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A primeira infância é um dos momentos mais importantes para o desenvolvimento humano, por isso, o Programa de Benefício Educacional-Social (PBES) | Cartão Creche vem para ampliar as vagas ofertadas em creches pela Secretaria de Educação (SEEDF).
O PBES pretende dar oportunidade de desenvolvimento às crianças nos primeiros anos de vida e oferecer serviços de qualidade aos pais, mães e responsáveis legais.
Com o programa, o DF deseja atingir a segunda parte da meta 1 do Plano Distrital de Educação – PDE, que é ampliar a oferta de vagas em creches para atender, no mínimo, 60% das crianças de 0 a 3 anos até 2024.
O benefício pode chegar a até R$ 872,07 (Portaria nº 31/2024) por criança, a ser utilizado em todos os meses de atendimento, com pagamentos integrais, salvo exceções relacionadas às datas de matrículas dos beneficiários e casos excepcionais
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Manual de orientações ao beneficiário
Cronograma de implementação
⇅ Legislação ▼
Lei
Lei nº 7.064/2022 (11/01/2022) – Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.
Decretos
Decreto nº 41.950/2021 – (26/03/2021) – Altera o Decreto nº 40.445, de 05 de fevereiro de 2020, que institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES, denominado “Cartão Creche” e dá outras providências.
Decreto nº 40.445/2020 (05/02/2020) – Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES, denominado “Cartão Creche” e dá outras providências.
Portarias
Portaria nº 787/2024 (17/07/2024) – Atualiza o valor pago aos beneficiários do Programa de Benefício Educacional-Social, denominado “Cartão Creche”, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 40.445, de 5 de fevereiro de 2020.
Portaria nº 33/2024 (16/01/2024) – Atualiza o valor do benefício pago aos beneficiários do Programa de Benefício Educacional-Social (PBES), denominado “Cartão Creche”, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 40.445, de 05 de fevereiro de 2020.
Portaria nº 31/2024 (15/01/2024) – Atualiza o valor do benefício pago aos beneficiários do Programa de Benefício Educacional-Social (PBES), denominado “Cartão Creche”, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 40.445, de 05 de fevereiro de 2020.
Portaria nº 928/2023, (11/09/2023) – Aprova o Manual de Procedimentos de Acesso à Educação Infantil – Creche em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino, em Instituições Educacionais Parceiras e em Instituições Educacionais da Rede Privada participantes do Programa de Benefício Educacional Social (PBES).
Portaria nº 69/2021, (12/02/2021) – Normatiza o Programa de Benefício Educacional Social – PBES, denominado “Cartão creche”, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a fim de adotar mecanismos que viabilizem a eficiência e eficácia sobre a gestão e operação do benefício.
Portaria nº 46/2020 (03/03/2020) – Estabelece o valor da per capita, para o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES, denominado “Cartão Creche”, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF , objetivando a ampliação da oferta de vagas em creches do Sistema de Ensino do Distrito Federal com a finalidade de apoiar a promoção do desenvolvimento infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.
Portaria conjunta nº 03/2020 (21/02/2020) – Estabelece diretrizes e competências quanto à coordenação e gestão do Programa de Benefício Educacional – Social, PBES, denominado Cartão Creche e dá outras providências.
Quem tem direito
São beneficiadas as crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, devidamente inscritas e validadas em sistema próprio de gestão de vagas em creche da Secretaria de Educação e que estão validadas de acordo com a Portaria nº 451, de 21 de dezembro de 2016.
A inscrição deverá ser realizada pela mãe ou responsável legal Central Única de Atendimento Telefônico – 156 de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h | sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h
Conforme o Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche, para a validação da inscrição é necessário que a mãe ou responsável legal compareça à UNIPLAT, localizada na Coordenação Regional de Ensino, conforme a Região/Sub-região indicada,em qualquer dia útil do mês, portando cópia e original dos documentos exigidos.
Veja aqui mais informações sobre a inscrição e consulta de validação
O PBES – Cartão Creche tem caráter temporário e não gera direito adquirido, podendo ser cancelado a qualquer tempo.
Critérios para manter seu filho no programa
↳ Ter frequência mínima de 75% das aulas previstas, por mês
↳ Realizar o pagamento mensalmente à instituição credenciada contratada
↳ O beneficiado deve ter até 3 anos e 11 meses
Não são beneficiários
↳ Crianças cujos pais, mães ou responsáveis legais recebam qualquer tipo de auxílio-creche
↳ Aquelas que completarem 4 anos até 31 de março do ano de concessão
↳ Alunos matriculados em creches da Rede Pública de Ensino do DF ou em instituições vinculadas à Secretaria de Educação
Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – SUPLAV – 3901-1851 Diretoria de Acompanhamento da Oferta Educacional – DIOFE – 3901-3214.
