A Secretaria de Estado de Educação torna pública a consulta de inscritos para Educação Infantil.
A classificação segue as normas do Manual que reúne todas as informações e procedimentos sobre o atendimento desta modalidade de ensino, que envolve creche e pré-escola tanto em instituições públicas como conveniadas à Secretaria de Educação.
O cadastro é dinâmico e, por esta razão, pode ser alterado a qualquer tempo em razão de:
* inclusão de critério previsto no Manual (baixa renda; medida protetiva; risco nutricional e mãe trabalhadora). A alteração só pode ser feita pelos pais ou responsáveis diretamente na Regional de Ensino onde a inscrição foi efetivada.
* determinação judicial encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal .
É importante deixar claro que durante a consulta sobre a classificação estão publicizadas as letras iniciais das crianças inscritas em atendimento à Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990, em seu artigo 17, que protege a inviolabilidade da integridade física, psíquica e móvel da criança, preservando sua imagem, sua identidade, sua autonomia.
A Coordenação Regional de Ensino em que foi feita a inscrição está habitada para dirimir as dúvidas.
A publicação está em consonância com a Recomendação 007/2016 – PROEDUC, de 08 de julho de 2016 e é respaldada pela Lei Distrital n° 4751/2012, que dispõe sobre a transparência da gestão da rede pública de ensino.