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1/06/22 às 15h00 - Atualizado em 29/11/24 às 15h30

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Conselho de Educação do Distrito Federal

 

O Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) é um órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva e de assessoramento superior à Secretaria de Estado de Educação. Incumbe-se de estabelecer normas e diretrizes para o Sistema de Ensino do Distrito Federal, com atribuições e composição definidas em lei. Seus membros são nomeados pelo Governador do Distrito Federal, escolhidos entre pessoas de notório saber e experiência em educação, que representam os diversos níveis de ensino e os profissionais da educação pública e privada no Distrito Federal.

 

Calendário das sessões 

 

Histórico

 

Criado em decorrência da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, criou o Conselho Federal de Educação e determinou a criação de Conselhos Estaduais, como consta do artigo 10:

 

Art. 10. Os Conselhos Estaduais de Educação organizados pelas leis estaduais, que se constituírem com membros nomeados pela autoridade competente, incluindo representantes dos diversos graus de ensino e do magistério oficial e particular, de notório saber e experiência, em matéria de educação, exercerão as atribuições que esta lei lhes consigna.

 

Pelo Decreto n.º 171, de 7 de março de 1962, da então Prefeitura do Distrito Federal, o Conselho de Educação do Distrito Federal foi instituído, constituindo-se num órgão de deliberação coletiva, normativo e orientador das atividades educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

Ata de Instalação do Conselho de Educação do Distrito Federal

 

A primeira reunião ordinária do Conselho ocorreu no dia 6 de agosto de 1962, sob a presidência do Superintendente Geral de Educação e Cultura à época, Dr. Paulo Nogueira Batista. Nessa reunião, foi aprovado o primeiro Regimento, publicado por meio do Decreto nº 204, de 7 de agosto de 1962.

Ata da Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Educação do Distrito Federal

 

Os primeiros Conselheiros foram nomeados pelo Decreto de 22 de junho de 1962, do Prefeito do Distrito Federal, Dr. José Sette Câmara, publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 1962, e investidos no cargo, naquela data, pela mesma autoridade. Nessa mesma data, o Conselho foi instalado em sessão solene presidida pelo Superintendente Geral de Educação e Cultura do DF, Dr. Heli Menegale.

Diário Oficial que publicou o Decreto de 22 de junho de 1962

 

História do CEDF na revista comemorativa de 55 anos

55 anos de participação na educação do Distrito Federal do DF

 

60 anos do CEDF

E-book 60 anos de contribuição à educação

 

 

Estrutura e organograma

 

Para execução de suas atividades, o Conselho de Educação do Distrito Federal conta com a seguinte organização: 

I – Quanto à estrutura: 

            a) Conselho Pleno; 

            b) Câmaras: 

                         1.Câmara de Educação Básica (CEB); 

                         2.Câmara de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT); 

                         3.Câmara de Educação Superior (CES); 

                         4.Câmara de Legislação e Normas (CLN). 

            c) Secretaria-Executiva: 

                         1.Assessoria; 

                         2.Setor Pedagógico; 

                         3.Setor Administrativo; 

                         4.Setor de Equivalência de Estudos.

II – Quanto ao funcionamento: 

             a) Presidência; 

             b) Vice-Presidência; 

             c) Presidência das Câmaras; 

             d) Secretaria-Executiva.

 

 

 

Colegiado

 

O artigo 16 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, trata da composição do Conselho de Educação do Distrito Federal, conforme segue:

Art. 16. O Conselho de Educação do Distrito Federal, composto por pessoas de notório saber e probidade, com ampla experiência em matéria de educação, é constituído por conselheiros designados pelo Governador do Distrito Federal, observada a necessária representação dos níveis de ensino e a participação de representantes dos sistemas de ensino público e privado, sendo: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6087 de 01/02/2018)

I – dez representantes da SEEDF, dos quais seis são indicados pelo Secretário de Estado de Educação e quatro são natos, conforme disposto a seguir: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7221 de 05/01/2023)

a) titular da subsecretaria ou unidade equivalente responsável pela formulação das diretrizes pedagógicas para a implementação de políticas públicas da educação básica;

b) titular da subsecretaria ou unidade equivalente responsável pela formulação das diretrizes para o planejamento do Sistema de Ensino do Distrito Federal e a implementação da avaliação educacional desse Sistema;

c) titular da subsecretaria ou unidade equivalente responsável pela formação continuada dos profissionais de educação;

d) titular da unidade responsável pela inspeção, pelo acompanhamento e pelo controle da aplicação da legislação educacional específica do Sistema de Ensino do Distrito Federal;

