Norma publicada hoje no Diário Oficial estabelece atribuições dos órgãos envolvidos. Benefício será de R$ 80 por estudante
Com informações da Agência Brasília
Foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Distrito Federal a Portaria Conjunta 2, de 12 de fevereiro de 2016, que estabelece normas, diretrizes e competências para o uso do Cartão Material Escolar. Têm direito ao auxílio financeiro os alunos da capital do País cujas famílias sejam beneficiadas pelo programa Bolsa Família, do governo federal.
O valor a ser creditado será de R$ 80 — mínimo definido por lei — por estudante, e os recursos financeiros são da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. O valor foi definido, segundo o secretário de Educação, Esporte e Lazer, Júlio Gregório Filho, por meio de pesquisa de preço. “Fizemos o levantamento dos instrumentos básicos de que um aluno precisa para o ano letivo, como cadernos, lápis, canetas e borrachas”, explica, lembrando que um dos objetivos do cartão é complementar os gastos na aquisição do material por alunos da rede pública de ensino do DF, de acordo com a Lei 5.490, de 16 de junho de 2015. O texto permite, ainda, que a entrega dos cartões seja feita após o início do ano letivo, com prazo de até 30 dias após o primeiro dia letivo.
O material escolar poderá ser adquirido nos estabelecimentos previamente credenciados pela Secretaria de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo, que deverá ainda divulgar a chamada pública que definirá a lista de papelarias.
Segundo a portaria, o Banco de Brasília fornecerá o Cartão Material Escolar, que terá a função débito. Os pais ou responsáveis podem fazer a retirada, e o período e os locais de entrega ainda serão definidos.
Será um cartão por família, com o valor de acordo com o número de filhos que estejam na escola. Ele virá bloqueado, e as instruções para desbloqueio serão entregues com o objeto.
Para identificar o público de alunos a ser beneficiado pelo cartão, a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos precisa colocar à disposição da pasta de Educação os dados cadastrais dos alunos beneficiários do Bolsa Família.
O Cartão Material Escolar começou a ser repassado em 2013 aos alunos da rede pública do DF. Em 2015, o governo de Brasília optou por aguardar a edição de uma lei sobre o assunto — antes, o programa era regido por portaria. Com isso, o programa foi instituído em junho pela Lei nº 5.490.
Como a norma determina que o auxílio deve estar disponível até o fim do primeiro mês letivo, a verba que seria utilizada em 2015 foi convertida para o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf). O recurso foi repassado às unidades escolares para despesas de custeio, como compra de material didático, manutenção de equipamentos e pequenos reparos, além de execução de projetos pedagógicos.