegura o direito à alimentação das crianças regularmente matriculadas em instituições educacionais parceiras, e creches da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
⇒ Dados completos do atendimento em CEPIs e Conveniadas na página Nossa Rede.
O BRB já está produzindo os cartões que serão entregues o mais breve possível às famílias das crianças matriculadas na rede credenciada. A distribuição dos cartões vai aproveitar a mesma logística testada com sucesso na entrega do Cartão Material Escolar. O BRB entregará os cartões nas 14 regionais de ensino e as regionais vão montar um sistema de entrega que evite aglomeração de pessoas. A Secretaria informará oportunamente como será feita a entrega.
O benefício foi calculado considerando o percentual referente ao gasto com alimentação no valor total de R$ 803,57 pago às credenciadas pelo atendimento de cada criança: em torno de 19%.
O cartão vai valer pelo período de suspensão do funcionamento das creches. O novo Decreto determina ainda que as atividades ficam suspensas nas creches da rede pública de ensino do DF até o dia 5 de abril. As famílias deverão utilizar o valor de cartão, preferencialmente, na compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais.
O decreto ainda criou os meios para o pagamento da bolsa alimentos para as creches, estabelecendo que a Secretaria de Educação adotasse medidas para reduzir o valor dos contratos das creches conveniadas enquanto durar a suspensão prevista pela decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 0000254-50.2020.5.10.0007, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF. O valor da redução será destinado à bolsa alimentação para as crianças.
A decisão sobre o período da suspensão foi tomada pelo governador com base em informações da área de saúde. A Secretaria prepara uma nova circular para orientar a sua rede de escolas.
Em relação ao conteúdo pedagógico, equipes técnicas da Secretaria trabalham em duas frentes: por determinação do secretário João Pedro Ferraz, estudam a viabilidade de ofertar ensino a distância para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, além de trabalharem em cenários de reposição dos dias letivos com aulas suspensas.
As medidas ainda estão em estudo e serão divulgadas em momento oportuno, após a decisão do governador sobre a possibilidade de prorrogar ainda mais o período. Conforme a legislação vigente, o ano deve ter 200 dias letivos. As escolas da rede privada têm autonomia para fazer seus próprios planos de reposição.