Cronograma de entrega para estudantes das unidades da EQN 313/314 e da SEPS 708/907
A Secretaria de Educação do Distrito Federal informa que o Sistema CMDC de Ensino Ltda., empresa mantenedora dos Colégios Marechal Duque de Caxias, Sedes VIII e IX, localizados anteriormente na EQN 313/314, Área Especial, Lote “A”, Asa Norte, e na SEPS 708/907, s/nº, Conjunto “B”, Asa Sul/, respectivamente, ambos no Distrito Federal, procederá, por intermédio de seu representante legal, a entrega dos Históricos Escolares dos estudantes irregularmente matriculados nas instituições educacionais citadas, no ano letivo de 2019, cuja expedição ainda está pendente.
Os pais ou responsáveis legais que ainda não conseguiram retirar os referidos documentos deverão encaminhar solicitação, para o e-mail cmdcdocumentos@gmail.com, anexando:
– documento de identificação do estudante;
– documento de identificação do pai, mãe ou responsável legal;
– documentos escolares das instituições educacionais anteriores.
Tal medida se faz necessária para que o Sistema CDMC de Ensino Ltda. possa sanar as pendências documentais dos estudantes, expedindo os Históricos Escolares.
O período estabelecido para que os pais ou responsáveis legais encaminhem a documentação acima descrita, é de 22/02/2021 a 03/03/2021.
Após este prazo, no período de 15/03/2021 a 24/03/2021, o Sistema CMDC de Ensino Ltda procederá com a entrega dos documentos escolares pendentes, que ocorrerá no Colégio Conceito JK – Asa Norte, situado no SGAN 913, Conjunto “A” – Asa Norte, Brasília/DF, telefone: (61) 3447-5606, das 14h às 16h.
Estas ações e respectivos cronogramas foram definidos em reunião promovida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação – PROEDUC/MPDFT, com a participação de representantes da Secretaria de Educação e da mantenedora do Colégio Marechal Duque de Caxias – Sedes VIII e IX, ocorrida no último dia 11/02/2021.
❱❯❭ IMPORTANTE ❬❮❰
Os estudantes matriculados no ano letivo de 2019 nessas instituições educacionais obtiveram validação dos seus estudos por meio dos seguintes atos legais:
Colégio Marechal Duque de Caxias – SEDE VIII
Portaria nº 508, de 27 de dezembro de 2019 – SEEDF e Parecer nº 287/2019 -CEDF, de 17 de dezembro de 2019.
Colégio Marechal Duque de Caxias – SEDE IX
Portaria nº 126, de 28 de maio de 2020 – SEEDF e Parecer nº 39/2020 – CEDF, de 14 de abril de 2020.
Nesse sentido, a Secretaria de Educação esclarece que cabe à instituição educacional de destino, rede privada ou unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal, ao receber estudante oriundo do Colégio Marechal Duque de Caxias, Sedes VIII e IX, registrar no campo de “Observações” do Histórico Escolar, a seguinte informação:
“Estudante obteve a validação de seus estudos, cursados no ano letivo de ___referente ao ano/série do Ensino ___, por meio do Parecer nº_/__ – CEDF”.
Em caso de apresentação do Histórico Escolar, expedido pelo Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede VIII ou Colégio Marechal Duque de Caxias – Sede IX, os dados relativos à menção/nota/ou conceito, resultado final e frequência deverão ser transcritos de forma fidedigna pela Instituição Educacional de destino, Rede Privada ou Unidade Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Veja a ata da reunião.