Conselho de Educação do Distrito Federal
O Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) é um órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva e de assessoramento superior à Secretaria de Estado de Educação. Incumbe-se de estabelecer normas e diretrizes para o Sistema de Ensino do Distrito Federal, com atribuições e composição definidas em lei. Seus membros são nomeados pelo Governador do Distrito Federal, escolhidos entre pessoas de notório saber e experiência em educação, que representam os diversos níveis de ensino e os profissionais da educação pública e privada no Distrito Federal.
Histórico
Criado em decorrência da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, criou o Conselho Federal de Educação e determinou a criação de Conselhos Estaduais, como consta do artigo 10:
Art. 10. Os Conselhos Estaduais de Educação organizados pelas leis estaduais, que se constituírem com membros nomeados pela autoridade competente, incluindo representantes dos diversos graus de ensino e do magistério oficial e particular, de notório saber e experiência, em matéria de educação, exercerão as atribuições que esta lei lhes consigna.
Pelo Decreto n.º 171, de 7 de março de 1962, da então Prefeitura do Distrito Federal, o Conselho de Educação do Distrito Federal foi instituído, constituindo-se num órgão de deliberação coletiva, normativo e orientador das atividades educacionais do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
↳Ata de Instalação do Conselho de Educação do Distrito Federal
A primeira reunião ordinária do Conselho ocorreu no dia 6 de agosto de 1962, sob a presidência do Superintendente Geral de Educação e Cultura à época, Dr. Paulo Nogueira Batista. Nessa reunião, foi aprovado o primeiro Regimento, publicado por meio do Decreto nº 204, de 7 de agosto de 1962.
↳ Ata da Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Educação do Distrito Federal
Os primeiros Conselheiros foram nomeados pelo Decreto de 22 de junho de 1962, do Prefeito do Distrito Federal, Dr. José Sette Câmara, publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 1962, e investidos no cargo, naquela data, pela mesma autoridade. Nessa mesma data, o Conselho foi instalado em sessão solene presidida pelo Superintendente Geral de Educação e Cultura do DF, Dr. Heli Menegale.
↳ Diário Oficial que publicou o Decreto de 22 de junho de 1962
História do CEDF na revista comemorativa de 55 anos
↳ 55 anos de participação na educação do Distrito Federal do DF
60 anos do CEDF
↳ E-book 60 anos de contribuição à educação
Estrutura e organograma
Para execução de suas atividades, o Conselho de Educação do Distrito Federal conta com a seguinte organização:
I – Quanto à estrutura:
a) Conselho Pleno;
b) Câmaras:
1.Câmara de Educação Básica (CEB);
2.Câmara de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT);
3.Câmara de Educação Superior (CES);
4.Câmara de Legislação e Normas (CLN).
c) Secretaria-Executiva:
1.Assessoria;
2.Setor Pedagógico;
3.Setor Administrativo;
4.Setor de Equivalência de Estudos.
II – Quanto ao funcionamento:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) Presidência das Câmaras;
d) Secretaria-Executiva.
Colegiado
⇅ Lei n°4.751/2012
O artigo 16 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, trata da composição do Conselho de Educação do Distrito Federal, conforme segue:
Art. 16. O Conselho de Educação do Distrito Federal, composto por pessoas de notório saber e probidade, com ampla experiência em matéria de educação, é constituído por conselheiros designados pelo Governador do Distrito Federal, observada a necessária representação dos níveis de ensino e a participação de representantes dos sistemas de ensino público e privado, sendo: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6087 de 01/02/2018)
I – dez representantes da SEEDF, dos quais seis são indicados pelo Secretário de Estado de Educação e quatro são natos, conforme disposto a seguir: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7221 de 05/01/2023)
a) titular da subsecretaria ou unidade equivalente responsável pela formulação das diretrizes pedagógicas para a implementação de políticas públicas da educação básica;
b) titular da subsecretaria ou unidade equivalente responsável pela formulação das diretrizes para o planejamento do Sistema de Ensino do Distrito Federal e a implementação da avaliação educacional desse Sistema;
c) titular da subsecretaria ou unidade equivalente responsável pela formação continuada dos profissionais de educação;
d) titular da unidade responsável pela inspeção, pelo acompanhamento e pelo controle da aplicação da legislação educacional específica do Sistema de Ensino do Distrito Federal;
II – dez representantes da comunidade acadêmica e escolar e de entidades representativas dos profissionais da educação, indicados pelas respectivas instituições, observado o disposto a seguir: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7221 de 05/01/2023)
a) um representante de instituição pública federal de ensino superior;
b) um representante de instituição pública federal de educação tecnológica;
c) um representante de entidade sindical representativa dos servidores da carreira Magistério Público do Distrito Federal;
d) um representante de entidade sindical representativa dos servidores da carreira Assistência à Educação Pública do Distrito Federal;
e) um representante de entidade sindical representativa dos professores em estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal;
f) um representante de entidade sindical representativa das escolas particulares do Distrito Federal;
g) um representante de entidade representativa dos estudantes secundaristas do Distrito Federal;
h) um representante de entidade sindical representativa das instituições privadas de educação superior.