II – dez representantes da comunidade acadêmica e escolar e de entidades representativas dos profissionais da educação, indicados pelas respectivas instituições, observado o disposto a seguir: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7221 de 05/01/2023)

a) um representante de instituição pública federal de ensino superior;

b) um representante de instituição pública federal de educação tecnológica;

c) um representante de entidade sindical representativa dos servidores da carreira Magistério Público do Distrito Federal;

d) um representante de entidade sindical representativa dos servidores da carreira Assistência à Educação Pública do Distrito Federal;

e) um representante de entidade sindical representativa dos professores em estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal;

f) um representante de entidade sindical representativa das escolas particulares do Distrito Federal;

g) um representante de entidade representativa dos estudantes secundaristas do Distrito Federal;

h) um representante de entidade sindical representativa das instituições privadas de educação superior.

i) um representante de associação de pais e responsáveis de alunos das instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6087 de 01/02/2018)

j) um representante da Universidade do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7221 de 05/01/2023)

Parágrafo único. As entidades representativas devem ter pública e notória atuação em defesa de seus representados há pelo menos 3 anos de existência. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 6087 de 01/02/2018)

Mandato
Nome Início Término Representatividade Observação
Álvaro Moreira Domingues Júnior Presidente do CEDF
(Biênio 22/12/2023 à 21/12/2025)
7/3/2023 6/3/2027 Indicado pela Secretaria de Estado de Educação do DF Mandato de 4 anos
(Decreto de 22/02/2023, DODF nº 37, de 23/02/2023)
Solange Foizer Silva Vice-Presidente do CEDF
(Biênio 22/12/2023 à 21/12/2025)
11/12/2023 10/12/2027 Indicado pela Secretaria de Estado de Educação do DF Mandato de 4 anos
(Decreto de 4/12/2023, DODF n° 226, de 05/12/2023)
Lindaura Alves Rocha 12/4/2022 1/11/2025 Indicado pela Secretaria de Estado de Educação do DF Mandato de 4 anos
(Decreto de 8/4/2022, DODF nº 31-A, de 8/4/2022) Indicada para completar mandato do Conselheiro Marco Antônio Almeida Del’Isola (2/11/2021 a 2/11/2025)
Sueli Rodrigues de Sousa 19/12/2023 18/12/2027 Indicado pela Secretaria de Estado de Educação do DF Mandato de 4 anos
(Decreto de 11/12/2023, DODF nº 231, de 12/12/2023)
Eliana Moysés Mussi 23/11/2021 22/11/2025 Indicado pela Secretaria de Estado de Educação do DF Mandato de 4 anos
(Decreto de 16/11/ 2021, DODF nº 214, de 17/11/2021)
Erenice Natália Soares de Carvalho 7/3/2023 6/3/2027 Indicado pela Secretaria de Estado de Educação do DF Mandato de 4 anos
(Decreto de 22/02/2023, DODF nº 37, de 23/02/2023)
Simone Pereira Costa Benck 7/3/2023 6/3/2027 Indicado pela Universidade do Distrito Federal Mandato de 4 anos
(Decreto de 22/02/2023, DODF nº 37, de 23/02/2023)
Iêdes Soares Braga 31/1/2023 Enquanto ocupante do cargo Membro nato, enquanto ocupante do cargo de titular da subsecretaria ou unidade equivalente, responsável pela formulação das diretrizes pedagógicas para a implementação de políticas públicas da educação básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SUBEB/SEEDF) Membro Nato
(Decreto de 19/01/2023, DODF nº 15, de 20/01/2023)
Franciscleide do Socorro Rodrigues de Abreu Ferreira 5/10/2023 Enquanto ocupante do cargo Membro nato, enquanto ocupante do cargo de titular da subsecretaria ou unidade equivalente responsável pela formulação das diretrizes para o planejamento do sistema de ensino do Distrito Federal e a implementação da avaliação educacional desse Sistema. (SUPLAV/SEEDF) Membro nato – Decreto de 5 de outubro de 2023, DODF Nº 189, de 6 de outubro de 2023
Linair Moura Barros Martins 27/8/2024 Enquanto ocupante do cargo Membro nato, enquanto ocupante do cargo de titular da unidade responsável pela formação continuada dos profissionais da educação (EAPE/SEEDF) Membro Nato
(Decreto de 21/08/2024, publicado no DODF nº 161, de 22/08/2024)
Fernanda Marsaro dos Santos 04/10/2024 Enquanto ocupante do cargo Membro nato, enquanto ocupante do cargo de titular da unidade responsável pela inspeção, pelo acompanhamento e pelo controle da aplicação da legislação educacional específica do sistema de ensino do Distrito Federal (DINE/SUPLAV/SEEDF) Membro Nato
(Decreto de 03/10/2024 DODF nº 191, de 04/10/2024)
Liliane Campos Machado 26/4/2022 21/10/2025 Representante de instituição pública federal de ensino superior (UnB) Mandato de 4 anos
(Decreto de 8/4/2022, DODF nº 31-A, de 8/4/2022) Indicada para completar mandato do Conselheiro José Luiz Villar (22/10/2021 a 22/10/2025)
Wilson Conciani 18/12/2023 17/12/2027 Representante de instituição pública federal de educação tecnológica (IFB) Mandato de 4 anos
(Decreto de 4/12/2023, DODF nº 226, de 5/12/2023)
Ivanna Sant’Ana Torres 1º/8/2023 22/11/2025 Representante de entidade sindical representativa dos servidores da carreira Magistério Público do Distrito Federal (Sinpro/DF) Mandato de 4 anos
(Decreto de 16/11/ 2021, DODF nº 214, de 17/11/2021)
Carlos Alberto de Oliveira 19/12/2023 17/12/2027 Representante de entidade sindical representativa dos servidores da Carreira Assistência à Educação Pública do DF (SAE/DF) Mandato de 4 anos
(Decreto de 3/12/2023, DODF n° 226, de 05/12/2023)
Rodrigo Pereira de Paula 11/12/2023 10/12/2027 Representante de entidade sindical representativa dos professores em estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal (Sinproep/DF) Mandato de 4 anos
(Decreto de 4/12/2023, DODF nº 226, de 5/12/2023)
Clayton da Silva Braga 11/12/2023 10/12/2027 Representante de entidade sindical representativa das escolas particulares do Distrito Federal (Sinepe/DF) Mandato de 4 anos
(Decreto de 4/12/2023, DODF nº 226, de 5/12/2023)
Marcos Francisco Mourão 15/3/2021 22/11/2025 Representante de entidade representativa dos estudantes secundaristas do Distrito Federal (DANMS) Mandato de 4 anos
(Decreto de 11/3/2022, DODF nº 49, de 14/3/2022) Indicado para completar mandato da Conselheira Rosimeire de O. Souza Cavalcante (23/11/2021 a 23/11/2025)
Márcio Pereira Dias 23/11/2021 22/11/2025 Representante de entidade sindical representativa das instituições privadas de educação superior Mandato de 4 anos
(Decreto de 16/11/ 2021, DODF nº 214, de 17/11/2021)
Alexandre Rodrigo Veloso 31/7/2023 30/7/2027 Representante da Associação de Pais e Responsáveis de Alunos das Instituições públicas e privadas do Distrito Federal (ASPA/DF) Mandato de 4 anos
(Decreto de 15/8/2023, DODF n° 155, de 16/8/2023)

