Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Vagas em creche

 

 

Comunicado 

 

Diante do contexto de enfrentamento à covid-19 é necessário cumprir os protocolos para segurança de todos.

 

Para evitar aglomerações nas Coordenações Regionais de Ensino, o procedimento de validação das inscrições feitas pelo telefone 156, opção 2, etapa Creche, está ocorrendo por meio do envio dos documentos para os seguintes e-mails:

img-responsiva Brazlândia: creche.brazlandia@edu.se.df.gov.br

img-responsiva Ceilândia: creche.ceilandia@edu.se.df.gov.br

img-responsiva Gama: creche.gama@edu.se.df.gov.br

img-responsiva Guará: creche.guara@edu.se.df.gov.br

img-responsiva Núcleo Bandeirante: creche.nb@edu.se.df.gov.br

img-responsiva Paranoá: creche.paranoa@edu.se.df.gov.br

img-responsiva Planaltina: creche.plan@edu.se.df.gov.br

img-responsiva Plano Piloto: creche.pp@edu.se.df.gov.br

img-responsiva Recanto das Emas: creche.remas@edu.se.df.gov.br

img-responsiva Samambaia: creche.samambaia@edu.se.df.gov.br

img-responsiva Santa Maria: creche.stamaria@edu.se.df.gov.br

img-responsiva São Sebastião: creche.ss@edu.se.df.gov.br

img-responsiva Sobradinho: creche.sobradinho@edu.se.df.gov.br

img-responsiva Taguatinga: creche.taguatinga@edu.se.df.gov.br

 

Atenção: Pedimos a todos os responsáveis que ao enviarem os documentos que seja encaminhado apenas um e-mail com toda a documentação para que não haja várias informações sobre o mesmo assunto e, dessa forma, não atrase a demanda.

 

Conforme o Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche, é necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados:

 

Documentos obrigatórios

 

Certidão de nascimento da criança ou documento de identificação da criança com foto;

CPF da Mãe ou Responsável Legal;

Carteira de Identidade da Mãe ou Responsável Legal – frente/verso.

Comprovante de residência da Mãe ou Responsável Legal com CEP válido e atualizado.

 

Documentos que comprovem os critérios de prioridade para o atendimento

Não são obrigatórios, mas são os que geram pontuação:

 

Critério Pontuação Documentos
Mãe trabalhadora

Ou

Responsável legal trabalhador

(caso o responsável legal não seja a mãe,

deve-se comprovar a guarda)

Até 1 salário mínimo

25 pontos

Para trabalho formal: Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada ou Último Contracheque
De 1 a 2 salários mínimos

20 pontos

De 2 a 4 salários mínimos

15 pontos

Para trabalho informal/Autônomo: Declaração   de próprio punho.
Acima de 4 salários mínimos

10 pontos

Baixa renda   20 pontos Inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal ou do Distrito Federal e o último extrato bancário atualizado.
Medida protetiva 20 pontos Declaração ou outro documento expedido pelos órgãos do Poder Judiciário.

Requisição de serviços assinada pelo colegiado do Conselho Tutelar.

Risco nutricional  20 pontos Declaração da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Mãe adolescente 05 pontos Documento de identificação civil que conste foto.

 

A Mãe ou Responsável Legal que tem outros filhos, menores de 16 anos, pode encaminhar a Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade digitalizada dos demais para que a informação seja inserida na inscrição, por ser este um dos  critérios de desempate.

 

 

Consulta da classificação

Crianças com inscrições validadas – Educação Infantil (etapa creche)

 

Estamos disponibilizando para mãe, pai e/ou responsável a consulta da classificação de crianças com inscrições validadas no cadastro de solicitação de vagas, da Educação Infantil (etapa creche) em atendimento a Recomendação 012/2016 – PROEDUC, de 04 de outubro de 2016.

 

O Novo Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil possui todas as informações pertinentes aos pais e responsáveis de alunos da Educação Infantil, ou seja, creches que atendam crianças de 0 a 3 anos em tempo integral.

 

É relevante informar que estão publicadas as iniciais das crianças inscritas, em virtude da Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990, em seu artigo 17, que protege a imunidade da integridade física, psíquica e móvel da criança, preservando sua imagem, identidade e autonomia.

 

Qualquer dúvida procure a Coordenação Regional de Ensino aonde a inscrição foi validada.

 

 

Setores das instituições parceiras de 2018

Portaria 293 –  Unidade de Apoio Técnico (UAT)

Anexo

Portaria nº 294 –  Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Republicação)

Anexo

Portaria nº 379 –  Altera o anexo único da Portaria n° 293, substitui membros da Unidade de Apoio Técnico (UAT) que especifica e estabelece prazos e procedimentos para entrega do Relatório informativo da Execução – RIE, pelas Organizações da Sociedade Civil parcerias.

Anexo

 

 

Governo do Distrito Federal