⇅ Certificação do Ensino Médio via Enem (entre 2009 e 2016) ou Encceja ▼
Descrição | Emissão de certificado de conclusão, declaração e/ou histórico escolar de Ensino Médio aos candidatos que tenham obtido pontuação exigida no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, referente aos anos em que o exame era utilizado para fins de conclusão do Ensino Médio, isto é, entre 2009 e 2016, ou que tenham obtido pontuação exigida no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA. | |
A quem se destina | Candidatos aprovados no ENEM, realizado entre 2009 e 2016, que buscam o certificado de Ensino Médio e candidatos aprovados no ENCCEJA que buscam o certificado de Ensino Médio ou a declaração de proficiência do Ensino Fundamental. | |
O que fazer | Ir a uma Unidade Escolar certificadora, constante em portaria específica, definida anualmente e divulgada no site da Secretaria de Educação do Distrito Federal. | |
Documentação | ▸ Documento de identidade e CPF originais.
▸ Boletim expedido pelo INEP |
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Setor | Escolas Certificadoras | |
Site | Secretaria de Educação |
⇅ Certificado Escolar de Escolas Extintas ▼
Descrição | Emissão gratuita de certidão de estudos que corresponda ao percurso escolar ou declaração de escolaridade cursada pelo interessado quando a escola foi extinta. | |
A quem se destina | Estudantes ou ex-alunos. | |
O que fazer | Solicitar por requerimento diretamente na Gerência de Documentação e Acervo Escolar. | |
Documentação | Cópia e original da carteira de identidade ou CNH. | |
Informações | Verificação das escolas particulares extintas | |
Setor | Gerência de Documentação e Acervo Escolar – GDAE | |
Endereço | Shopping ID | SCN Qd. 6 Cj A – Bl. B – Edifício Venâncio 3000 – Asa Norte/Brasília/DF – 70716-900 | Guichê de atendimento na praça de alimentação | |
gedae.suplav@se.df.gov.br | ||
Telefone | (61) 3901 – 3183 | (61) 3901 – 8164 | |
Horário | 8h às 12h |13h às 17h |
⇅ Equivalência de Estudos no Exterior (conclusão) ▼
Descrição | Estabelece a equivalência de curso ou de estudos de Nível Médio concluídos no exterior.
Os processos deverão ser submetidos à análise do Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF. |
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A quem se destina | Estudantes que concluíram o Ensino Médio no exterior. | |
O que fazer | Preencher formulário específico.
O atendimento aos interessados se dá em duas fases: Pré-atendimento virtual: ▸ Digitalizar e encaminhar todos os documentos ao endereço eletrônico: cedf.equivalencia@edu.se.df.gov.br ▸ No corpo da mensagem de encaminhamento da documentação, o interessado deverá informar número de telefone e demais dados para contato. Após análise preliminar dos documentos: ▸ O interessado será contatado para fins de agendamento do dia e horário para atendimento presencial, para verificar a autenticidade dos documentos originais. |
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Documentação | ▸ Histórico Escolar expedido pela escola estrangeira, autenticado no consulado brasileiro do país de origem;
▸ Certificado de Conclusão de Curso feito no exterior, quando for o caso, autenticado no consulado brasileiro do país de origem; ▸ Tradução juramentada de todos os documentos expedidos pela escola estrangeira, com exceção dos países de Língua Portuguesa; ▸ Histórico Escolar das séries do Ensino Médio, cursadas no Brasil, quando for o caso; ▸ Comprovante de Residência no Distrito Federal; ▸ Documento Pessoal. |
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Informações | O documento escolar a ser apresentado deve estar autenticado com selo consular, por autoridade consular brasileira, com sede no respectivo país onde funciona a instituição de ensino que o expedir. A autenticação em consulado brasileiro poderá ser substituída pelo selo de apostilamento, quando se tratar de país signatário da Convenção da Haia.
O documento expedido por país que integra o Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, como membro efetivo, e por outros países que celebram entre si Acordos de Cooperação, é dispensado da autenticação por autoridade consular brasileira, assim como do apostilamento. |
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Setor | Conselho de Educação do Distrito Federal –CEDF | |
Endereço | Shopping ID | SCN Qd. 6 Cj A – Bl. B 10º andar – Edifício Venâncio 3000 – Asa Norte/Brasília/DF – 70716-900 | |
Telefone | (61) 3229 – 3232 | |
cedf.equivalencia@edu.se.df.gov.br | ||
Horário | 8h às 12h | 14h às 15h |
⇅ Equivalência de Estudos não conclusos da Educação Básica ▼
Descrição | Documento que estabelece a correspondência entre os estudos realizados no exterior e os correlatos previstos pela estrutura educacional brasileira, entre os estudos realizados no próprio país.
A equivalência de estudos não conclusos da educação básica é de competência da Instituição Educacional de destino do estudante. |
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A quem se destina | Estudantes que não concluíram os estudos no exterior. | |
O que fazer | Apresentar a solicitação na própria escola da rede pública de ensino ou na Instituição Educacional da Rede Privada de Ensino.
A matrícula do estudante que vem do exterior para o Brasil deve ser aceita com base no documento escolar, devidamente traduzido, com visto do Consulado Brasileiro ou apostilamento no país de origem, respeitados os acordos diplomáticos. |
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Documentação | Histórico Escolar expedido pela escola estrangeira, autenticado no consulado brasileiro do país de origem;
Tradução juramentada de todos os documentos expedidos pela escola estrangeira, com exceção dos países de Língua Portuguesa; Histórico Escolar e/ou Ficha Individual das séries cursadas no Brasil, quando for o caso; Comprovante de residência no Distrito Federal; Documento Pessoal. |
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Informações | O documento expedido por país que integra o Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, como membro efetivo, e por outros países que celebram entre si Acordos de Cooperação, é dispensado da autenticação por autoridade consular brasileira, assim como do apostilamento. | |
Unidades | Escolas públicas do DF |
⇅ Histórico Escolar ▼
Descrição | Entrega de histórico escolar, devendo ser expedido pela escola. É o documento que comprova o percurso do estudante, com registro das avaliações, da frequência e da carga horária cumprida. | |
A quem se destina | Estudantes matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal. | |
O que fazer | Solicitar diretamente na secretaria escolar.
A escola deverá emitir uma declaração provisória, com validade de até 30 dias, garantindo a emissão do Histórico Escolar ao término do prazo estabelecido. |
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Documentação | RG ou CNH, do responsável legal pela matrícula do estudante ou do próprio aluno. | |
Unidades | Escolas públicas do DF |
⇅ Visto Confere ▼
Descrição | Atesta a veracidade e a legalidade do documento escolar produzido por escolas. | |
A quem se destina | Ao estudante que deseja dar continuidade aos estudos no exterior, respeitados os acordos diplomáticos e conforme editais emitidos pela instituição do país de destino. | |
O que fazer | O interessado deve enviar a documentação definitiva (digitalizada), por e-mail, para conferência do setor técnico. Será agendado um horário para que o interessado possa apresentar o original do documento para para ser carimbado. | |
Documentação | Documentação escolar original: Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio. | |
Informações | Manual da secretaria escolar do sistema de ensino do DF | |
Setor | SEEDF/SUPLAV/DISINI/Gerência de Documentação e Acervo Escolar – GDAE | |
Endereço | Shopping ID | SCN Qd. 6 Bl. B – P2 (2º subsolo) – Edifício Venâncio 3000 – Asa Norte – Brasília/DF | |
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gedae.suplav@se.df.gov.br | ||
Telefone | (61) 3901-3183 | (61) 3901- 3183. | |
Horário | 8h às 12h |13h às 17h |