i) um representante de associação de pais e responsáveis de alunos das instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6087 de 01/02/2018)
j) um representante da Universidade do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7221 de 05/01/2023)
Parágrafo único. As entidades representativas devem ter pública e notória atuação em defesa de seus representados há pelo menos 3 anos de existência. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 6087 de 01/02/2018)
⇅ Composição
Mandato | ||||
Nome | Início | Término | Representatividade | Observação |
Álvaro Moreira Domingues Júnior Presidente do CEDF (Biênio 22/12/2023 à 21/12/2025) |
7/3/2023 | 6/3/2027 | Indicado pela Secretaria de Estado de Educação do DF | Mandato de 4 anos (Decreto de 22/02/2023, DODF nº 37, de 23/02/2023) |
Solange Foizer Silva Vice-Presidente do CEDF (Biênio 22/12/2023 à 21/12/2025) |
11/12/2023 | 10/12/2027 | Indicado pela Secretaria de Estado de Educação do DF | Mandato de 4 anos (Decreto de 4/12/2023, DODF n° 226, de 05/12/2023) |
Lindaura Alves Rocha | 12/4/2022 | 1/11/2025 | Indicado pela Secretaria de Estado de Educação do DF | Mandato de 4 anos (Decreto de 8/4/2022, DODF nº 31-A, de 8/4/2022) Indicada para completar mandato do Conselheiro Marco Antônio Almeida Del’Isola (2/11/2021 a 2/11/2025) |
Sueli Rodrigues de Sousa | 19/12/2023 | 18/12/2027 | Indicado pela Secretaria de Estado de Educação do DF | Mandato de 4 anos (Decreto de 11/12/2023, DODF nº 231, de 12/12/2023) |
Eliana Moysés Mussi | 23/11/2021 | 22/11/2025 | Indicado pela Secretaria de Estado de Educação do DF | Mandato de 4 anos (Decreto de 16/11/ 2021, DODF nº 214, de 17/11/2021) |
Erenice Natália Soares de Carvalho | 7/3/2023 | 6/3/2027 | Indicado pela Secretaria de Estado de Educação do DF | Mandato de 4 anos (Decreto de 22/02/2023, DODF nº 37, de 23/02/2023) |
Simone Pereira Costa Benck | 7/3/2023 | 6/3/2027 | Indicado pela Universidade do Distrito Federal | Mandato de 4 anos (Decreto de 22/02/2023, DODF nº 37, de 23/02/2023) |
Iêdes Soares Braga | 31/1/2023 | Enquanto ocupante do cargo | Membro nato, enquanto ocupante do cargo de titular da subsecretaria ou unidade equivalente, responsável pela formulação das diretrizes pedagógicas para a implementação de políticas públicas da educação básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SUBEB/SEEDF) | Membro Nato (Decreto de 19/01/2023, DODF nº 15, de 20/01/2023) |
Franciscleide do Socorro Rodrigues de Abreu Ferreira | 5/10/2023 | Enquanto ocupante do cargo | Membro nato, enquanto ocupante do cargo de titular da subsecretaria ou unidade equivalente responsável pela formulação das diretrizes para o planejamento do sistema de ensino do Distrito Federal e a implementação da avaliação educacional desse Sistema. (SUPLAV/SEEDF) | Membro nato – Decreto de 5 de outubro de 2023, DODF Nº 189, de 6 de outubro de 2023 |
Linair Moura Barros Martins | 27/8/2024 | Enquanto ocupante do cargo | Membro nato, enquanto ocupante do cargo de titular da unidade responsável pela formação continuada dos profissionais da educação (EAPE/SEEDF) | Membro Nato (Decreto de 21/08/2024, publicado no DODF nº 161, de 22/08/2024) |
Fernanda Marsaro dos Santos | 04/10/2024 | Enquanto ocupante do cargo | Membro nato, enquanto ocupante do cargo de titular da unidade responsável pela inspeção, pelo acompanhamento e pelo controle da aplicação da legislação educacional específica do sistema de ensino do Distrito Federal (DINE/SUPLAV/SEEDF) | Membro Nato (Decreto de 03/10/2024 DODF nº 191, de 04/10/2024) |
