Diante do contexto de enfrentamento à covid-19 é necessário cumprir os protocolos para segurança de todos.
Para evitar aglomerações nas Coordenações Regionais de Ensino, o procedimento de validação das inscrições feitas pelo telefone 156, opção 2, etapa Creche, está ocorrendo por meio do envio dos documentos para os seguintes e-mails:
Brazlândia: creche.brazlandia@edu.se.df.gov.br
Ceilândia: creche.ceilandia@edu.se.df.gov.br
Gama: creche.gama@edu.se.df.gov.br
Guará: creche.guara@edu.se.df.gov.br
Núcleo Bandeirante: creche.nb@edu.se.df.gov.br
Paranoá: creche.paranoa@edu.se.df.gov.br
Planaltina: creche.plan@edu.se.df.gov.br
Plano Piloto: creche.pp@edu.se.df.gov.br
Recanto das Emas: creche.remas@edu.se.df.gov.br
Samambaia: creche.samambaia@edu.se.df.gov.br
Santa Maria: creche.stamaria@edu.se.df.gov.br
São Sebastião: creche.ss@edu.se.df.gov.br
Sobradinho: creche.sobradinho@edu.se.df.gov.br
Taguatinga: creche.taguatinga@edu.se.df.gov.br
⚠ Atenção: Pedimos a todos os responsáveis que ao enviarem os documentos que seja encaminhado apenas um e-mail com toda a documentação para que não haja várias informações sobre o mesmo assunto e, dessa forma, não atrase a demanda.
Conforme o Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche, é necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados :
Documentos obrigatórios
➥ Certidão de nascimento da criança ou documento de identificação da criança com foto;
➥ CPF da Mãe ou Responsável Legal;
➥ Carteira de Identidade da Mãe ou Responsável Legal – frente/verso.
➥ Comprovante de residência da Mãe ou Responsável Legal com CEP válido e atualizado.
Documentos que comprovem os critérios de prioridade para o atendimento
Não são obrigatórios, mas são os que geram pontuação:
Critério | Pontuação | Documentos |
Mãe trabalhadora
Ou Responsável legal trabalhador (caso o responsável legal não seja a mãe, deve-se comprovar a guarda) |
Até 1 salário mínimo
25 pontos |
➥ Para trabalho formal: Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada ou Último Contracheque |
De 1 a 2 salários mínimos
20 pontos |
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De 2 a 4 salários mínimos
15 pontos |
➥ Para trabalho informal/Autônomo: Declaração de próprio punho. | |
Acima de 4 salários mínimos
10 pontos |
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Baixa renda | 20 pontos | ➥ Inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal ou do Distrito Federal e o último extrato bancário atualizado. |
Medida protetiva | 20 pontos | ➥ Declaração ou outro documento expedido pelos órgãos do Poder Judiciário.
➥ Requisição de serviços assinada pelo colegiado do Conselho Tutelar. |
Risco nutricional | 20 pontos | ➥ Declaração da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. |
Mãe adolescente | 05 pontos | ➥ Documento de identificação civil que conste foto. |
A Mãe ou Responsável Legal que tem outros filhos, menores de 16 anos, pode encaminhar a Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade digitalizada dos demais para que a informação seja inserida na inscrição, por ser este um dos critérios de desempate.