Interessados devem se inscrever entre os dias 3 e 31 de outubro
Tainá Morais, Ascom/SEEDF
No início de outubro começam os períodos de inscrições para o ingresso de novos estudantes na rede pública de ensino do Distrito Federal para o ano de 2024. Os novos estudantes do ensino regular (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) que desejam ingressar na rede pública, devem realizar a inscrição no período de 3 a 31 de outubro, pelo site oficial da Secretaria de Educação ou pelo telefone 156. Durante o mesmo período, os estudantes que possuem deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), transtornos funcionais específicos ou altas habilidades/superdotação devem fazer inscrição na Coordenação Regional de Ensino em que deseja ingressar.
Para os estudantes que já estão matriculados na rede pública de ensino, e que desejam mudar, a solicitação deverá ser feita diretamente na escola na qual o estudante está matriculado. As inscrições para o remanejamento escolar, ocorrerão no período de 7 a 17 de novembro para os estudantes do ensino regular. Já para os estudantes que possuem deficiência, transtorno do espectro autista, transtornos funcionais específicos ou altas habilidades/superdotação, as inscrições para o remanejamento escolar ocorrerão no período de 3 a 31 de outubro.
Para aqueles que buscam vaga na Educação de Jovens e Adultos (EJA), o período de inscrição será de 24 de outubro a 12 de novembro e poderá ser realizado tanto pelo site oficial da Secretaria de Educação quanto pelo telefone 156.
Para as inscrições realizadas pelo site, é responsabilidade dos candidatos o correto preenchimento dos dados solicitados: CPF do estudante (obrigatório), nome completo, conforme a certidão de nascimento ou carteira de identidade (sem abreviaturas ou acentos), data de nascimento, nome da mãe ou do responsável, CEP da residência ou trabalho da mãe, do pai ou responsável legal (obrigatório), endereço residencial/trabalho correspondente ao CEP informado, o período/ano/série pretendido pelo candidato para 2024, bem como o número de telefone e e-mail.
Caso o estudante não possua CPF, a inscrição deverá ser feita pelo telefone 156.
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A informação do CEP possibilitará que o estudante seja direcionado a uma vaga, conforme disponibilidade, as Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal mais próximas ao CEP indicado. Portanto, não há escolha de Unidade Escolar no momento da inscrição.
É importante que os responsáveis fiquem atentos ao finalizarem as inscrições. Após o preenchimento das informações solicitadas no momento da inscrição, clique em GRAVAR, pois o cadastro será finalizado somente se os dados informados estiverem completos e corretos.
A divulgação do resultado das inscrições a vagas está prevista para o dia 28 de dezembro, a partir das 18h, no site da Secretaria de Educação. O estudante, pai ou responsável deve comparecer à escola na qual foi contemplado, levando os documentos necessários para confirmar a matrícula.
O período de efetivação de matrícula está previsto para ocorrer no período de 3 e 10 de janeiro de 2024.
Vale ressaltar que a consulta do resultado é de inteira responsabilidade do candidato ou do seu responsável. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal não envia comunicado sobre o resultado das inscrições.
Confira abaixo a relação de documentos necessários para efetivar a matrícula na rede pública de ensino do DF. Devem ser apresentados os originais e cópias:
► Documento de identificação do estudante, como Carteira de Identidade/Registro Geral (RG), ► Certidão de Nascimento ou outro documento oficial com foto;
► CPF do estudante;
► Carteira de Identidade/Registro Geral ou CNH do responsável legal pela matrícula do estudante;
► CPF do responsável legal pela matrícula do estudante;
► Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou Histórico Escolar;
► Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme o endereço indicado no ato da inscrição;
► Duas fotografias 3×4;
► Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009;
► Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019;
► Número de Inscrição Social (NIS) do estudante;
► Número de Inscrição Social (NIS) do responsável legal pela matrícula do estudante.