Confira as medidas de prevenção e proteção contra a covid-19 nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares
Agência Brasília*
Com o retorno das aulas 100% de forma presencial, uma série de medidas de prevenção e proteção contra a covid-19 devem ser observadas pela comunidade escolar. para criar um ambiente mais seguro a todos. Esta semana, as secretarias de Educação e de Saúde promoveram campanha para intensificar a vacinação contra a covid-19 das crianças em idade escolar.
“A vacina aumenta a proteção e diminui a chance de agravar os casos”, reforça o médico e Referência Técnica Distrital (RTD) de Terapia Intensiva Pediátrica, Sidney Cunha da Silva. Atualmente, podem ser vacinadas crianças de 5 a 11 anos. Os locais são divulgados diariamente no site da Secretaria de Saúde.
Além disso, para orientar as unidades escolares, alunos e pais/responsáveis, a Secretaria de Educação preparou um protocolo (veja abaixo) que traz os principais cuidados sanitários a serem tomados. O documento conta com informações e orientações baseadas nas diretrizes atualizadas das áreas técnicas da Secretaria de Saúde.
Fique atento às medidas para minimizar o risco de contágio:
■ Uso obrigatório e permanente de máscara cobrindo nariz e boca;
■ Distanciamento social;
■ Evite tocar olhos, nariz e boca;
■ Faça higienização constante das mãos com água e sabão ou uso de álcool gel 70%;
■ Mantenha ambientes bem ventilados;
■ Não compartilhe objetos de uso pessoal;
■ Além disso, devem ser organizados os horários de entrada/saída de estudantes, intervalo e lanche de forma a evitar aglomerações.
O que fazer em caso de suspeita ou contaminação?
As unidades escolares devem realizar a vigilância ativa sobre casos suspeitos e confirmados de covid-19. Para tanto, conta com normativas da Secretaria de Saúde para orientar as condutas. Os casos suspeitos ou confirmados devem ser afastados do local de forma imediata.
Em caso de suspeita, a pessoa deve procurar uma unidade básica de saúde para avaliação clínica e permanecer em isolamento até a confirmação ou descarte do diagnóstico.
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Notificação
A instituição de ensino deve notificar a ocorrência de um caso suspeito e/ou confirmado em até 24 horas no sistema Monitora Escola. A partir disso, as equipes da Secretaria de Saúde podem acompanhar a situação.
*Com informações da Secretaria de Saúde