Cartões
O valor do benefício por criança é de R$ 872,07 (Portaria nº 787/2024), mesmo valor por aluno pago às instituições educacionais parceiras (sem fins lucrativos).
O crédito deve ser utilizado todos os meses, de forma integral e única. Valores não utilizados serão devolvidos à Secretaria de Educação.
Um cartão por beneficiário
Cada beneficiário recebe seu cartão magnético. No caso de famílias que tenham mais de uma criança contemplada, mais de um cartão será entregue com os valores referentes somente àquele beneficiário relacionado. Os cartões magnéticos são nominais, intransferíveis, de uso pessoal dos pais ou responsável legal.
Entrega do cartão
As coordenações regionais de ensino vão convocar os pais ou responsáveis de acordo com a classificação das crianças inscritas na fila de espera por vagas para realizar o encaminhamento para as creches participantes do programa. O responsável pela criança encaminhada deverá, juntamente à instituição educacional privada, efetuar a matrícula com apresentação de documentos pessoais. O credenciamento das instituições privadas que vão ofertar as vagas é realizado pela Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal – SEMP-DF.
Depois, os nomes das crianças beneficiadas serão encaminhados para o BRB, que terá até 45 dias para confeccionar e entregar os cartões magnéticos nominais às CREs. As coordenações regionais vão convocar novamente os pais ou responsáveis para receber os cartões em até três dias úteis.
Habilitação do cartão
Juntamente com o cartão, será entregue a carta-berço (BRB) que explica o passo a passo para habilitar o cartão. O beneficiário pode habilitar pelo aplicativo BRB CARD Pré-pago ou pela Central de Atendimento, pelo telefone (61) 3029-8440. É preciso informar o número do cartão e o CPF do titular.
O cartão deve ser utilizado com uma senha de quatro dígitos, informada na carta-berço. É necessário guardar essa senha.
Como utilizar
O PBES – Cartão Creche garante o pagamento de mensalidade em instituição de ensino privada, credenciada no programa. O benefício será concedido periodicamente. Os cartões devem ser utilizados na opção débito apenas na creche credenciada pela SEMP-DF em que a criança for matriculada.
O pagamento deverá ser efetuado pelo pai ou responsável legal, com o cartão, diretamente na instituição de ensino, até o 15º dia do mês subsequente. Os recursos não utilizados no cartão em até 90 dias serão devolvidos à SEEDF.
Cadastramento de instituições
A Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal – SEMP-DF vai fazer, por meio de chamamento púbico, o credenciamento das instituições da rede privada de ensino que vão oferecer vagas por meio do PBES – Cartão Creche.
Para aderir ao PBES – Cartão Creche, as instituições interessadas devem estar devidamente autorizadas, credenciadas ou recredenciadas junto à SEEDF para ofertar Educação Infantil – Creche.
Qualquer instituição privada com fins lucrativos que tenha como atividade a educação infantil – creche, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), sediada e em funcionamento no Distrito Federal e previamente credenciada pela Secretaria de Educação está apta a participar do chamamento público.
Fiscalização
As secretarias de Educação e a de Empreendedorismo são responsáveis pela supervisão e fiscalização das atividades, tanto das instituições cadastradas, quanto dos pais ou responsáveis legais dos beneficiários do Programa, com auxílio do BRB como parceiro financeiro.
Faça a coisa certa!
Caso o cartão seja utilizado de maneira incorreta, os pais ou responsáveis legais podem ser suspensos do programa por um ano, além de outras penalidades.
O BRB vai manter o registro das informações financeiras relativas às entidades credenciadas e aos beneficiários, disponibilizando os dados para a Secretaria de Educação a fim de que possa fiscalizar e avaliar o programa.
Acompanhamento e avaliação
As ações de acompanhamento e avaliação do programa serão realizadas pela Secretaria de Educação e pelo Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental – CPPGG)
Bloqueio, suspensão e cancelamento
Bloqueio | 30 dias | ↳ Faltas injustificadas no período consecutivo de 30 dias
↳ Descumprimento de 75% da frequência trimestral ↳ Averiguação de irregularidades |
60 dias | ↳ Pagamento à instituição fora do prazo estabelecido, por mais de três vezes | |
Suspensão | 30 dias | ↳ Três bloqueios no ano letivo corrente
↳ Ausência de utilização do benefício por mais de 60 dias |
60 dias | ↳ Prestação de informação falsa para ter acesso ao Cartão Creche
↳ Utilização indevida |
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Cancelamento | — | ↳ Descumprimento de 75% da frequência semestral
↳ Ausência de utilização do benefício por mais de 90 dias ↳ Irregularidade proveniente da suspensão do benefício ↳ Morte do beneficiário ↳ Estar fora da faixa etária exigida para a concessão do benefício ↳ Desistência voluntária do responsável legal do beneficiário |