Regras definidas em conjunto com o Sinpro foram expostas em uma Circular para as escolas e CREs
Gizella Rodrigues, Ascom/SEEDF
A reposição das aulas perdidas durante a greve dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal deverá ser feita de forma presencial, com a presença da maioria dos alunos da sala de aula e, preferencialmente, no turno em que o estudante está matriculado. As regras, definidas em conjunto com o Sindicato dos Professores (Sinpro), foram expostas em uma Circular da Secretaria de Educação para as escolas e as Coordenações Regionais de Ensino.
Como cada professor aderiu à greve por períodos diferentes, as datas de reposição deverão ser estabelecidas, em conjunto, pelos professores, orientadores educacionais e equipe gestora de cada unidade escolar.
Todos os sábados de junho serão reservados para a reposição de aulas, assim como os períodos de 12 a 15 e de 17 a 22 de julho e os sábados 1º e 8 de julho. De acordo com a circular, as reposições não poderão ser aos domingos e feriados. Haverá um recesso escolar mínimo obrigatório na semana de 24 a 28 de julho, mesmo para quem aderiu à greve total ou parcialmente.
Os profissionais que aderiram à greve e não atuam em sala de aula, também devem repor os dias parados. Fica assegurado aos professores que não participaram da greve o recesso escolar, no período de 10 a 27 de julho, sendo que 10 e 11 são considerados dias letivos móveis.