Comunicado
Diante do contexto de enfrentamento à covid-19 é necessário cumprir os protocolos para segurança de todos.
Para evitar aglomerações nas Coordenações Regionais de Ensino, o procedimento de validação das inscrições feitas pelo telefone 156, opção 2, etapa Creche, está ocorrendo por meio do envio dos documentos para os seguintes e-mails: Brazlândia: creche.brazlandia@edu.se.df.gov.br Ceilândia: creche.ceilandia@edu.se.df.gov.br Gama: creche.gama@edu.se.df.gov.br Guará: creche.guara@edu.se.df.gov.br Núcleo Bandeirante: creche.nb@edu.se.df.gov.br Paranoá: creche.paranoa@edu.se.df.gov.br Planaltina: creche.plan@edu.se.df.gov.br Plano Piloto: creche.pp@edu.se.df.gov.br Recanto das Emas: creche.remas@edu.se.df.gov.br Samambaia: creche.samambaia@edu.se.df.gov.br Santa Maria: creche.stamaria@edu.se.df.gov.br São Sebastião: creche.ss@edu.se.df.gov.br Sobradinho: creche.sobradinho@edu.se.df.gov.br Taguatinga: creche.taguatinga@edu.se.df.gov.br
⚠ Atenção: Pedimos a todos os responsáveis que ao enviarem os documentos que seja encaminhado apenas um e-mail com toda a documentação para que não haja várias informações sobre o mesmo assunto e, dessa forma, não atrase a demanda.
Conforme o Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche, é necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados:
Clique aqui para ver a relação dos documentos Documentos obrigatórios
➥ Certidão de nascimento da criança ou documento de identificação da criança com foto; ➥ CPF da Mãe ou Responsável Legal; ➥ Carteira de Identidade da Mãe ou Responsável Legal – frente/verso. ➥ Comprovante de residência da Mãe ou Responsável Legal com CEP válido e atualizado.
Documentos que comprovem os critérios de prioridade para o atendimento Não são obrigatórios, mas são os que geram pontuação:
A Mãe ou Responsável Legal que tem outros filhos, menores de 16 anos, pode encaminhar a Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade digitalizada dos demais para que a informação seja inserida na inscrição, por ser este um dos critérios de desempate. |
Consulta da classificação
Crianças com inscrições validadas – Educação Infantil (etapa creche)
Estamos disponibilizando para mãe, pai e/ou responsável a consulta da classificação de crianças com inscrições validadas no cadastro de solicitação de vagas, da Educação Infantil (etapa creche) em atendimento a Recomendação 012/2016 – PROEDUC, de 04 de outubro de 2016.
O Novo Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil possui todas as informações pertinentes aos pais e responsáveis de alunos da Educação Infantil, ou seja, creches que atendam crianças de 0 a 3 anos em tempo integral.
É relevante informar que estão publicadas as iniciais das crianças inscritas, em virtude da Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990, em seu artigo 17, que protege a imunidade da integridade física, psíquica e móvel da criança, preservando sua imagem, identidade e autonomia.
Qualquer dúvida procure a Coordenação Regional de Ensino aonde a inscrição foi validada.
■ Setores das instituições parceiras de 2018
■ Portaria 293 – Unidade de Apoio Técnico (UAT)
□ Anexo
■ Portaria nº 294 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Republicação)
□ Anexo
■ Portaria nº 379 – Altera o anexo único da Portaria n° 293, substitui membros da Unidade de Apoio Técnico (UAT) que especifica e estabelece prazos e procedimentos para entrega do Relatório informativo da Execução – RIE, pelas Organizações da Sociedade Civil parcerias.
□ Anexo