Liliane Campos Machado | 26/4/2022 | 21/10/2025 | Representante de instituição pública federal de ensino superior (UnB) | Mandato de 4 anos (Decreto de 8/4/2022, DODF nº 31-A, de 8/4/2022) Indicada para completar mandato do Conselheiro José Luiz Villar (22/10/2021 a 22/10/2025) |
Wilson Conciani | 18/12/2023 | 17/12/2027 | Representante de instituição pública federal de educação tecnológica (IFB) | Mandato de 4 anos (Decreto de 4/12/2023, DODF nº 226, de 5/12/2023) |
Ivanna Sant’Ana Torres | 1º/8/2023 | 22/11/2025 | Representante de entidade sindical representativa dos servidores da carreira Magistério Público do Distrito Federal (Sinpro/DF) | Mandato de 4 anos (Decreto de 16/11/ 2021, DODF nº 214, de 17/11/2021) |
Carlos Alberto de Oliveira | 19/12/2023 | 17/12/2027 | Representante de entidade sindical representativa dos servidores da Carreira Assistência à Educação Pública do DF (SAE/DF) | Mandato de 4 anos (Decreto de 3/12/2023, DODF n° 226, de 05/12/2023) |
Rodrigo Pereira de Paula | 11/12/2023 | 10/12/2027 | Representante de entidade sindical representativa dos professores em estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal (Sinproep/DF) | Mandato de 4 anos (Decreto de 4/12/2023, DODF nº 226, de 5/12/2023) |
Clayton da Silva Braga | 11/12/2023 | 10/12/2027 | Representante de entidade sindical representativa das escolas particulares do Distrito Federal (Sinepe/DF) | Mandato de 4 anos (Decreto de 4/12/2023, DODF nº 226, de 5/12/2023) |
Marcos Francisco Mourão | 15/3/2021 | 22/11/2025 | Representante de entidade representativa dos estudantes secundaristas do Distrito Federal (DANMS) | Mandato de 4 anos (Decreto de 11/3/2022, DODF nº 49, de 14/3/2022) Indicado para completar mandato da Conselheira Rosimeire de O. Souza Cavalcante (23/11/2021 a 23/11/2025) |
Márcio Pereira Dias | 23/11/2021 | 22/11/2025 | Representante de entidade sindical representativa das instituições privadas de educação superior | Mandato de 4 anos (Decreto de 16/11/ 2021, DODF nº 214, de 17/11/2021) |
Alexandre Rodrigo Veloso | 31/7/2023 | 30/7/2027 | Representante da Associação de Pais e Responsáveis de Alunos das Instituições públicas e privadas do Distrito Federal (ASPA/DF) | Mandato de 4 anos (Decreto de 15/8/2023, DODF n° 155, de 16/8/2023) |
Galeria de Presidentes
Atual Presidente do CEDF: Álvaro Moreira Domingues Júnior
Ex-Presidentes | Mandatos |
Eliana Moysés Mussi | 31/1/2023 a 21/12/2023 |
Mário Sérgio Mafra |
20/12/2017 a 20/12/2019 | 21/12/2021 a 20/01/2023 |
Marco Antônio Almeida Del’Isola | 21/12/2019 a 21/12/2021 |
Álvaro Moreira Domingues Júnior | 19/12/2015 a 19/12/2017 |
Maria José Vieira Féres | 18/12/2013 a 18/12/2015 |
Nilton Alves Ferreira | 9/9/2011 a 9/9/2013 |
Luiz Otávio da Justa Neves | 11/9/2007 a 11/9/2009 | 8/9/2009 a 8/9/2011 |
Padre: Décio Batista Teixeira | 11/8/1999 a 2/9/2003 | 6/9/2005 a 3/8/2007 |
Josephina Desounet Baiocchi | 5/3/1995 a 6/1/1999 |
Carlos Fernando Mathias de Souza | 23/10/1988 a 30/12/1994 |
Gildo Willadino | 30/7/1979 a 19/10/1989 |
Anna Bernardes da Silveira Rocha | 27/5/1974 a 30/7/1979 |
Clélia de Freitas Capanema | 27/6/1966 a 27/5/1974 | 30/12/1994 a 5/3/1995 | 3/9/2003 a 6/9/2005 |
Adalberto Corrêa Sena | 19/10/1964 a 27/6/1966 |
Armando Hildebrandt | 10/8/1962 a 19/10/1964 |
Regimento
Aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho 2022 (publicada no DODF nº 133, de 18 de julho de 2022):
Fale conosco
(61) 3318-2963 – equivalência de estudos | (61) 3318-2962 – protocolo
cedf@edu.se.df.gov.br – geral | cedf.equivalencia@edu.se.df.gov.br – equivalência de estudos
Setor Comercial Norte, Quadra 6, Conjunto A, Bloco B, Edifício Venâncio 3000, 10° andar
8h às 12h e 14h às 18h (exceto às terças-feiras)
Informações atualizadas em novembro de 2024
Fonte: Conselho de Educação do Distrito Federal