A aptidão é o atestado concedido ao servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, nos termos dos normativos vigentes após análise e aprovação quanto à formação exigida e/ou quanto aos conhecimentos teóricos e práticos necessários para atuar em determinados atendimentos e oferta educacionais.
As etapas, critérios de avaliação e outras informações para concessão de aptidão são disponibilizados em portaria, circulares e Caderno de Orientações divulgados anualmente.
Das 14h do dia 17/6 às 23h59 do dia 12/8/2024
Antes de realizar a inscrição leia com atenção as informações abaixo:
Manual para servidores efetivos sem acesso SEI
Importante!
▸ Será permitida uma única inscrição por matrícula do servidor, com a possibilidade de escolher até três áreas para concessão da Declaração de Aptidão.
▸ O servidor é responsável por preencher os dados corretamente e inserir, no campo “Dados do Servidor”, o e-mail institucional @se.df.gov.br.
▸ Para cada área pleiteada, no ato da inscrição, deverão ser anexadas as cópias legíveis, frente e verso, de toda a documentação exigida, em formato PDF.
13/8 a 30/8 | → | Análise Documental |
2/9 | → | Resultado Preliminar da Análise Documental |
2, 3 e 4/9 | → | Interposição de recursos |
2 a 11/9 | → | Agendamento de Entrevistas |
5 e 6/9 | → | Análise dos recursos |
9/9 | → | Resultado dos recursos analisados e resultado final da análise documental |
9 a 11/9 | → | Agendamento de entrevistas para classificados |
12/9 a 4/10 | → | Realização de entrevistas, conforme data, horário e local do agendamento prévio. |
4/10 | → | Resultado preliminar das bancas examinadoras |
5/10 a 8/10 | → | Interposição de recursos em relação ao resultado obtido na banca de avaliação |
9, 10 e 11/10 | → | Análise dos recursos interpostos |
11/10 | → | Resultado final, (envio de e-mail aos servidores, às 19h) |
Informações conforme Memorando Circular Nº115/2024
▸ Portaria nº 664/2024 (12/6/24) – Aprova normas para concessão de declaração de aptidão aos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do DF.
↳ Portaria nº 975/2024 (9/8/24) – Art. 1º Alterar o artigo 11, caput, da Portaria nº 664/2024, que se refere as bancas examinadoras.
▸ Memorando nº 75/2024 (13/6/24) – Processo de inscrição para concessão de aptidão 2024
↳ Termo de correção de documento (14/6/24) – relativo ao Memorando Circular nº 75/2024
▸ Memorando nº 82/2024 (24/6/24/0 – Prorrogação do período de inscrição no processo de concessão de aptidão 2024
▸ Memorando Circular Nº 100/2024 (5/8/24) – Alteração do período de inscrição do processo de Concessão de Aptidão 2024
▸ Memorando Circular Nº115/2024 (26/8/24) – Cronograma e procedimentos das etapas do processo de inscrição de Concessão de Aptidão 2024
▸ Caderno de orientações • 3ª edição (2024)
Análise documental
Avaliação realizada pela banca examinadora, dos certificados dos cursos exigidos, experiência profissional, plano de trabalho ou plano de aula, bem como conferência de pré-requisitos para participação no processo de Concessão de Aptidão.
Resultado
Os resultados são divulgados após conclusão das etapas de avaliação.
Recurso
O servidor poderá interpor recurso em cada etapa de avaliação, uma única vez, expondo deforma clara, objetiva e consistente as alegações e considerações acerca da avaliação a que foi submetido, podendo anexar documentos que embasam as colocações, conforme os procedimentos e prazos dispostos em Circular.
Entrevista
Nesta etapa o candidato é avaliado em uma interação oral com a banca examinadora sobre conhecimentos teóricos e práticos exigidos para a área de aptidão desejada
Informações atualizadas em setembro/2024