Galeria de Presidentes

 

img-responsiva Atual Presidente do CEDF: Álvaro Moreira Domingues Júnior

img-responsiva Mandato: 22/12/2023 a 21/12/2025

 

 Ex-Presidentes  Mandatos
Eliana Moysés Mussi 31/1/2023 a 21/12/2023
Mário Sérgio Mafra
20/12/2017 a 20/12/2019 | 21/12/2021 a 20/01/2023
Marco Antônio Almeida Del’Isola 21/12/2019 a 21/12/2021
Álvaro Moreira Domingues Júnior 19/12/2015 a 19/12/2017
Maria José Vieira Féres 18/12/2013 a 18/12/2015
Nilton Alves Ferreira 9/9/2011 a 9/9/2013
Luiz Otávio da Justa Neves 11/9/2007 a 11/9/2009 | 8/9/2009 a 8/9/2011
Padre: Décio Batista Teixeira 11/8/1999 a 2/9/2003 | 6/9/2005 a 3/8/2007
Josephina Desounet Baiocchi 5/3/1995 a 6/1/1999
Carlos Fernando Mathias de Souza 23/10/1988 a 30/12/1994
Gildo Willadino 30/7/1979 a 19/10/1989
Anna Bernardes da Silveira Rocha 27/5/1974 a 30/7/1979
Clélia de Freitas Capanema 27/6/1966 a 27/5/1974 | 30/12/1994 a 5/3/1995 | 3/9/2003 a 6/9/2005
Adalberto Corrêa Sena 19/10/1964 a 27/6/1966
Armando Hildebrandt 10/8/1962 a 19/10/1964

 

Regimento

 

Aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho 2022 (publicada no DODF nº 133, de 18 de julho de 2022):

Regimento

 

 

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img-responsiva 8h às 12h e 14h às 18h (exceto às terças-feiras)

 

 

Informações atualizadas em novembro de 2024

Fonte: Conselho de Educação do Distrito Federal

 

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